Um dos principais ajustes foi o reajuste do
piso salarial da categoria.
A CCT 2026 estabeleceu inicialmente o piso de R$ 1.804,00, com vigência a partir de 1º de março de 2026, para empregados domésticos com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, a Convenção determinou reajuste salarial de 4% para os empregados que já recebiam acima do piso normativo, bem como reajuste proporcional à razão de 1/12 por mês trabalhado para os empregados admitidos após 1º de março de 2025.
Posteriormente, foi publicada a
Lei Estadual nº 18.471/2026, que reajustou o Piso Paulista para R$ 1.874,36, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
Como a própria Convenção Coletiva prevê que o piso salarial da categoria deve acompanhar o Piso Paulista sempre que este for superior ao valor convencional, o novo piso aplicável aos empregados domésticos abrangidos por essa CCT passou a ser de
R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026.
Na prática, isso significa que:
➜O salário da empregada doméstica não pode ser inferior a R$ 1.874,36 para jornada integral;
➜Empregadores que estavam pagando R$ 1.804,00 devem verificar a necessidade de adequação salarial a partir de junho/2026;
➜
Jornadas parciais (até 25 horas semanais) devem observar a proporcionalidade com base no novo piso;
➜O não ajuste pode gerar diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas
A atualização salarial também impacta o cálculo de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS e demais verbas trabalhistas calculadas com base na remuneração da empregada doméstica.
Importante: empregadores que já aplicaram o reajuste de 4% previsto na Convenção Coletiva em março de 2026 não precisam necessariamente conceder novo reajuste percentual em junho. O que deve ser observado é que o salário final da empregada doméstica não fique inferior ao novo piso de R$ 1.874,36 vigente a partir de 01/06/2026.