A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Dessa forma, a legislação não estabelece um limite de pessoas da família que podem ser atendidas pelo mesmo empregado doméstico. Isso permite, por exemplo, que um cuidador seja contratado para prestar assistência a um casal de idosos que mora na mesma residência.
Entretanto, é necessário considerar as condições de cada caso. Dois idosos que possuem certa autonomia e precisam apenas de acompanhamento durante algumas
atividades podem ser atendidos pelo mesmo profissional. Por outro lado, se ambos precisarem de assistência constante para alimentação, banho, mobilidade e outras tarefas, um único cuidador pode não conseguir realizar todas as atividades adequadamente dentro de sua jornada.
Cuidar de dois idosos é considerado acúmulo de função?
Cuidar de duas pessoas da mesma família não caracteriza automaticamente acúmulo de função. Isso porque o profissional continua exercendo atividades relacionadas à ocupação para a qual foi contratado: o cuidado de pessoas.
Também não existe na Lei das Domésticas um adicional salarial obrigatório porque o cuidador atende duas pessoas.
A situação merece atenção quando ocorre uma mudança significativa nas atividades e responsabilidades inicialmente contratadas, como quando o cuidador foi contratado para atender apenas um idoso e passa a ser responsável também por outro familiar. Nesse caso, o empregador deve avaliar se houve um aumento relevante das responsabilidades e se as novas atividades continuam compatíveis com o contrato e com a jornada estabelecida.
Além disso, podem existir convenções coletivas com regras específicas sobre acúmulo de funções e adicionais. Por isso, é importante verificar a norma coletiva aplicável à categoria na região em que o cuidador trabalha.
Como deve ser o contrato do cuidador de dois idosos?
Se o cuidador já for contratado para atender duas pessoas da mesma família, o ideal é deixar essa condição definida desde o início da relação de trabalho.
Entre os principais pontos que devem ser definidos estão:
➔Pessoas que ficarão sob os cuidados do profissional;
➔Principais atividades que serão realizadas;
➔Jornada e horários de trabalho;
➔Salário acordado;
➔Intervalos e períodos de descanso;
➔Necessidade de acompanhamento em consultas ou compromissos externos;
➔Outras particularidades da rotina dos idosos.
Se o cuidador foi contratado inicialmente para atender apenas uma pessoa e passar a cuidar também de outro integrante da família, é recomendável conversar previamente com o profissional e formalizar as novas condições por meio de um aditivo contratual. O documento deve esclarecer as pessoas atendidas, as atividades e eventuais ajustes na jornada ou na remuneração, quando aplicáveis.
As atividades atribuídas ao cuidador também devem respeitar os limites de sua função e de sua qualificação profissional, especialmente quando algum dos idosos necessita de procedimentos que exigem profissionais de saúde habilitados.
A jornada muda quando o cuidador atende duas pessoas?
O fato de atender duas pessoas não altera os limites de jornada previstos na Lei Complementar nº 150/2015. A duração normal do trabalho doméstico é de até 8 horas diárias e 44 semanais, sendo também permitidos regimes específicos, como a jornada 12x36, mediante acordo escrito.
O empregador deve controlar os horários trabalhados e observar as regras de pagamento ou compensação de horas extras. Caso as necessidades dos idosos ultrapassem a capacidade de atendimento dentro da jornada ou exijam assistência simultânea que um único profissional não consiga prestar com segurança, pode ser necessário reorganizar a rotina ou contratar outro profissional.
Quais são os riscos para o empregador?
A falta de organização na contratação pode gerar problemas principalmente relacionados à jornada, ao pagamento de horas extras e às atividades atribuídas ao cuidador.
Também podem surgir questionamentos trabalhistas caso as responsabilidades do cuidador sejam alteradas significativamente sem que as condições contratuais sejam revistas.
Por isso, o empregador deve deixar as atividades bem definidas desde a contratação, registrar corretamente o vínculo no eSocial, controlar a jornada e verificar se existe convenção coletiva aplicável à categoria. Também é importante avaliar se as condições de trabalho permitem que o cuidador atenda às necessidades dos dois idosos com segurança.
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Dúvidas frequentes sobre o cuidador de idosos que atende duas pessoas da mesma família
1. É necessário registrar dois vínculos no eSocial quando o cuidador atende dois idosos?
Não. Quando o cuidador atende duas pessoas do mesmo núcleo familiar, que residem no mesmo endereço, dentro de uma única relação de emprego doméstico, não é necessário realizar dois registros no eSocial. O vínculo permanece vinculado ao CPF do empregador responsável pela contratação.
2. O empregador precisa aumentar o salário do cuidador que passa a atender dois idosos?
Não existe na Lei Complementar nº 150/2015 um adicional salarial obrigatório simplesmente porque o cuidador atende duas pessoas. Entretanto, quando há aumento significativo das responsabilidades inicialmente contratadas, é importante avaliar as novas condições de trabalho, a necessidade de negociação salarial e eventuais regras previstas em convenção coletiva.
3. Um cuidador pode atender dois idosos que possuem diferentes graus de dependência?
Sim, desde que consiga prestar a assistência necessária a ambos com segurança e dentro de sua jornada. Quando um dos idosos exige cuidados constantes ou ambos precisam de atendimento simultâneo, pode ser necessário reorganizar a rotina ou contratar outro profissional.
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.