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CBO e funções de empregados domésticos: Lista completa!

Publicado no dia: 09/09/2021
CBO e funções de empregados domésticos: Lista completa!
Se você está pensando em registrar um empregado doméstico, saiba que será necessário informar um código que corresponda à função a qual ele desempenhará na sua residência.
Este código é encontrado em uma tabela de ocupações, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Esta tabela é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro e foi instituído com base legal na Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002.
A CBO tem o reconhecimento classificatório de determinada ocupação e não regulamentadora, que é realizada por Lei.

A inclusão e atualização da CBO são feitas anualmente e tem como foco revisões das descrições das ocupações que englobam todos os setores de atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho.

Caso você esteja se perguntando se o código CBO para as funções domésticas é único, a resposta é não. Cada função tem o seu próprio código CBO, conforme suas características.

Qual é o CBO de empregada doméstica? E o de babá? Entenda as diferenças

Na tabela abaixo iremos discriminar as funções mais comuns encontradas no eSocial por ocasião da admissão do seu funcionário e o respectivo CBO. Acompanhe!
 
FUNÇÃO CBO
 eSocial-001 – Empregado Doméstico nos Serviços Gerais  5121-05
 eSocial-002 – Empregado Doméstico Arrumador  5121-10
 eSocial-003 – Empregado Doméstico Faxineiro  5121-15
 eSocial-004 – Babá  5162-05
 eSocial-005 – Passador de Roupas  5163-25
 eSocial-006 – Lavadeiro em Geral  5136-05
 eSocial-007 – Caseiro  5121-05
 eSocial-008 – Governanta de Residência  5131-05
 eSocial-009 – Mordomo de Residência  5131-05
 eSocial-010 – Cozinheiro do Serviço Doméstico  5132-10
 eSocial-011 – Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes  5162-10
 eSocial-012 – Motorista no Serviço Doméstico  7823-05
 eSocial-013 – Motorista Particular  7823-05
 eSocial-014 – Preparador Físico  2241-20
 eSocial-015 – Chefe de Cozinha  2711-05
 eSocial-016 – Subchefe de Cozinha  2711-05
 eSocial-017 – Supervisor de Cozinha  2711-05
 eSocial-018 – Dama de Companhia  5162-10
 eSocial-019 – Garçom  5134-05
 eSocial-020 – Jardineiro  6220-10
 eSocial-021 – Porteiro  5174-10
 eSocial-022 – Vigia  5174-20
 eSocial-023 – Secretário, em Geral  2523-05
 eSocial-024 – Enfermeiro  2235-05
 eSocial-025 – Atendente de enfermagem no serviço doméstico  5151-10
 eSocial-026 – Auxiliar de Enfermagem  3222-30
 eSocial-027 – Técnico de Enfermagem  3222-05
 eSocial-028 – Assistente Social  2516-05
 eSocial-029 – Fisioterapeuta  2236-30
 eSocial-030 – Médicos, em geral  2251-25
 eSocial-031 – Nutricionistas  2237-10
 eSocial-032 – Fonoaudiólogos  2238-10
 eSocial-033 – Psicólogos e psicanalistas  2515-10
 eSocial-034 – Terapeutas ocupacionais e afins  2239-05
 eSocial-035 – Professores de educação infantil  2311-05
 eSocial-036 – Professores de ensino fundamental  3312-05
 eSocial-037 – Professores de ensino médio  2321-45
 eSocial-038 – Administradores  2521-05
 eSocial-039 – Contadores e afins  2522-10
 eSocial-040 – Economista doméstico  2516-10
 eSocial-041 – Marinheiro de esporte e recreio  7827-25
 eSocial-042 – Marinheiro de convés  7827-05
 eSocial-043 – Moço de convés  7827-15
 eSocial-044 – Piloto comercial de helicóptero  3411-10
 eSocial-045 – Piloto de aeronaves  2153-05

Você pode perceber que algumas funções possuem o mesmo código CBO, isso porque pertencem à mesma família ocupacional. Entretanto, cada função tem sua descrição sumária.

Registrar o seu funcionário doméstico com o CBO de acordo com a função desempenhada te ajuda a evitar processos trabalhistas no futuro, como acúmulo ou desvio de função. Além disso, graças a um registro corretamente realizado que o  governo atribui os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas específicos.

Vale ressaltar que algumas das funções apresentadas na listagem acima não são comumente relacionadas ao trabalho doméstico, porém tem papel fundamental em alguns lares. Ademais, para exercer alguns cargos, é impositivo que o funcionário tenha o registro regulamentador da classe, como é o caso de contadores, administradores, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e médicos, por exemplo.

Como o governo identifica o registro?
O código CBO levará a informação ao governo através de diversas declarações mensais e anuais. Para os empregados domésticos, é através do eSocial que o governo irá enxergar e entender o que cada função doméstica tem por finalidade. Outras fontes também são utilizadas, como por exemplo, o CENSO realizado pelo IBGE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O meu empregado tem acesso ao CBO que eu o registrei?
Sim, além de ser obrigatório o preenchimento na CTPS física, hoje em dia contamos também com a CTPS Digital, que apresenta todas as informações de contrato de forma digital e o acesso pode ser realizado pelo trabalhador por meio do app “CTPS Digital” ou pelo portal do governo (https://www.gov.br/).

Como pesquisar o código CBO?
O governo disponibiliza através do site www.mtecbo.gov.br a listagem completa, com mecanismos de busca para que todos possam consultar, além de uma aba especial para solicitar demandas, históricos de alterações realizadas e uma ouvidoria.

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