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Jornada de trabalho

Jornada de trabalho para empregado doméstico: como escolher?

Publicado no dia: 17/06/2021
Jornada de trabalho para empregado doméstico: como escolher?
Após escolher o candidato ideal para estar junto à casa como empregado doméstico, é chegado um dos momentos mais importantes do processo, decidir qual será a sua jornada de trabalho.
Por meio deste artigo, iremos explicar as características de cada uma das opções contempladas pela PEC das Domésticas, para que, assim, o empregador possa tomar a melhor decisão para si.

Tipos de jornada de trabalho

É interessante começar deixando claro que, dentre as modalidades que iremos apresentar, a correta para o seu caso é aquela que melhor atender às suas necessidades, seja de trabalho ou mesmo financeiras.

As opções são as seguintes:

• Jornada integral
• Jornada Parcial
• Escala 12x36

Jornada integral
É a jornada de 44 horas semanais que geralmente é cumprida pelas empregadas domésticas.

Nela, a funcionária trabalha 8 horas por dia e pode fazer até 2 horas extras diárias. Na maioria dos casos, a empregada vai até a casa do empregador de segunda a sexta, incluindo ou não os sábados. As quatro horas do sábado podem ser diluídas durante a semana, se assim for mais interessante para ambos.

O salário da jornada integral é considerado o de base da categoria, portanto, deve ser consultado tanto neste caso, quanto para fazer os cálculos da jornada parcial, a qual veremos a seguir.

Jornada parcial
A jornada parcial é aquela em que o empregador não precisa do trabalho da doméstica pelo tempo integral, ou pelo menos, não todos os dias.

Ela garante até 25 horas semanais, com uma jornada de até 6 horas por dia, e podendo fazer 1 hora extra diária.
Como dito acima, para calcular o salário, é preciso utilizar o salário base para poder estabelecer primeiro o valor da hora da empregada e multiplicar pelas horas trabalhadas, para que, ao final, o salário seja proporcional.

Geralmente, a meia jornada corresponde a metade do salário base, mas, em outros tipos de arranjo, esse valor pode ser alterado, portanto, fique atento para pagar o correspondente apenas às horas trabalhadas.

Escala 12x36
Esta jornada é escolhida em sua maioria quando há a contratação de babás, cuidadores de idosos ou enfermeiros particulares.

Aqui o funcionário trabalha por 12 horas e descansa 36. Uma particularidade desta modalidade é que a hora de descanso para almoço, já está incluída nas 12 horas de trabalho.

Caso fique combinado que o empregado não terá essa pausa, é preciso pagar o valor como hora extra. O salário é o mesmo da jornada integral.

Entenda o esquema de férias

Outro questionamento importante diz respeito ao tempo de férias e, de fato, dependendo do tipo de jornada e horas trabalhadas, a quantidade dos dias de férias são afetados. 

Confira a tabela a seguir:
Horas trabalhadas Férias
 Escala 12x36  30 dias
 44 horas semanais  30 dias
 de 22 a 25 horas semanais  18 dias
 de 20 a 22 horas semanais  16 dias
 de 15 a 20 horas semanais  14 dias
 de 10 a 15 horas semanais  12 dias
 de 5 a 10 horas semanais  10 dias
 inferior a 5 horas semanais  8 dias


Qualquer que seja a decisão final, ela deve ser tomada em comum acordo entre doméstico e empregador, firmando um contrato que será seguido durante o vínculo empregatício.

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