Benefícios
Você sabia que há um valor na sua guia DAE que pode ser restituído em caso de rescisão contratual? Neste texto vamos te explicar como funciona e como fazer para receber este valor.
Antes de tudo, você precisa saber o que é a DAE.
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, é através desta guia que são recolhidos todos os tributos federais e encargos trabalhistas referentes ao vínculo empregatício entre você e sua empregada.
Quais tributos e encargos compõem a DAE?
a. Contribuição Previdenciária – Parte descontada do empregado;
b. Contribuição Previdenciária – Parte patronal (8%)
c. Contribuição Social Seguro Contra Acidentes do trabalho – Parte patronal (0,8%)
d. FGTS – Responsabilidade Patronal (8%)
e. FGTS Indenizatório – Multa rescisória (3,2%)
f. IRRF – Parte descontada do empregado.
A parte reembolsável da sua guia é o FGTS Indenizatório, ele corresponde à multa de 40% de FGTS, que é devida quando um funcionário é desligado do emprego sem justa causa.
O reembolso total ao empregador somente será devido nos casos de rescisão com justa causa, pedido de demissão, falecimento do trabalhador, falecimento do empregador doméstico sem a continuidade do contrato, rescisão após o contrato de experiência e rescisão antecipada de contrato de experiência a pedido do empregado.
A rescisão com justa causa gera ainda muitas dúvidas em alguns empregadores. Ela se dá quando o funcionário infringir a legislação trabalhista, conforme o disposto no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (CLT), bem como a Lei complementar 150 em seu Artigo 27 conforme segue:
“Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II - prática de ato de improbidade;
III - incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V - desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - embriaguez habitual ou em serviço;
VII - (VETADO);
VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII - prática constante de jogos de azar. “
Em alguns casos, há a possibilidade de reembolso parcial da multa como, por exemplo, na rescisão consensual.
a. Termo de Rescisão e Quitação devidamente assinado;
b. Documento pessoal com foto;
c. Todas as guias DAE pagas.
Além dos documentos acima, é necessário que o empregador possua uma conta bancária de sua titularidade para solicitar o reembolso.
Após a solicitação de restituição dos valores de FGTS compulsório, a Caixa irá gerar um protocolo para o empregador e estipulará um prazo para que o valor seja creditado na conta bancária apresentada.
Se a solicitação de reembolso do à CAIXA se der pelo pagamento da guia em duplicidade, é necessário que o empregador preencha um formulário chamado RDF (Retificação com Devolução de FGTS) e apresente ao banco juntamente com os comprovantes de pagamento das guias duplicadas.
Você pode fazer o download deste formulário junto ao site da caixa na aba de downloads (https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx) e preenchê-lo conforme imagem abaixo. Veja o passo a passo clicando aqui.
Solicite a ajuda de um especialista
Antes de realizar qualquer procedimento relacionado à rescisão contratual ou reembolso de valores do FGTS, aconselhamos que você procure um profissional capacitado. Desse modo, se você não quer mais se preocupar com a parte burocrática, consulte nossos serviços. Estamos aqui para te atender da melhor forma possível!
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Multa 40% do FGTS de domésticas: veja como o empregador pode solicitar o reembolso!
Publicado no dia: 17/09/2021
Antes de tudo, você precisa saber o que é a DAE.
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, é através desta guia que são recolhidos todos os tributos federais e encargos trabalhistas referentes ao vínculo empregatício entre você e sua empregada.
a. Contribuição Previdenciária – Parte descontada do empregado;
b. Contribuição Previdenciária – Parte patronal (8%)
c. Contribuição Social Seguro Contra Acidentes do trabalho – Parte patronal (0,8%)
d. FGTS – Responsabilidade Patronal (8%)
e. FGTS Indenizatório – Multa rescisória (3,2%)
f. IRRF – Parte descontada do empregado.
A parte reembolsável da sua guia é o FGTS Indenizatório, ele corresponde à multa de 40% de FGTS, que é devida quando um funcionário é desligado do emprego sem justa causa.
O reembolso total ao empregador somente será devido nos casos de rescisão com justa causa, pedido de demissão, falecimento do trabalhador, falecimento do empregador doméstico sem a continuidade do contrato, rescisão após o contrato de experiência e rescisão antecipada de contrato de experiência a pedido do empregado.
A rescisão com justa causa gera ainda muitas dúvidas em alguns empregadores. Ela se dá quando o funcionário infringir a legislação trabalhista, conforme o disposto no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (CLT), bem como a Lei complementar 150 em seu Artigo 27 conforme segue:
“Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II - prática de ato de improbidade;
III - incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV - condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V - desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - embriaguez habitual ou em serviço;
VII - (VETADO);
VIII - ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII - prática constante de jogos de azar. “
Em alguns casos, há a possibilidade de reembolso parcial da multa como, por exemplo, na rescisão consensual.
Como solicitar o reembolso da multa do FGTS?
Para solicitar o reembolso é necessário que o empregador se apresente à uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos seguintes documentos:a. Termo de Rescisão e Quitação devidamente assinado;
b. Documento pessoal com foto;
c. Todas as guias DAE pagas.
Além dos documentos acima, é necessário que o empregador possua uma conta bancária de sua titularidade para solicitar o reembolso.
Após a solicitação de restituição dos valores de FGTS compulsório, a Caixa irá gerar um protocolo para o empregador e estipulará um prazo para que o valor seja creditado na conta bancária apresentada.
Se a solicitação de reembolso do à CAIXA se der pelo pagamento da guia em duplicidade, é necessário que o empregador preencha um formulário chamado RDF (Retificação com Devolução de FGTS) e apresente ao banco juntamente com os comprovantes de pagamento das guias duplicadas.
Você pode fazer o download deste formulário junto ao site da caixa na aba de downloads (https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx) e preenchê-lo conforme imagem abaixo. Veja o passo a passo clicando aqui.
Solicite a ajuda de um especialista
Antes de realizar qualquer procedimento relacionado à rescisão contratual ou reembolso de valores do FGTS, aconselhamos que você procure um profissional capacitado. Desse modo, se você não quer mais se preocupar com a parte burocrática, consulte nossos serviços. Estamos aqui para te atender da melhor forma possível!
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