O que fazer quando a doméstica pede demissão imediata?
15/10/2025
Doméstica
O que fazer quando a doméstica pede demissão imediata?Autor: Conexão Doméstica
Quando a empregada doméstica pede demissão imediata, o empregador pode ficar em dúvida sobre quais procedimentos deve adotar para encerrar o contrato da forma correta. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação, como o cumprimento ou o desconto do aviso prévio, além do pagamento de verbas rescisórias devidas.
Cumprir essas exigências é fundamental para evitar riscos futuros, como ações trabalhistas ou penalidades administrativas. Por isso, é importante que o empregador conheça os direitos da empregada e as suas próprias responsabilidades.
Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber e o passo a passo necessário para realizar a rescisão corretamente.
Quais são os direitos da doméstica que pede demissão?
Mesmo quando a iniciativa parte da empregada, ela continua tendo direito a receber valores previstos em lei. Esses pagamentos devem ser feitos pelo empregador de forma integral, sob risco de penalidades.
Os principais direitos nesse caso são:
➔Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da saída; ➔Férias vencidas (se houver), acrescidas do terço constitucional;
➔Férias proporcionais, de acordo com os meses trabalhados no último período aquisitivo; ➔13º salário proporcional, calculado com base nos meses do ano trabalhados até a rescisão;
➔Depósito do FGTS do último mês (sem multa de 40%, já que foi a empregada quem pediu demissão).
Importante: a doméstica que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa rescisória de 40% sobre o FGTS, benefícios garantidos apenas em casos de dispensa sem justa causa. Nesse caso, o empregador poderá solicitar a devolução da indenização compensatória (3,2% depositada mensalmente no DAE), conforme artigo 22, § 1º da LC 150.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão imediata?
Pela lei, a empregada doméstica deve cumprir 30 dias de aviso prévio quando pede demissão. Se optar por sair imediatamente, o empregador pode descontar esse período do valor final da rescisão.
Esse desconto precisa estar registrado no termo de rescisão gerado pelo eSocial Doméstico, garantindo que a retenção seja feita de forma correta. O valor corresponde a um salário mensal da funcionária.
Passo a passo para o empregador doméstico
Ao receber o pedido de demissão imediata, o empregador deve seguir alguns passos para evitar erros e problemas futuros:
➔Solicitar pedido por escrito: de preferência uma carta de demissão assinada pela empregada;
➔Registrar a rescisão no eSocial Doméstico: com a data de desligamento e motivo de saída;
➔Calcular corretamente as verbas rescisórias: incluindo saldo de salário, férias e 13º proporcionais, além de eventual desconto do aviso prévio;
➔Efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após o término do contrato;
➔Gerar e entregar os documentos de rescisão: como o termo de rescisão, comprovantes de pagamento e guias do eSocial;
➔Recolher encargos no DAE do eSocial: referentes ao último mês de trabalho (INSS e FGTS).
Cumprir esses passos evita que o empregador seja questionado judicialmente ou sofra autuações fiscais.
Quais são os riscos de não cumprir a legislação?
Ignorar os procedimentos corretos ou deixar de pagar valores devidos pode gerar sérias consequências para o empregador doméstico, como:
➔Multa administrativa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias;
➔Ação trabalhista movida pela doméstica, com possibilidade de condenações maiores;
➔Responsabilidade criminal por apropriação indébita, caso valores de INSS sejam descontados e não repassados.
Portanto, agir em conformidade com a lei é a forma mais segura de encerrar o vínculo trabalhista sem riscos futuros.
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Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder em casos de rescisão, a Conexão Doméstica conta com o serviço pontual de rescisão pontual.
Antes da elaboração, realizamos uma auditoria completa das informações lançadas no eSocial para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação. Caso sejam necessárias correções ou regularizações, esses serviços são cobrados à parte, mediante orçamento prévio e aprovação.