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Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de função

Publicado no dia: 19/09/2020
Doméstica e babá: entenda as regras do acúmulo de função
O acúmulo de funções no emprego doméstico acontece quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. No ambiente domiciliar, essa prática é mais comum quando a empregada doméstica de serviços gerais acaba exercendo também as funções de uma babá, ou ainda, auxilia a família como cuidadora de idosos. Por isso, o empregador precisa ficar atento as categorias existentes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no momento de realizar o registro de sua funcionária, a fim de não enfrentar uma reclamatória trabalhista no futuro.

Nesse artigo, abordaremos a diferença entre o desvio e acúmulo de função, as categorias existentes no vínculo doméstico e os cuidados que o empregador deve ter para evitar esse problema.

Leia também: Regularizar Empregada Doméstica em atraso: como fazer?

Acúmulo de função x Desvio de função


Acúmulo de função Acontece quando o funcionário recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, desenvolvendo, assim, funções designadas a outros cargos, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial. No entanto, vale ressaltar que é possível atribuir aos seus funcionários outras funções, desde que um novo contrato de trabalho seja feito e nele estejam estipuladas quais as novas funções e por quanto tempo elas serão de responsabilidade desses funcionários. Caso seja identificado acúmulo de função com acréscimo salarial, esta condição também deve estar clara e explicada detalhadamente no novo contrato de trabalho, com a aceitação de ambas as partes.

Desvio de função Já o desvio de função se caracteriza quando o funcionário é obrigado a exercer a função de um outro cargo ou quando o empregador exige que o funcionário exerça uma outra função que não esteja no seu contrato trabalhista. Geralmente, a prática não é remunerada, o que pode acarretar problemas judiciais para o empregador. 

Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.
 
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Quais as principais categorias do trabalho doméstico?

Empregada doméstica de serviços gerais
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.

Babá Cuidam de bebês, crianças e jovens, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

Cuidador de Idosos
Cuida e acompanha a pessoa idosa em seus afazeres do dia-a-dia, ajuda ou faz sua higiene íntima, assim como troca de fraldas, ajuda ou dá banho, alimentação, remédios, etc.

Caseiro
Cuidam da casa de praia, chácara, sítio, ou mansões. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos. Podem ou não residir no local. 

Consequências do acúmulo de função no trabalho doméstico

O acúmulo de funções do trabalhador doméstico sem a devida regularização acarreta um ato ilegal e o empregador corre risco de sofrer uma ação trabalhista. Nesse caso, se comprovada a situação, o funcionário deverá receber remuneração complementar correspondente ao tempo em que exerceu mais de uma função, o que inclui:

Salário, que geralmente corresponde a 20% do pagamento da outra função;
Horas extras;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Férias;
13º salário.

Como evitar o acúmulo de funções?

Detalhe no contrato as tarefas a serem desempenhadas
A melhor forma de evitar o acúmulo de funções para empregado doméstico é criar um contrato de trabalho claro, que descreva as funções a serem executadas pelo empregado, indicando todas atividades para que fique explícito quais são as suas responsabilidades. O ideal, inclusive, é esclarecer qual a função principal e quais as funções complementares. 
 
“A inalterabilidade do contrato é garantida, vale o que está escrito. Não haverá desvio ou acúmulo de função se o contrato prevê, por exemplo, que a babá vai cozinhar também para a família antes de sair. O fundamental é que o acordo seja compactuado pelos dois, de preferência com duas testemunhas quando da assinatura. Assim se garante que se houver alteração, essa não prejudique o empregado." -  Leda Maria Messias, pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa.

Se necessário, realize alterações contratuais
Se o empregado aceitou exercer mais funções no trabalho, lembre-se de fazer a alteração no contrato, indicando quais são as novas atividades e o respectivo aumento salarial. Essa atualização é fundamental para regularizar a situação e evitar problemas futuros, como as ações judiciais.

Para isso,o empregador deve fazer um acréscimo ao contrato de trabalho, informando a realização das mudanças e detalhando todas as alterações. Ele deve ser assinado pelo empregado e ficar arquivado junto com os demais documentos referentes à contratação. Lembre-se, o novo acordo deve ser de anuência de ambas as partes.
 
“O empregado não precisa aceitar a alteração de contrato se a nova situação o prejudica. Cabe ao patrão decidir se mantém essa pessoa e contrata mais uma para realizar as funções complementares ou se demite o empregado atual e procura outro que aceite as condições”, acrescentou Leda.

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