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A empregada doméstica pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

Publicado no dia: 26/03/2025
A empregada doméstica pode trabalhar mais de 8 horas por dia?
Controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica é uma dúvida frequente entre empregadores. Afinal, em algumas situações, pode ser necessário que a profissional estenda seu horário para realizar todas as tarefas do dia. Mas será que isso é permitido por lei?

A Lei das Domésticas estabelece regras claras sobre a jornada da empregada doméstica, incluindo limites de horas trabalhadas e a possibilidade de horas extras. Neste post, vamos esclarecer se a empregada pode trabalhar mais de 8 horas por dia e outros detalhes para manter todo o processo dentro da legalidade. Confira!
 

Afinal, a empregada doméstica pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

De acordo com a Lei das Domésticas, que regulamenta o trabalho doméstico, a carga horária padrão para empregadas domésticas é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem diferentes modelos de jornada permitidos, que variam conforme a necessidade do empregador e o acordo estabelecido com a trabalhadora.

A jornada integral é a mais comum, permitindo que a empregada trabalhe até 8 horas por dia, distribuídas ao longo da semana para atingir o limite de 44 horas. Nesse caso, há a possibilidade de realizar um regime de compensação, no qual a empregada trabalha mais horas em determinados dias da semana para não precisar trabalhar aos sábados, desde que esse acordo seja formalizado em contrato de trabalho.

Em geral, é possível que a funcionária trabalhe 8h48 de segunda a sexta para que haja folga aos sábados. Porém, caso o empregador precise do trabalho da doméstica aos sábados, é possível trabalhar normalmente 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.

Além disso, embora a jornada padrão seja de 8 horas diárias, a lei permite que a empregada doméstica realize até 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diárias. Essas horas extras devem ser pagas com um adicional ou compensadas por meio do banco de horas.

Para além da jornada integral, existem outras opções de cargas horárias:
  • Jornada parcial: até 25 horas semanais, com no máximo 1 hora extra por dia.
Confira o que diz a legislação sobre esse tipo de jornada:

“Art. 3º  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 
§ 1º  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.”

Também nesses casos, a empregada doméstica terá suas férias também proporcionais aos dias trabalhados, com o máximo de 18 dias para a jornada máxima de 25 horas semanais e o mínimo de 8 dias para uma jornada de até 5 horas semanais.
  • Escala 12x36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Nesse modelo, não há possibilidade de realização de horas extras.
Confira o que diz a legislação sobre esse tipo de jornada:
 
“Art. 3º  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 
§ 1º  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.”

Também nesses casos, a empregada doméstica terá suas férias também proporcionais aos dias trabalhados, com o máximo de 18 dias para a jornada máxima de 25 horas semanais e o mínimo de 8 dias para uma jornada de até 5 horas semanais.

Escala 12x36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Nesse modelo, não há possibilidade de realização de horas extras.

De acordo com a lei:

“Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

A escolha de cada jornada vai depender, como citamos acima, das necessidades do empregador doméstico, avaliadas no momento da contratação.

Também vale destacar que a hora de almoço não está incluída na jornada de trabalho, e ela pode ser de 30 minutos a 2 horas. Como em outros casos, é fundamental discriminar todos os detalhes em contrato para ambas as partes.
 
Empregada doméstica pode trabalhar mais de 8h? Entenda as regras da jornada, compensação, horas extras e adicionais noturnos.

Quanto custa a hora extra da empregada doméstica?

As horas extras da empregada doméstica devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, se a empregada recebe R$ 10,00 por hora, por exemplo, a hora extra deve ser paga a R$ 15,00.

Se o trabalho for realizado no período noturno, das 22h às 5h, aplica-se o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, além do adicional de 50% caso seja uma hora extra. Nesse caso, o cálculo funciona assim:
  • Hora normal: R$ 10,00
  • Adicional noturno (20%): R$ 12,00
  • Hora extra noturna (adicional de 50% sobre a hora noturna): R$ 18,00
Portanto, é fundamental que o empregador esteja atento ao controle das horas trabalhadas através do controle de ponto e cumpra as regras de pagamento para evitar problemas trabalhistas no futuro.

Por fim, caso o empregador precise que a funcionária trabalhe em feriados institucionalizados, ele deverá pagar a hora dobrada, ou seja, 100% da hora extra comum.

Para te ajudar com todos esses cálculos, conte com ajuda profissional. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos voltados para gestão mensal da funcionária e consultores especializados para te ajudar com toda burocracia.

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Empregada doméstica tem direito a aposentadoria?

Sim! A empregada doméstica tem direito à aposentadoria, desde que tenha registro formal na carteira de trabalho (CTPS) e contribua regularmente para o INSS, um dos direitos previstos na arrecadação da guia DAE pelo empregador.

Assim como outras categorias, o trabalhador doméstico pode solicitar a aposentadoria após os 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

Durante o processo de aposentadoria, a doméstica mantém direitos trabalhistas, como salário, FGTS e demais benefícios previstos em lei ou acordos coletivos, caso existam.

Também é possível que a empregada doméstica continue trabalhando mesmo após a aposentadoria. No entanto, os deveres do empregador permanecem os mesmos. Isso significa que, em caso de rescisão do contrato, o empregador deve pagar todos os direitos trabalhistas normalmente, como saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Além disso, se a empregada doméstica continuar trabalhando após se aposentar, ela ainda precisa contribuir para a Previdência Social. Porém, é importante destacar que, apesar da obrigatoriedade da contribuição, a trabalhadora aposentada perde o direito à maioria dos benefícios previdenciários garantidos aos empregados que ainda não se aposentaram, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.

Conte com auxílio profissional

Quando a empregada doméstica decide se aposentar, é normal que seja um momento de dúvidas e receios por parte do empregador, por isso, é importante contar com ajuda profissional para lidar com a situação.

Nesse momento, pode ser interessante fazer uma Auditoria do eSocial, para garantir que toda a burocracia relacionada à funcionária esteja em ordem. E, claro, a Conexão Doméstica conta com um time de consultores especializados preparados para tirar suas dúvidas e lidar com os processos mais complicados.

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