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“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.”
Fornecer um método para controle de ponto da empregada doméstica é responsabilidade total do empregador doméstico, seja ele de qualquer meio, como vimos acima.
Assim, é preciso registrar os horários de entrada, saída, pausas para descanso e horas extras que serão feitas pela empregada doméstica.
O não cumprimento dessa determinação gera multas para o empregador, que pode ter que pagar por essas horas trabalhadas e não registradas da funcionária posteriormente. Inclusive, o período de pausa durante a jornada de trabalho precisa ser respeitado, sendo de, pelo menos, 30 minutos, em casos de jornadas acima de seis horas de trabalho, estando descrito em contrato e no controle de ponto.
Além de evitar processos, o controle de ponto também é um respaldo para os empregadores, que podem comprovar o comparecimento da empregada doméstica nos horários combinados. Podendo, também, usar o documento como comprovação caso a funcionária esteja sempre atrasada ou abandone o trabalho, por exemplo.
É preciso conversar com a empregada doméstica sobre os métodos para fazer esse registro, anotando corretamente os horários de entrada, saída, pausa e horas extras, evitando o processo de “hora britânica” e, também, rasuras em caso de registro em papel.
Para evitar possíveis problemas decorrentes do registro manual, é interessante pensar em registros mecânicos ou eletrônicos. O tipo mecânico pode ser mais caro e difícil de implementar, já o controle de ponto eletrônico, por meio de aplicativo ou software próprio, é uma das opções mais acessíveis e fáceis de controlar, já que o empregador pode ter acesso à localização da funcionária e, atualmente, praticamente todas as pessoas têm acesso a um celular.
Mensalmente, ao final do período, é necessário realizar a apuração dos registros realizados a fim de constatar possíveis faltas, horas extras, adicionais noturnos e/ou outros adicionais, que podem ter sido feitos durante o mês e que devem ser considerados no fechamento da folha de pagamento.
Todos os registros ficam salvos na área do cliente e podem ser acessados sempre que for necessário, além disso, o consultor que cuida do caso do empregador irá auxiliar para que tudo esteja devidamente dentro da legalidade.
Assim, é possível garantir que não haverá problemas com o controle de ponto e o empregador terá todos os registros para se proteger legalmente.
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Atenção para os empregadores: os perigos de não manter o controle de ponto atualizado
Publicado no dia: 22/08/2024O controle de ponto é uma das grandes obrigações dos empregadores domésticos. Além de ser uma atribuição descrita na Lei das Domésticas, manter o documento atualizado é fundamental para evitar problemas judiciais e se blindar de processos.
Para explicar mais detalhes sobre os perigos de não manter o controle de ponto atualizado, preparamos este texto com informações importantes para os empregadores. Continue a leitura e saiba mais.
Para explicar mais detalhes sobre os perigos de não manter o controle de ponto atualizado, preparamos este texto com informações importantes para os empregadores. Continue a leitura e saiba mais.
Controle de ponto é obrigatório?
Primeiramente, é fundamental reiterar que manter o controle de ponto é uma obrigação dos empregadores domésticos. Essa determinação está descrita na Lei das Domésticos, em que podemos ler:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.”
Fornecer um método para controle de ponto da empregada doméstica é responsabilidade total do empregador doméstico, seja ele de qualquer meio, como vimos acima.
Assim, é preciso registrar os horários de entrada, saída, pausas para descanso e horas extras que serão feitas pela empregada doméstica.
O não cumprimento dessa determinação gera multas para o empregador, que pode ter que pagar por essas horas trabalhadas e não registradas da funcionária posteriormente. Inclusive, o período de pausa durante a jornada de trabalho precisa ser respeitado, sendo de, pelo menos, 30 minutos, em casos de jornadas acima de seis horas de trabalho, estando descrito em contrato e no controle de ponto.
Além de evitar processos, o controle de ponto também é um respaldo para os empregadores, que podem comprovar o comparecimento da empregada doméstica nos horários combinados. Podendo, também, usar o documento como comprovação caso a funcionária esteja sempre atrasada ou abandone o trabalho, por exemplo.
Como fazer o controle de ponto?
Como lemos no trecho da Lei das Domésticas acima, o controle de ponto pode ser feito de diversas maneiras, sejam mecânicas, manuais ou eletrônicas, desde que idôneas.É preciso conversar com a empregada doméstica sobre os métodos para fazer esse registro, anotando corretamente os horários de entrada, saída, pausa e horas extras, evitando o processo de “hora britânica” e, também, rasuras em caso de registro em papel.
Para evitar possíveis problemas decorrentes do registro manual, é interessante pensar em registros mecânicos ou eletrônicos. O tipo mecânico pode ser mais caro e difícil de implementar, já o controle de ponto eletrônico, por meio de aplicativo ou software próprio, é uma das opções mais acessíveis e fáceis de controlar, já que o empregador pode ter acesso à localização da funcionária e, atualmente, praticamente todas as pessoas têm acesso a um celular.
Mensalmente, ao final do período, é necessário realizar a apuração dos registros realizados a fim de constatar possíveis faltas, horas extras, adicionais noturnos e/ou outros adicionais, que podem ter sido feitos durante o mês e que devem ser considerados no fechamento da folha de pagamento.
Como ter acesso ao controle de ponto por aplicativo?
Os clientes da Conexão Doméstica que fazem a gestão mensal do empregado doméstico conosco têm acesso a um aplicativo exclusivo para realizar o controle de ponto sem nenhum tipo de acréscimo nos valores da mensalidade.Todos os registros ficam salvos na área do cliente e podem ser acessados sempre que for necessário, além disso, o consultor que cuida do caso do empregador irá auxiliar para que tudo esteja devidamente dentro da legalidade.
Assim, é possível garantir que não haverá problemas com o controle de ponto e o empregador terá todos os registros para se proteger legalmente.
Para saber mais sobre os nossos planos é só clicar aqui. « Voltar