Jornada de trabalho
Após escolher o candidato ideal para estar junto à casa como empregado doméstico, é chegado um dos momentos mais importantes do processo, decidir qual será a sua jornada de trabalho.
Por meio deste artigo, iremos explicar as características de cada uma das opções contempladas pela PEC das Domésticas, para que, assim, o empregador possa tomar a melhor decisão para si.
As opções são as seguintes:
• Jornada integral
• Jornada Parcial
• Escala 12x36
Jornada integral
É a jornada de 44 horas semanais que geralmente é cumprida pelas empregadas domésticas.
Nela, a funcionária trabalha 8 horas por dia e pode fazer até 2 horas extras diárias. Na maioria dos casos, a empregada vai até a casa do empregador de segunda a sexta, incluindo ou não os sábados. As quatro horas do sábado podem ser diluídas durante a semana, se assim for mais interessante para ambos.
O salário da jornada integral é considerado o de base da categoria, portanto, deve ser consultado tanto neste caso, quanto para fazer os cálculos da jornada parcial, a qual veremos a seguir.
Jornada parcial
A jornada parcial é aquela em que o empregador não precisa do trabalho da doméstica pelo tempo integral, ou pelo menos, não todos os dias.
Ela garante até 25 horas semanais, com uma jornada de até 6 horas por dia, e podendo fazer 1 hora extra diária.
Como dito acima, para calcular o salário, é preciso utilizar o salário base para poder estabelecer primeiro o valor da hora da empregada e multiplicar pelas horas trabalhadas, para que, ao final, o salário seja proporcional.
Geralmente, a meia jornada corresponde a metade do salário base, mas, em outros tipos de arranjo, esse valor pode ser alterado, portanto, fique atento para pagar o correspondente apenas às horas trabalhadas.
Escala 12x36
Esta jornada é escolhida em sua maioria quando há a contratação de babás, cuidadores de idosos ou enfermeiros particulares.
Aqui o funcionário trabalha por 12 horas e descansa 36. Uma particularidade desta modalidade é que a hora de descanso para almoço, já está incluída nas 12 horas de trabalho.
Caso fique combinado que o empregado não terá essa pausa, é preciso pagar o valor como hora extra. O salário é o mesmo da jornada integral.
Confira a tabela a seguir:
Qualquer que seja a decisão final, ela deve ser tomada em comum acordo entre doméstico e empregador, firmando um contrato que será seguido durante o vínculo empregatício.
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Jornada de trabalho para empregado doméstico: como escolher?
Publicado no dia: 17/06/2021
Por meio deste artigo, iremos explicar as características de cada uma das opções contempladas pela PEC das Domésticas, para que, assim, o empregador possa tomar a melhor decisão para si.
Tipos de jornada de trabalho
É interessante começar deixando claro que, dentre as modalidades que iremos apresentar, a correta para o seu caso é aquela que melhor atender às suas necessidades, seja de trabalho ou mesmo financeiras.As opções são as seguintes:
• Jornada integral
• Jornada Parcial
• Escala 12x36
Jornada integral
É a jornada de 44 horas semanais que geralmente é cumprida pelas empregadas domésticas.
Nela, a funcionária trabalha 8 horas por dia e pode fazer até 2 horas extras diárias. Na maioria dos casos, a empregada vai até a casa do empregador de segunda a sexta, incluindo ou não os sábados. As quatro horas do sábado podem ser diluídas durante a semana, se assim for mais interessante para ambos.
O salário da jornada integral é considerado o de base da categoria, portanto, deve ser consultado tanto neste caso, quanto para fazer os cálculos da jornada parcial, a qual veremos a seguir.
Jornada parcial
A jornada parcial é aquela em que o empregador não precisa do trabalho da doméstica pelo tempo integral, ou pelo menos, não todos os dias.
Ela garante até 25 horas semanais, com uma jornada de até 6 horas por dia, e podendo fazer 1 hora extra diária.
Como dito acima, para calcular o salário, é preciso utilizar o salário base para poder estabelecer primeiro o valor da hora da empregada e multiplicar pelas horas trabalhadas, para que, ao final, o salário seja proporcional.
Geralmente, a meia jornada corresponde a metade do salário base, mas, em outros tipos de arranjo, esse valor pode ser alterado, portanto, fique atento para pagar o correspondente apenas às horas trabalhadas.
Escala 12x36
Esta jornada é escolhida em sua maioria quando há a contratação de babás, cuidadores de idosos ou enfermeiros particulares.
Aqui o funcionário trabalha por 12 horas e descansa 36. Uma particularidade desta modalidade é que a hora de descanso para almoço, já está incluída nas 12 horas de trabalho.
Caso fique combinado que o empregado não terá essa pausa, é preciso pagar o valor como hora extra. O salário é o mesmo da jornada integral.
Entenda o esquema de férias
Outro questionamento importante diz respeito ao tempo de férias e, de fato, dependendo do tipo de jornada e horas trabalhadas, a quantidade dos dias de férias são afetados.Confira a tabela a seguir:
Horas trabalhadas | Férias |
Escala 12x36 | 30 dias |
44 horas semanais | 30 dias |
de 22 a 25 horas semanais | 18 dias |
de 20 a 22 horas semanais | 16 dias |
de 15 a 20 horas semanais | 14 dias |
de 10 a 15 horas semanais | 12 dias |
de 5 a 10 horas semanais | 10 dias |
inferior a 5 horas semanais | 8 dias |
Qualquer que seja a decisão final, ela deve ser tomada em comum acordo entre doméstico e empregador, firmando um contrato que será seguido durante o vínculo empregatício.
Para manter tudo em ordem e não perder nenhum lançamento na Guia do eSocial, conte com os consultores exclusivos da Conexão Doméstica!
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