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Convenção Coletiva 2026 para domésticos em SP: veja o que mudou

08/06/2026

Benefícios

Convenção Coletiva 2026 para domésticos em SP: veja o que mudou Autor: Juliana Medeiros
A Convenção Coletiva 2026 para domésticos em São Paulo traz atualizações relevantes que impactam diretamente a rotina do empregador doméstico, principalmente em relação a salário, jornada e benefícios. Essas mudanças devem ser observadas com atenção, pois o não cumprimento pode gerar passivos trabalhistas e penalidades.

Você sabe, no entanto, o que mudou na Convenção Coletiva 2026 e como isso afeta a sua rotina como empregador doméstico? Neste artigo, explicamos os principais pontos e o que você precisa fazer para se manter em conformidade.

O que é a Convenção Coletiva para domésticos?

Entenda as mudanças da Convenção Coletiva 2026 para domésticos em SP e saiba como o empregador doméstico deve se adequar. Confira!
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos que representam trabalhadores e empregadores domésticos. Ela tem como objetivo complementar a legislação vigente, estabelecendo regras específicas para determinada categoria em uma região.

No caso do estado de São Paulo, a convenção define condições como piso salarial, benefícios e orientações sobre jornada de trabalho. Ou seja, além da lei federal, o empregador doméstico deve seguir também o que está previsto na CCT, desde que aplicável à sua região, pois suas cláusulas possuem caráter obrigatório para as partes abrangidas.

Quais foram as principais mudanças na Convenção Coletiva 2026 em SP?

A Convenção Coletiva 2026 trouxe atualizações importantes que exigem atenção do empregador doméstico. A seguir, destacamos os principais pontos de cunho econômico divulgados pelo sindicato.

Importante: As informações abaixo têm como base a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, aplicável ao município de São Paulo. Empregadores domésticos de outras cidades devem verificar a Convenção Coletiva vigente em sua região, pois as regras, benefícios e pisos salariais podem variar conforme a base territorial abrangida pelo sindicato local.

Novo piso salarial para domésticos em SP

Um dos principais ajustes foi o reajuste do piso salarial da categoria

A CCT 2026 estabeleceu inicialmente o piso de R$ 1.804,00, com vigência a partir de 1º de março de 2026, para empregados domésticos com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, a Convenção determinou reajuste salarial de 4% para os empregados que já recebiam acima do piso normativo, bem como reajuste proporcional à razão de 1/12 por mês trabalhado para os empregados admitidos após 1º de março de 2025.

Posteriormente, foi publicada a Lei Estadual nº 18.471/2026, que reajustou o Piso Paulista para R$ 1.874,36, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. 

Como a própria Convenção Coletiva prevê que o piso salarial da categoria deve acompanhar o Piso Paulista sempre que este for superior ao valor convencional, o novo piso aplicável aos empregados domésticos abrangidos por essa CCT passou a ser de R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026. 

Na prática, isso significa que:
➜O salário da empregada doméstica não pode ser inferior a R$ 1.874,36 para jornada integral;
➜Empregadores que estavam pagando R$ 1.804,00 devem verificar a necessidade de adequação salarial a partir de junho/2026;
Jornadas parciais (até 25 horas semanais) devem observar a proporcionalidade com base no novo piso;
➜O não ajuste pode gerar diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas 

A atualização salarial também impacta o cálculo de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS e demais verbas trabalhistas calculadas com base na remuneração da empregada doméstica. 

Importante: empregadores que já aplicaram o reajuste de 4% previsto na Convenção Coletiva em março de 2026 não precisam necessariamente conceder novo reajuste percentual em junho. O que deve ser observado é que o salário final da empregada doméstica não fique inferior ao novo piso de R$ 1.874,36 vigente a partir de 01/06/2026.

Quem precisa atualizar o salário?

Devem observar as novas regras:
➜Empregadores que pagavam exatamente o piso salarial;
➜Empregadores que concederam o reajuste de 4% previsto na CCT e precisam verificar se o salário permaneceu acima do novo Piso Paulista;
➜Contratos em jornada parcial, observada a proporcionalidade legal.

O reajuste salarial não é realizado automaticamente pelo eSocial. Cabe ao empregador atualizar o salário contratual da empregada doméstica no sistema para que os cálculos da folha e do DAE sejam realizados corretamente.

Benefícios adicionais previstos na CCT

A convenção coletiva 2026 estabelece três benefícios adicionais obrigatórios, a serem custeados pelo empregador, além da cesta básica que permanece inalterada em relação à CCT anterior:
➜Ben+Familiar (cláusula 22ª): plano de benefícios sociais para empregadores e empregados, mediante pagamento de mensalidade de R$ 37,04 por empregado, a ser feito pelo empregador;
➜Brasil Medicina e Saúde Preventiva (cláusula 21ª): assistência preventiva à saúde custeada pelo empregador, no valor de R$ 36,38 por trabalhador, incluindo consultas médicas digitais e presenciais e exames laboratoriais; 
➜Convênio Odontológico (cláusula 24ª): R$ 22,00 por empregado, a ser recolhido pelo empregador. 

A obrigatoriedade dos benefícios previstos na Convenção Coletiva deve ser analisada conforme a região abrangida pelo sindicato competente. Empregadores domésticos localizados em municípios não abrangidos por esta CCT devem consultar a convenção coletiva aplicável à sua localidade.

Regras de jornada e horas extras

A jornada de trabalho permanece limitada a:
➜8 horas diárias
➜44 horas semanais

O empregador doméstico deve observar:
➜Pagamento de, no mínimo, 50% de adicional sobre horas extras de segunda a sábado, limitadas a 2 horas por dia;
➜Horas trabalhadas aos domingos e feriados remuneradas a 100% sobre a hora normal;
➜Necessidade de formalizar banco de horas mediante Acordo Individual assinado com o sindicato da categoria.

Adicional noturno e suas regras

O trabalho realizado no período entre 22h e 5h continua sendo considerado adicional noturno, com adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal, conforme Cláusula Décima Primeira da CCT.

Além disso:
A hora noturna é reduzida (equivale a 52 minutos e 30 segundos);
O cálculo do pagamento deve considerar essa redução;
As horas laboradas no período noturno devem estar obrigatoriamente discriminadas no holerite.

Erros nesse cálculo são comuns e podem gerar diferenças salariais e questionamentos judiciais.

Quais são os riscos de não cumprir a Convenção Coletiva?

Entre os principais riscos, estão:
➜Multas administrativas
➜Ações trabalhistas
➜Pagamento retroativo de valores
➜Penalidades por descumprimento de direitos
➜Problemas com fiscalização

Além disso, falhas recorrentes podem indicar má gestão trabalhista, aumentando a exposição a prejuízos financeiros.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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