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Se você está pensando em registrar um empregado doméstico, saiba que será necessário informar um código que corresponda à função a qual ele desempenhará na sua residência.
Este código é encontrado em uma tabela de ocupações, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Esta tabela é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro e foi instituído com base legal na Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002.
A CBO tem o reconhecimento classificatório de determinada ocupação e não regulamentadora, que é realizada por Lei.
A inclusão e atualização da CBO são feitas anualmente e tem como foco revisões das descrições das ocupações que englobam todos os setores de atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho.
Caso você esteja se perguntando se o código CBO para as funções domésticas é único, a resposta é não. Cada função tem o seu próprio código CBO, conforme suas características.
Você pode perceber que algumas funções possuem o mesmo código CBO, isso porque pertencem à mesma família ocupacional. Entretanto, cada função tem sua descrição sumária.
Registrar o seu funcionário doméstico com o CBO de acordo com a função desempenhada te ajuda a evitar processos trabalhistas no futuro, como acúmulo ou desvio de função. Além disso, graças a um registro corretamente realizado que o governo atribui os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas específicos.
Vale ressaltar que algumas das funções apresentadas na listagem acima não são comumente relacionadas ao trabalho doméstico, porém tem papel fundamental em alguns lares. Ademais, para exercer alguns cargos, é impositivo que o funcionário tenha o registro regulamentador da classe, como é o caso de contadores, administradores, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e médicos, por exemplo.
Como o governo identifica o registro?
O código CBO levará a informação ao governo através de diversas declarações mensais e anuais. Para os empregados domésticos, é através do eSocial que o governo irá enxergar e entender o que cada função doméstica tem por finalidade. Outras fontes também são utilizadas, como por exemplo, o CENSO realizado pelo IBGE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O meu empregado tem acesso ao CBO que eu o registrei?
Sim, além de ser obrigatório o preenchimento na CTPS física, hoje em dia contamos também com a CTPS Digital, que apresenta todas as informações de contrato de forma digital e o acesso pode ser realizado pelo trabalhador por meio do app “CTPS Digital” ou pelo portal do governo (https://www.gov.br/).
Como pesquisar o código CBO?
O governo disponibiliza através do site www.mtecbo.gov.br a listagem completa, com mecanismos de busca para que todos possam consultar, além de uma aba especial para solicitar demandas, históricos de alterações realizadas e uma ouvidoria.
CBO e funções de empregados domésticos: Lista completa!
Publicado no dia: 09/09/2021
Este código é encontrado em uma tabela de ocupações, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Esta tabela é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro e foi instituído com base legal na Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002.
A inclusão e atualização da CBO são feitas anualmente e tem como foco revisões das descrições das ocupações que englobam todos os setores de atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho.
Caso você esteja se perguntando se o código CBO para as funções domésticas é único, a resposta é não. Cada função tem o seu próprio código CBO, conforme suas características.
Qual é o CBO de empregada doméstica? E o de babá? Entenda as diferenças
Na tabela abaixo iremos discriminar as funções mais comuns encontradas no eSocial por ocasião da admissão do seu funcionário e o respectivo CBO. Acompanhe!FUNÇÃO | CBO |
eSocial-001 – Empregado Doméstico nos Serviços Gerais | 5121-05 |
eSocial-002 – Empregado Doméstico Arrumador | 5121-10 |
eSocial-003 – Empregado Doméstico Faxineiro | 5121-15 |
eSocial-004 – Babá | 5162-05 |
eSocial-005 – Passador de Roupas | 5163-25 |
eSocial-006 – Lavadeiro em Geral | 5136-05 |
eSocial-007 – Caseiro | 5121-05 |
eSocial-008 – Governanta de Residência | 5131-05 |
eSocial-009 – Mordomo de Residência | 5131-05 |
eSocial-010 – Cozinheiro do Serviço Doméstico | 5132-10 |
eSocial-011 – Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes | 5162-10 |
eSocial-012 – Motorista no Serviço Doméstico | 7823-05 |
eSocial-013 – Motorista Particular | 7823-05 |
eSocial-014 – Preparador Físico | 2241-20 |
eSocial-015 – Chefe de Cozinha | 2711-05 |
eSocial-016 – Subchefe de Cozinha | 2711-05 |
eSocial-017 – Supervisor de Cozinha | 2711-05 |
eSocial-018 – Dama de Companhia | 5162-10 |
eSocial-019 – Garçom | 5134-05 |
eSocial-020 – Jardineiro | 6220-10 |
eSocial-021 – Porteiro | 5174-10 |
eSocial-022 – Vigia | 5174-20 |
eSocial-023 – Secretário, em Geral | 2523-05 |
eSocial-024 – Enfermeiro | 2235-05 |
eSocial-025 – Atendente de enfermagem no serviço doméstico | 5151-10 |
eSocial-026 – Auxiliar de Enfermagem | 3222-30 |
eSocial-027 – Técnico de Enfermagem | 3222-05 |
eSocial-028 – Assistente Social | 2516-05 |
eSocial-029 – Fisioterapeuta | 2236-30 |
eSocial-030 – Médicos, em geral | 2251-25 |
eSocial-031 – Nutricionistas | 2237-10 |
eSocial-032 – Fonoaudiólogos | 2238-10 |
eSocial-033 – Psicólogos e psicanalistas | 2515-10 |
eSocial-034 – Terapeutas ocupacionais e afins | 2239-05 |
eSocial-035 – Professores de educação infantil | 2311-05 |
eSocial-036 – Professores de ensino fundamental | 3312-05 |
eSocial-037 – Professores de ensino médio | 2321-45 |
eSocial-038 – Administradores | 2521-05 |
eSocial-039 – Contadores e afins | 2522-10 |
eSocial-040 – Economista doméstico | 2516-10 |
eSocial-041 – Marinheiro de esporte e recreio | 7827-25 |
eSocial-042 – Marinheiro de convés | 7827-05 |
eSocial-043 – Moço de convés | 7827-15 |
eSocial-044 – Piloto comercial de helicóptero | 3411-10 |
eSocial-045 – Piloto de aeronaves | 2153-05 |
Você pode perceber que algumas funções possuem o mesmo código CBO, isso porque pertencem à mesma família ocupacional. Entretanto, cada função tem sua descrição sumária.
Registrar o seu funcionário doméstico com o CBO de acordo com a função desempenhada te ajuda a evitar processos trabalhistas no futuro, como acúmulo ou desvio de função. Além disso, graças a um registro corretamente realizado que o governo atribui os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas específicos.
Vale ressaltar que algumas das funções apresentadas na listagem acima não são comumente relacionadas ao trabalho doméstico, porém tem papel fundamental em alguns lares. Ademais, para exercer alguns cargos, é impositivo que o funcionário tenha o registro regulamentador da classe, como é o caso de contadores, administradores, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e médicos, por exemplo.
Como o governo identifica o registro?
O código CBO levará a informação ao governo através de diversas declarações mensais e anuais. Para os empregados domésticos, é através do eSocial que o governo irá enxergar e entender o que cada função doméstica tem por finalidade. Outras fontes também são utilizadas, como por exemplo, o CENSO realizado pelo IBGE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O meu empregado tem acesso ao CBO que eu o registrei?
Sim, além de ser obrigatório o preenchimento na CTPS física, hoje em dia contamos também com a CTPS Digital, que apresenta todas as informações de contrato de forma digital e o acesso pode ser realizado pelo trabalhador por meio do app “CTPS Digital” ou pelo portal do governo (https://www.gov.br/).
Como pesquisar o código CBO?
O governo disponibiliza através do site www.mtecbo.gov.br a listagem completa, com mecanismos de busca para que todos possam consultar, além de uma aba especial para solicitar demandas, históricos de alterações realizadas e uma ouvidoria.