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Férias e Afastamentos

Férias pagas à funcionária, mas não lançadas no eSocial: como regularizar?

Publicado no dia: 02/10/2023
Férias pagas à funcionária, mas não lançadas no eSocial: como regularizar?
As férias são um dos direitos da empregada doméstica firmados pela Lei das Domésticas, promulgada em 2015.
Nesse cenário, é dever do empregador conceder o período de descanso para a funcionária após 12 meses de trabalho, informando as datas corretas no eSocial.

Mas, existem casos em que o empregador esquece de dar baixa no sistema. Nesse cenário, é possível fazer o lançamento retroativo.

Neste texto, vamos explicar mais detalhes sobre essa situação e como resolvê-la de uma forma fácil e eficiente. Continue a leitura e saiba mais!

Férias retroativas

Após um período de trabalho de 12 meses, conhecido como período aquisitivo, a empregada doméstica tem direito a gozar de, até, 30 dias de descanso remunerado.

Contudo, os 30 dias de férias são direito das trabalhadoras que fazem uma jornada integral, ou seja, 44 horas semanais. Já para a jornada parcial, o período de descanso também é proporcional. Confira o que está na Lei Complementar nª 150:
“§ 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.”

O empregador tem, também, até um ano para conceder as férias à empregada (período concessivo). De modo geral, é possível conversar e estabelecer uma data em comum acordo com a funcionária, porém, o patrão pode estabelecer o mês que desejar.

Isso desde que o empregador cumpra com suas obrigações, ou seja, avise a funcionária com antecedência de um mês e realize o pagamento até dois dias antes do início das férias.

Nesse período, com tantos cálculos e cuidados com detalhes, pode ser que o empregador se esqueça de lançar essas informações no eSocial, mesmo que tenha pago corretamente e que as obrigações estejam em dia com a funcionária.

Esses casos se caracterizam como férias retroativas e é necessário regularizar essa situação para garantir que não haverá multas, já que o registro do sistema está desatualizado e, portanto, entende-se que o empregador está irregular.

Quem faz a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador em até 24 horas após o acidente. Ou, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Isto está estabelecido na Lei das Domésticas, no Capítulo III, Artigo 22:
“Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Ou seja, é fundamental que a CAT seja feita o quanto antes, para evitar multas que podem chegar a valores bem altos. 
Atualmente é possível lançar a CAT no eSocial Doméstico, não sendo mais necessário levar o documento impresso em uma sede da Previdência Social. 

Para isso, basta logar na sua conta e seguir para “Gestão do Empregado”, selecionando o nome da doméstica que sofreu o acidente. Após isso, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT” e selecionar a opção de “Comunicação de Acidente de Trabalho”.


 
Acidente de trabalho: entenda as responsabilidades do empregador doméstico

Como se regularizar no eSocial

O processo para regularizar as férias no eSocial pode ser simples ou não, dependendo do tempo decorrido desde a concessão das férias. Isso porque o eSocial funciona de forma cronológica, então, se houve algum lançamento posterior, será necessário excluir, fazer o devido lançamento das férias e, depois, lançar novamente as movimentações excluídas para realizar essa ação. 

Também é importante salientar que, embora o empregador possa ter feito a quitação das férias com a funcionária, é devido recolher os impostos sobre as férias. Para isso, é imprescindível que as informações estejam no sistema. Inclusive, registrando se a funcionária vendeu parte dos seus dias (até um terço do tempo total).

Para começar, é preciso fazer o login no eSocial e seguir até a aba “Empregados”, depois, “Gestão de Eempregados”. Em seguida, basta escolher a funcionária que está com as informações desatualizadas e clicar na opção “Férias”.

Após isso, é preciso clicar sobre o período aquisitivo em que foi concedido as férias. Em seguida, incluir o início do gozo e a quantidade de dias em que a funcionária esteve ausente. Informar a data de pagamento, observando a regra de que a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso. Conferir se a base de cálculo está correta e clicar em “Programar Férias”. Na sequência, basta confirmar e gerar o recibo. 

Os tributos são recolhidos na guia DAE do mês em que ocorreu o gozo das férias, após realizar o fechamento da folha de pagamento. 

Conte com ajuda profissional

Sabemos que a gestão mensal da empregada doméstica possui diversos detalhes que devem ser observados com cuidado para garantir que tudo esteja dentro da lei.

Como falamos acima, apesar de ser um problema fácil de resolver, caso as férias retroativas da funcionária não sejam regularizadas a tempo, podem render dores de cabeça para o empregador.

Por isso, a nossa recomendação é contar com ajuda profissional para cuidar do seu vínculo empregatício. Nossos consultores exclusivos acompanham toda relação trabalhista para que você não se preocupe mais com nada.

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