Aviso Prévio e Rescisão
O contrato de trabalho entre o empregador e o empregado doméstico pode ser encerrado em diferentes circunstâncias. A legislação trabalhista determina regras que devem ser cumpridas entre as partes, conforme cada situação.
O aviso prévio é obrigatório para trabalhadores registrados com carteira assinada, em contratos por prazo indeterminado. Assim, é possível a outra parte se planejar para o momento após a rescisão.
Entender as especificidades, os direitos e deveres do empregador e do funcionário é fundamental para assegurar que a demissão ocorra na legalidade e sem prejuízo para nenhuma dos lados.
Neste conteúdo, abordaremos como deve ser o aviso prévio nas situações em que o empregado doméstico pede demissão e quando o empregador o demite.
Se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
• Há demissão sem justa causa por parte do empregador;
• O empregado manifesta o interesse em ser desligado.
Como deve ser feito o aviso prévio?
A comunicação sobre o encerramento do vínculo trabalhista deve ser feita com 30 dias de antecedência para contratos indeterminados.
No momento da comunicação, a demissão do empregado doméstico é formalizada por meio de uma carta de dispensa escrita pelo empregador, que deve ser assinada por ambos. O documento deve detalhar como será o cumprimento do aviso prévio, de acordo com a legislação.
O aviso prévio é obrigatório para todos os trabalhadores celetistas (com registro em carteira), independente se o encerramento do vínculo empregatício partiu do próprio funcionário ou do empregador.
Importância do aviso prévio obrigatório
A obrigatoriedade do aviso prévio assegura que a parte comunicada tenha tempo para se adaptar, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o trabalhador pede demissão, o período de aviso prévio pode ser usado pelo empregador para buscar outro profissional. Dessa forma, é um dever do funcionário cumprir o prazo estipulado em lei. Quando este opta por não cumprir, o empregador poderá descontar o aviso prévio das verbas rescisórias.
Por outro lado, se o empregador tem o interesse de encerrar o contrato de trabalho, o aviso prévio é um direito do trabalhador em demissões sem justa causa.
Por isso, empregadores e trabalhadores domésticos podem ter dúvidas sobre como é necessário proceder.
A seguir, detalhamos como é a aplicação do aviso prévio em situações específicas.
Pedido de demissão pelo empregado
A decisão de rescindir o contrato de trabalho pode partir do empregado doméstico. Neste caso, o aviso prévio pode ser realizado das seguintes formas:
• Aviso prévio trabalhado: Após a notificação sobre o desligamento, o empregado doméstico segue trabalhando durante 30 dias. Ao final deste prazo, ele recebe o salário e os direitos trabalhistas.
• Aviso prévio indenizado pelo trabalhador: O pedido de demissão é feito porque o empregado doméstico precisa interromper as atividades imediatamente como, por exemplo, quando consegue outro emprego. Neste caso, ele não trabalha o período de 30 dias, mas paga uma indenização ao empregador no valor de um salário. O desconto é feito no pagamento da rescisão.
É válido lembrar que tudo pode ser conversado. Há casos em que o patrão libera o empregado de pagar a indenização por entender a necessidade de interrupção das atividades de imediato.
Demissão sem justa causa pelo empregador
O aviso prévio obrigatório também é aplicado quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa.
Há casos em que o empregado doméstico é liberado de exercer as funções imediatamente, sem prejuízo à remuneração. Geralmente, é uma alternativa usada para evitar conflitos, sobretudo, quando a demissão não ocorre de forma amigável. A opção é conhecida como aviso prévio indenizado.
No entanto, se não há a dispensa imediata, o empregado doméstico segue trabalhando durante 30 dias para cumprir o aviso prévio. Neste caso, há a possibilidade de redução da carga horária.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho pode ser reduzida em duas horas por dia sem alteração no pagamento do salário.
Outra opção para o trabalhador é manter a carga horária normal e ter o direito de se ausentar do trabalho por até sete dias corridos, conforme especificado no artigo 487 da CLT.
Se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio, ele deverá indenizar o patrão. O valor é descontado no pagamento da rescisão.
De acordo com a Lei Complementar nº150/2015, são considerados atos ilícitos:
• maus tratos à pessoa idosa;
• atitude desonesta para conquistar alguma vantagem;
• ofensa verbal e/ou agressão;
• embriaguez;
• falta de disciplina ou insubordinação;
• abandono de emprego;
• outros.
Neste caso, o empregado doméstico perde parte dos direitos trabalhistas, que não são previstos no pagamento de verbas rescisórias na justa causa.
Na demissão por justa causa não há o cumprimento de aviso prévio.
Aviso prévio na demissão indireta?
Também chamada de “justa causa reversa”, esse tipo de demissão ocorre quando o empregador comete um ato ilícito.
O empregado doméstico pode rescindir o contrato, mantendo os direitos de uma demissão sem justa causa, como:
• saldo salarial;
• aviso prévio indenizado;
• 13º salário
• férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
• seguro desemprego, se cumprir as exigências da regra para concessão do benefício;
• saque do FGTS e multa de 40%.
Aviso prévio na demissão por acordo mútuo?
Quando empregador e trabalhador têm o interesse em encerrar o contrato de trabalho, é possível fazê-lo em comum acordo.
A possibilidade foi dada através da regulamentação da Lei nº 13.467/2017. Neste caso, o empregado doméstico tem direito a receber:
• saldo de salário;
• 13º salário e férias proporcionais;
• aviso prévio pela metade, se indenizado.
• 80% do saldo do FGTS.
É importante que as partes avaliem os prós e contras da realização da demissão por acordo mútuo para chegarem a uma conclusão favorável para todos.
Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo
Cada caso de rescisão do contrato de trabalho tem as suas especificidades.
A Conexão Doméstica oferece todo o auxílio necessário para a realização do processo de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.
Se você quer saber mais sobre o assunto, veja outros conteúdos sobre aviso prévio e rescisão! « Voltar
Aviso prévio é obrigatório em caso de rescisão do trabalhador doméstico
Publicado no dia: 07/02/2023
O aviso prévio é obrigatório para trabalhadores registrados com carteira assinada, em contratos por prazo indeterminado. Assim, é possível a outra parte se planejar para o momento após a rescisão.
Entender as especificidades, os direitos e deveres do empregador e do funcionário é fundamental para assegurar que a demissão ocorra na legalidade e sem prejuízo para nenhuma dos lados.
Neste conteúdo, abordaremos como deve ser o aviso prévio nas situações em que o empregado doméstico pede demissão e quando o empregador o demite.
Se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de ler até o final!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória sobre a vontade de encerrar um vínculo de trabalho formal. A notificação é aplicada quando:• Há demissão sem justa causa por parte do empregador;
• O empregado manifesta o interesse em ser desligado.
Como deve ser feito o aviso prévio?
A comunicação sobre o encerramento do vínculo trabalhista deve ser feita com 30 dias de antecedência para contratos indeterminados.
No momento da comunicação, a demissão do empregado doméstico é formalizada por meio de uma carta de dispensa escrita pelo empregador, que deve ser assinada por ambos. O documento deve detalhar como será o cumprimento do aviso prévio, de acordo com a legislação.
O aviso prévio é obrigatório para todos os trabalhadores celetistas (com registro em carteira), independente se o encerramento do vínculo empregatício partiu do próprio funcionário ou do empregador.
Importância do aviso prévio obrigatório
A obrigatoriedade do aviso prévio assegura que a parte comunicada tenha tempo para se adaptar, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o trabalhador pede demissão, o período de aviso prévio pode ser usado pelo empregador para buscar outro profissional. Dessa forma, é um dever do funcionário cumprir o prazo estipulado em lei. Quando este opta por não cumprir, o empregador poderá descontar o aviso prévio das verbas rescisórias.
Por outro lado, se o empregador tem o interesse de encerrar o contrato de trabalho, o aviso prévio é um direito do trabalhador em demissões sem justa causa.

Aviso prévio, na prática: entenda as regras para cada caso
As regras para o aviso prévio mudam de acordo com as circunstâncias em que houve a rescisão do contrato de trabalho.Por isso, empregadores e trabalhadores domésticos podem ter dúvidas sobre como é necessário proceder.
A seguir, detalhamos como é a aplicação do aviso prévio em situações específicas.
Pedido de demissão pelo empregado
A decisão de rescindir o contrato de trabalho pode partir do empregado doméstico. Neste caso, o aviso prévio pode ser realizado das seguintes formas:
• Aviso prévio trabalhado: Após a notificação sobre o desligamento, o empregado doméstico segue trabalhando durante 30 dias. Ao final deste prazo, ele recebe o salário e os direitos trabalhistas.
• Aviso prévio indenizado pelo trabalhador: O pedido de demissão é feito porque o empregado doméstico precisa interromper as atividades imediatamente como, por exemplo, quando consegue outro emprego. Neste caso, ele não trabalha o período de 30 dias, mas paga uma indenização ao empregador no valor de um salário. O desconto é feito no pagamento da rescisão.
É válido lembrar que tudo pode ser conversado. Há casos em que o patrão libera o empregado de pagar a indenização por entender a necessidade de interrupção das atividades de imediato.
Demissão sem justa causa pelo empregador
O aviso prévio obrigatório também é aplicado quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa.
Há casos em que o empregado doméstico é liberado de exercer as funções imediatamente, sem prejuízo à remuneração. Geralmente, é uma alternativa usada para evitar conflitos, sobretudo, quando a demissão não ocorre de forma amigável. A opção é conhecida como aviso prévio indenizado.
No entanto, se não há a dispensa imediata, o empregado doméstico segue trabalhando durante 30 dias para cumprir o aviso prévio. Neste caso, há a possibilidade de redução da carga horária.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho pode ser reduzida em duas horas por dia sem alteração no pagamento do salário.
Outra opção para o trabalhador é manter a carga horária normal e ter o direito de se ausentar do trabalho por até sete dias corridos, conforme especificado no artigo 487 da CLT.
Se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio, ele deverá indenizar o patrão. O valor é descontado no pagamento da rescisão.

Aviso prévio na demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o empregado doméstico comete ato ilícito expresso na legislação. Cabe ao empregador comprovar a situação ocorrida.De acordo com a Lei Complementar nº150/2015, são considerados atos ilícitos:
• maus tratos à pessoa idosa;
• atitude desonesta para conquistar alguma vantagem;
• ofensa verbal e/ou agressão;
• embriaguez;
• falta de disciplina ou insubordinação;
• abandono de emprego;
• outros.
Neste caso, o empregado doméstico perde parte dos direitos trabalhistas, que não são previstos no pagamento de verbas rescisórias na justa causa.
Na demissão por justa causa não há o cumprimento de aviso prévio.
Aviso prévio na demissão indireta?
Também chamada de “justa causa reversa”, esse tipo de demissão ocorre quando o empregador comete um ato ilícito.
O empregado doméstico pode rescindir o contrato, mantendo os direitos de uma demissão sem justa causa, como:
• saldo salarial;
• aviso prévio indenizado;
• 13º salário
• férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
• seguro desemprego, se cumprir as exigências da regra para concessão do benefício;
• saque do FGTS e multa de 40%.
Aviso prévio na demissão por acordo mútuo?
Quando empregador e trabalhador têm o interesse em encerrar o contrato de trabalho, é possível fazê-lo em comum acordo.
A possibilidade foi dada através da regulamentação da Lei nº 13.467/2017. Neste caso, o empregado doméstico tem direito a receber:
• saldo de salário;
• 13º salário e férias proporcionais;
• aviso prévio pela metade, se indenizado.
• 80% do saldo do FGTS.
É importante que as partes avaliem os prós e contras da realização da demissão por acordo mútuo para chegarem a uma conclusão favorável para todos.
Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo
Cada caso de rescisão do contrato de trabalho tem as suas especificidades.
A Conexão Doméstica oferece todo o auxílio necessário para a realização do processo de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.
Se você quer saber mais sobre o assunto, veja outros conteúdos sobre aviso prévio e rescisão! « Voltar