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Contrato de trabalho para domésticas: o que não pode faltar?

23/06/2025

eSocial Doméstico

O contrato de trabalho para empregadas domésticas é uma das obrigações mais importantes que o empregador deve cumprir ao formalizar a contratação. Ele garante segurança jurídica para ambas as partes e ajuda a evitar conflitos ou problemas trabalhistas no futuro. 

Embora esse tipo de vínculo possa ser estabelecido verbalmente, a recomendação é sempre pela elaboração de um contrato de trabalho escrito, com todos os direitos e deveres claramente definidos.

Desde a regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, diversos direitos passaram a ser obrigatórios para os trabalhadores domésticos. Porém, além das obrigações legais, o contrato escrito tem um papel fundamental: registrar e documentar de forma clara as condições acordadas entre empregador e empregado.

Mas, afinal, o que não pode faltar no contrato de trabalho? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para formalizar corretamente esse vínculo. Acompanhe a seguir.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho da doméstica?

Entenda o que não pode faltar no contrato de trabalho para empregadas domésticas. Saiba como formalizar corretamente e evitar riscos legais.
O contrato de trabalho da empregada doméstica deve conter dados completos e informações objetivas sobre a prestação de serviços. Entre os principais itens obrigatórios, estão:

➔Dados do empregador e da empregada: nome completo, CPF, RG e endereço residencial;
➔Função: cargo ou atividades principais que a empregada irá exercer (exemplo: serviços gerais, cozinheira, cuidadora, babá);
➔Tipo de contrato e data de admissão: contrato indeterminado ou determinado, sendo a data de admissão o início do vínculo empregatício;
➔Salário e prazo para pagamento: valor mensal acordado, observando sempre o piso regional ou salário mínimo nacional, quando aplicável, e observando a data limite para pagamento, por exemplo: 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
➔Jornada de trabalho: dias da semana, horário de entrada e saída, assim como intervalos;
➔Vale-transporte: se será concedido e como será descontado, dentro do limite legal de 6%;
➔Moradia e alimentação: se a empregada for residente no local de trabalho, é importante definir condições de moradia;
➔Descontos legais: cláusula sobre os descontos autorizados por lei, como INSS, faltas não justificadas, vale-transporte e outros.

Esses pontos garantem maior clareza na relação de trabalho e evitam interpretações equivocadas em caso de conflitos ou ações judiciais.

Como funciona a formalização pelo eSocial?

Mesmo com o contrato assinado em papel, o empregador doméstico deve fazer o registro do vínculo no eSocial. Esse sistema unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para a Receita Federal.

Ao cadastrar a empregada no sistema, você deve preencher os mesmos dados do contrato, como data de admissão, salário e jornada. Além disso, é por meio do eSocial que você vai gerar mensalmente a guia DAE, que inclui:

➔FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
➔FGTS compulsório: reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa;
➔Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT);
➔INSS patronal: uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social;
➔INSS: pago pelo empregado;
➔Imposto de renda, se for o caso.

O que acontece se o contrato não for formalizado corretamente?

Caso o empregador não elabore um contrato por escrito ou deixe de registrar a empregada no eSocial, estará sujeito a diversos riscos legais e multas. Entre os principais problemas estão:

➔Ações trabalhistas por verbas não pagas ou obrigações não cumpridas (exemplo: requerimento de vínculo, horas extras, adicionais, intervalos);
➔Multas fiscais por ausência de registro ou atraso no recolhimento de encargos;
➔Configuração de vínculo informal, com pagamento retroativo de direitos trabalhistas;
➔Responsabilização por apropriação indébita, caso o INSS seja descontado do salário e não seja recolhido corretamente.

Além disso, em caso de fiscalização, o empregador pode ser autuado e obrigado a pagar todos os encargos retroativos, com juros e multa.

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