Doméstica
Você sabia que atualmente muitos documentos ganharam versões digitais, inclusive a Carteira de Trabalho? Em um mundo cada vez mais tecnológico, ter acesso a algumas documentações pelo celular faz muita diferença.
Esse documento recebeu uma nova versão no dia 23 de setembro de 2019 e vem ajudando muitos brasileiros ao oferecer praticidade no dia a dia. Não é à toa que, segundo dados do Ministério do Trabalho, a carteira digital superou a marca de 1 bilhão de acessos e de 68 milhões de documentos habilitados.
Só em 2022, foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo para celular ou tablet.
Se você emprega funcionários domésticos, certamente deve estar se perguntando como assinar a carteira de trabalho digital e quais as diferenças entre ela e a física, não é mesmo?
Para responder essas perguntas, preparamos um conteúdo especial, com todas as informações sobre a versão digital desse documento. Confira!
Uma informação importante é que a carteira digital já é reconhecida e substitui a carteira impressa. Além de ter sido instituído em 2019 pela Lei de Liberdade Econômica, esse documento também é disciplinado pela Portaria Nº 1.065/2019 expedida pela antiga Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia.
Mas afinal, como você pode orientar o seu empregado doméstico a ter essa versão?
De acordo com a portaria, toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já possui uma carteira digital, sendo apenas necessário fazer sua habilitação. O primeiro passo é acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência e clicar em “Entrar em Gov.br”.
Para pessoas que já possuem cadastro em outros sites do governo, como Sine Fácil ou Meu INSS, basta informar o CPF e digitar a senha. Agora, caso a pessoa nunca tenha feito esse cadastro, é só criar uma conta e preencher todas as informações solicitadas.
Uma página será aberta e o trabalhador deverá clicar em “Carteira de Trabalho Digital”. Ele terá acesso a todos os dados pessoais, últimas anotações de trabalho e também aos registros de férias e alterações de salário. Ao fazer esse procedimento, o documento já está habilitado e pronto para uso!
Para quem desejar usar a carteira pelo celular, os processos são os mesmos, mas o acesso é pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” desenvolvido por “Serviços e Informações do Brasil”.
Para você empregador doméstico, o documento irá funcionar da mesma forma que o físico, mas as informações deverão ser repassadas pelo eSocial, conforme explicaremos no decorrer do texto.
O Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho dispõe de uma área de Dúvidas Frequentes onde o empregado doméstico pode consultar diversas informações. Para acessá-la, clique aqui.
Diferenças entre carteira de trabalho física e digital
Embora a Carteira de Trabalho virtual substitua a física, as duas apresentam diferenças entre si. A nova versão recebeu algumas alterações e nós iremos te explicar cada uma delas a seguir.
A primeira mudança foi no número da CTPS. Na carteira física, os números eram formados por um total de oito dígitos aleatórios. Agora, a nova versão passou a usar os sete primeiros dígitos do CPF do empregado doméstico para o número da carteira e os quatro últimos para a Série. Confira um exemplo:
• CPF: 123.456.789-10
• Número da Carteira de Trabalho Digital: 1234567
• Série: 8910
Essa diferença causou confusão para os empregadores domésticos na hora de inserir informações sobre admissões e demissões de seus funcionários. Mas lembre-se, com a nova versão, basta utilizar os números do CPF do seu colaborador.
A assinatura também é um aspecto que causa dúvidas e que apresentou mudanças entre as duas versões. Afinal, como ela será feita agora que o documento é digital?
A resposta é simples e está diretamente ligada ao eSocial. Ao lançar a contratação do empregado doméstico na plataforma, você já está validando uma “assinatura” na carteira, não sendo preciso assinar o documento físico.
Ainda que a CTPS Digital substitua a física, é importante guardar a CTPS física para fins de comprovação de vínculos anteriores ao eSocial.
O eSocial é o principal aliado dos empregadores domésticos na etapa do registro do funcionário. Isso porque essa plataforma ajuda a simplificar e unificar a entrega de informações e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Com apenas alguns cliques, todas as informações dispostas na plataforma migrarão automaticamente para a CTPS Digital do funcionário.
Como mencionado anteriormente, para o empregador, o documento permanece o mesmo e as informações necessárias para preenchê-lo também. Além do nome completo e do CPF, é sua missão inserir todos os detalhes da vida laboral do funcionário, como contrato de trabalho, data de admissão, salário e carga horária.
Não esqueça de informar também se a função dele é doméstico, babá, caseiro, cuidador de idosos ou outra ocupação doméstica.
Como o processo é todo digitalizado, não é mais necessário solicitar a CTPS na versão física ao empregado, logo, também não se aplica a regra de devolução da mesma em até 48 horas. No entanto, as informações na CTPS Digital devem ficar disponíveis para o seu funcionário em até 48 horas após a inclusão.
Como o empregador faz atualizações?
Se você tem dúvida sobre as atualizações da carteira de trabalho, fique atento, pois nós iremos esclarecê-las.
Na carteira de trabalho digital, as alterações relacionadas ao vínculo empregatício também são enviadas para a CTPS por meio do eSocial. Entre as atualizações que podem ser feitas estão:
• Aumento de salário;
• Férias;
• Afastamentos;
• Licenças de saúde;
• Demissão.
Entretanto, diferentemente da carteira física, essas informações não aparecem de imediato no documento digital, pois existe um tempo para que os dados sejam processados e anexados. Dessa forma, sempre que for atualizar a carteira, informe ao seu doméstico sobre esse tempo de processamento para evitar mal entendidos.
A demissão do empregado doméstico, assim como a admissão, também é feita pelo eSocial. Ou seja, o trabalhador não precisa ir até o trabalho portando a carteira física em mãos para dar baixa no contrato de trabalho.
A Conexão Doméstica te oferece todo o auxílio necessário em tarefas burocráticas, como gestão, regularização, admissão, cadastro, rescisão, férias e auditoria do eSocial.
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Carteira de trabalho digital: o que muda e como assinar
Publicado no dia: 20/02/2023
Esse documento recebeu uma nova versão no dia 23 de setembro de 2019 e vem ajudando muitos brasileiros ao oferecer praticidade no dia a dia. Não é à toa que, segundo dados do Ministério do Trabalho, a carteira digital superou a marca de 1 bilhão de acessos e de 68 milhões de documentos habilitados.
Só em 2022, foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo para celular ou tablet.
Se você emprega funcionários domésticos, certamente deve estar se perguntando como assinar a carteira de trabalho digital e quais as diferenças entre ela e a física, não é mesmo?
Para responder essas perguntas, preparamos um conteúdo especial, com todas as informações sobre a versão digital desse documento. Confira!
Como ter a carteira de trabalho digital?
A chegada da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) modernizou e agilizou o acesso a questões trabalhistas. Um empregado doméstico consegue encontrar todas as informações necessárias apenas com alguns cliques, sem precisar olhar as folhas da versão física.Uma informação importante é que a carteira digital já é reconhecida e substitui a carteira impressa. Além de ter sido instituído em 2019 pela Lei de Liberdade Econômica, esse documento também é disciplinado pela Portaria Nº 1.065/2019 expedida pela antiga Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia.
Mas afinal, como você pode orientar o seu empregado doméstico a ter essa versão?
De acordo com a portaria, toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já possui uma carteira digital, sendo apenas necessário fazer sua habilitação. O primeiro passo é acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência e clicar em “Entrar em Gov.br”.
Para pessoas que já possuem cadastro em outros sites do governo, como Sine Fácil ou Meu INSS, basta informar o CPF e digitar a senha. Agora, caso a pessoa nunca tenha feito esse cadastro, é só criar uma conta e preencher todas as informações solicitadas.
Uma página será aberta e o trabalhador deverá clicar em “Carteira de Trabalho Digital”. Ele terá acesso a todos os dados pessoais, últimas anotações de trabalho e também aos registros de férias e alterações de salário. Ao fazer esse procedimento, o documento já está habilitado e pronto para uso!
Para quem desejar usar a carteira pelo celular, os processos são os mesmos, mas o acesso é pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” desenvolvido por “Serviços e Informações do Brasil”.
Para você empregador doméstico, o documento irá funcionar da mesma forma que o físico, mas as informações deverão ser repassadas pelo eSocial, conforme explicaremos no decorrer do texto.
O Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho dispõe de uma área de Dúvidas Frequentes onde o empregado doméstico pode consultar diversas informações. Para acessá-la, clique aqui.
Diferenças entre carteira de trabalho física e digital
Embora a Carteira de Trabalho virtual substitua a física, as duas apresentam diferenças entre si. A nova versão recebeu algumas alterações e nós iremos te explicar cada uma delas a seguir.
A primeira mudança foi no número da CTPS. Na carteira física, os números eram formados por um total de oito dígitos aleatórios. Agora, a nova versão passou a usar os sete primeiros dígitos do CPF do empregado doméstico para o número da carteira e os quatro últimos para a Série. Confira um exemplo:
• CPF: 123.456.789-10
• Número da Carteira de Trabalho Digital: 1234567
• Série: 8910
Essa diferença causou confusão para os empregadores domésticos na hora de inserir informações sobre admissões e demissões de seus funcionários. Mas lembre-se, com a nova versão, basta utilizar os números do CPF do seu colaborador.
A assinatura também é um aspecto que causa dúvidas e que apresentou mudanças entre as duas versões. Afinal, como ela será feita agora que o documento é digital?
A resposta é simples e está diretamente ligada ao eSocial. Ao lançar a contratação do empregado doméstico na plataforma, você já está validando uma “assinatura” na carteira, não sendo preciso assinar o documento físico.
Ainda que a CTPS Digital substitua a física, é importante guardar a CTPS física para fins de comprovação de vínculos anteriores ao eSocial.
O que o empregador deve preencher na CTPS Digital?

O eSocial é o principal aliado dos empregadores domésticos na etapa do registro do funcionário. Isso porque essa plataforma ajuda a simplificar e unificar a entrega de informações e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Com apenas alguns cliques, todas as informações dispostas na plataforma migrarão automaticamente para a CTPS Digital do funcionário.
Como mencionado anteriormente, para o empregador, o documento permanece o mesmo e as informações necessárias para preenchê-lo também. Além do nome completo e do CPF, é sua missão inserir todos os detalhes da vida laboral do funcionário, como contrato de trabalho, data de admissão, salário e carga horária.
Não esqueça de informar também se a função dele é doméstico, babá, caseiro, cuidador de idosos ou outra ocupação doméstica.
Como o processo é todo digitalizado, não é mais necessário solicitar a CTPS na versão física ao empregado, logo, também não se aplica a regra de devolução da mesma em até 48 horas. No entanto, as informações na CTPS Digital devem ficar disponíveis para o seu funcionário em até 48 horas após a inclusão.
Como o empregador faz atualizações?
Se você tem dúvida sobre as atualizações da carteira de trabalho, fique atento, pois nós iremos esclarecê-las.
Na carteira de trabalho digital, as alterações relacionadas ao vínculo empregatício também são enviadas para a CTPS por meio do eSocial. Entre as atualizações que podem ser feitas estão:
• Aumento de salário;
• Férias;
• Afastamentos;
• Licenças de saúde;
• Demissão.
Entretanto, diferentemente da carteira física, essas informações não aparecem de imediato no documento digital, pois existe um tempo para que os dados sejam processados e anexados. Dessa forma, sempre que for atualizar a carteira, informe ao seu doméstico sobre esse tempo de processamento para evitar mal entendidos.
A demissão do empregado doméstico, assim como a admissão, também é feita pelo eSocial. Ou seja, o trabalhador não precisa ir até o trabalho portando a carteira física em mãos para dar baixa no contrato de trabalho.
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