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Multa 40% do FGTS de domésticas: veja como o empregador pode solicitar o reembolso!

17/09/2021

Benefícios

Multa 40% do FGTS de domésticas: veja como o empregador pode solicitar o reembolso! Autor: Juliana Medeiros
Você sabia que há um valor na sua guia DAE que pode ser restituído em caso de rescisão contratual? Neste texto vamos te explicar como funciona e como fazer para receber este valor.

Antes de tudo, você precisa saber o que é a DAE.

DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, é através desta guia que são recolhidos todos os tributos federais e encargos trabalhistas referentes ao vínculo empregatício entre você e sua empregada.
Quais tributos e encargos compõem a DAE?
a. Contribuição Previdenciária – Parte descontada do empregado;

b. Contribuição Previdenciária – Parte patronal (8%)

c. Contribuição Social Seguro Contra Acidentes do trabalho – Parte patronal (0,8%)

d. FGTS – Responsabilidade Patronal (8%)

e. FGTS Indenizatório – Multa rescisória (3,2%)

f. IRRF – Parte descontada do empregado.
A parte reembolsável da sua guia é o FGTS Indenizatório, ele corresponde à multa de 40% de FGTS, que é devida quando um funcionário é desligado do emprego sem justa causa.
 
O reembolso total ao empregador somente será devido nos casos de rescisão com justa causa, pedido de demissão, falecimento do trabalhador, falecimento do empregador doméstico sem a continuidade do contrato, rescisão após o contrato de experiência e rescisão antecipada de contrato de experiência a pedido do empregado.

A rescisão com justa causa gera ainda muitas dúvidas em alguns empregadores. Ela se dá quando o funcionário infringir a legislação trabalhista, conforme o disposto no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (CLT), bem como a Lei complementar 150 em seu Artigo 27 conforme segue:

Art. 27.  Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; 

II - prática de ato de improbidade; 

III - incontinência de conduta ou mau procedimento; 

IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

V - desídia no desempenho das respectivas funções; 

VI - embriaguez habitual ou em serviço; 

VII - (VETADO); 

VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação; 

IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XII - prática constante de jogos de azar. “


Em alguns casos, há a possibilidade de reembolso parcial da multa como, por exemplo, na rescisão consensual.

Como solicitar o reembolso da multa do FGTS?

Como solicitar o reembolso da multa do FGTS?
Para solicitar o reembolso é necessário que o empregador se apresente à uma agência da Caixa Econômica Federal  munido dos seguintes documentos:
  a. Termo de Rescisão e Quitação devidamente assinado;
  b. Documento pessoal com foto;
  c. Todas as guias DAE pagas.
  Além dos documentos acima, é necessário que o empregador possua uma conta bancária de sua titularidade para solicitar o reembolso.

Após a solicitação de restituição dos valores de FGTS compulsório, a Caixa irá gerar um protocolo para o empregador e estipulará um prazo para que o valor seja creditado na conta bancária apresentada.

Se a solicitação de reembolso do à CAIXA se der pelo pagamento da guia em duplicidade, é necessário que o empregador preencha um formulário chamado RDF (Retificação com Devolução de FGTS) e apresente ao banco juntamente com os comprovantes de pagamento das guias duplicadas. 

Você pode fazer o download deste formulário junto ao site da caixa na aba de downloads (https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx) e preenchê-lo conforme imagem abaixo. Veja o passo a passo clicando aqui.
 
Solicite a ajuda de um especialista
Antes de realizar qualquer procedimento relacionado à rescisão contratual ou reembolso de valores do FGTS, aconselhamos que você procure um profissional capacitado. Desse modo, se você não quer mais se preocupar com a parte burocrática, consulte nossos serviços. Estamos aqui para te atender da melhor forma possível!

 
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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