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Carteira de trabalho digital: o que muda e como assinar

20/02/2023

Doméstica

Carteira de trabalho digital: o que muda e como assinar Autor: Juliana Medeiros
Você sabia que atualmente muitos documentos ganharam versões digitais, inclusive a Carteira de Trabalho? Em um mundo cada vez mais tecnológico, ter acesso a algumas documentações pelo celular faz muita diferença.

Esse documento recebeu uma nova versão no dia 23 de setembro de 2019 e vem ajudando muitos brasileiros ao oferecer praticidade no dia a dia. Não é à toa que, segundo dados do Ministério do Trabalho, a carteira digital superou a marca de 1 bilhão de acessos e de 68 milhões de documentos habilitados. 

Só em 2022, foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo para celular ou tablet. 

Se você emprega funcionários domésticos, certamente deve estar se perguntando como assinar a carteira de trabalho digital e quais as diferenças entre ela e a física, não é mesmo? 

Para responder essas perguntas, preparamos um conteúdo especial, com todas as informações sobre a versão digital desse documento. Confira!

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Como ter a carteira de trabalho digital?

A chegada da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) modernizou e agilizou o acesso a questões trabalhistas. Um empregado doméstico consegue encontrar todas as informações necessárias apenas com alguns cliques, sem precisar olhar as folhas da versão física. 

Uma informação importante é que a carteira digital já é reconhecida e substitui a carteira impressa. Além de ter sido instituído em 2019 pela Lei de Liberdade Econômica, esse documento também é disciplinado pela Portaria Nº 1.065/2019 expedida pela antiga Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do então Ministério da Economia. 

Mas afinal, como você pode orientar o seu empregado doméstico a ter essa versão?

De acordo com a portaria, toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já possui uma carteira digital, sendo apenas necessário fazer sua habilitação. O primeiro passo é acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência e clicar em “Entrar em Gov.br”.

Para pessoas que já possuem cadastro em outros sites do governo, como Sine Fácil ou Meu INSS, basta informar o CPF e digitar a senha. Agora, caso a pessoa nunca tenha feito esse cadastro, é só criar uma conta e preencher todas as informações solicitadas. 

Uma página será aberta e o trabalhador deverá clicar em “Carteira de Trabalho Digital”. Ele terá acesso a todos os dados pessoais, últimas anotações de trabalho e também aos registros de férias e alterações de salário. Ao fazer esse procedimento, o documento já está habilitado e pronto para uso! 

Para quem desejar usar a carteira pelo celular, os processos são os mesmos, mas o acesso é pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” desenvolvido por “Serviços e Informações do Brasil”.

Para você empregador doméstico, o documento irá funcionar da mesma forma que o físico, mas as informações deverão ser repassadas pelo eSocial, conforme explicaremos no decorrer do texto. 

O Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho dispõe de uma área de Dúvidas Frequentes onde o empregado doméstico pode consultar diversas informações. Para acessá-la, clique aqui. 

Diferenças entre carteira de trabalho física e digital
Embora a Carteira de Trabalho virtual substitua a física, as duas apresentam diferenças entre si. A nova versão recebeu algumas alterações e nós iremos te explicar cada uma delas a seguir. 

A primeira mudança foi no número da CTPS. Na carteira física, os números eram formados por um total de oito dígitos aleatórios. Agora, a nova versão passou a usar os sete primeiros dígitos do CPF do empregado doméstico para o número da carteira e os quatro últimos para a Série. Confira um exemplo: 

• CPF: 123.456.789-10
• Número da Carteira de Trabalho Digital: 1234567
• Série: 8910

Essa diferença causou confusão para os empregadores domésticos na hora de inserir informações sobre admissões e demissões de seus funcionários. Mas lembre-se, com a nova versão, basta utilizar os números do CPF do seu colaborador. 

A assinatura também é um aspecto que causa dúvidas e que apresentou mudanças entre as duas versões. Afinal, como ela será feita agora que o documento é digital? 

A resposta é simples e está diretamente ligada ao eSocial. Ao lançar a contratação do empregado doméstico na plataforma, você já está validando uma “assinatura” na carteira, não sendo preciso assinar o documento físico.

Ainda que a CTPS Digital substitua a física, é importante guardar a CTPS física para fins de comprovação de vínculos anteriores ao eSocial.

O que o empregador deve preencher na CTPS Digital?


O eSocial é o principal aliado dos empregadores domésticos na etapa do registro do funcionário. Isso porque essa plataforma ajuda a simplificar e unificar a entrega de informações e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. 

Com apenas alguns cliques, todas as informações dispostas na plataforma migrarão automaticamente para a CTPS Digital do funcionário. 

Como mencionado anteriormente, para o empregador, o documento permanece o mesmo e as informações necessárias para preenchê-lo também. Além do nome completo e do CPF, é sua missão inserir todos os detalhes da vida laboral do funcionário, como contrato de trabalho, data de admissão, salário e carga horária. 

Não esqueça de informar também se a função dele é doméstico, babá, caseiro, cuidador de idosos ou outra ocupação doméstica.

Como o processo é todo digitalizado, não é mais necessário solicitar a CTPS na versão física ao empregado, logo, também não se aplica a regra de devolução da mesma em até 48 horas. No entanto, as informações na CTPS Digital devem ficar disponíveis para o seu funcionário em até 48 horas após a inclusão.

Como o empregador faz atualizações?
Se você tem dúvida sobre as atualizações da carteira de trabalho, fique atento, pois nós iremos esclarecê-las. 
Na carteira de trabalho digital, as alterações relacionadas ao vínculo empregatício também são enviadas para a CTPS por meio do eSocial. Entre as atualizações que podem ser feitas estão: 

• Aumento de salário;
• Férias; 
• Afastamentos;
• Licenças de saúde;
• Demissão.

Entretanto, diferentemente da carteira física, essas informações não aparecem de imediato no documento digital, pois existe um tempo para que os dados sejam processados e anexados. Dessa forma, sempre que for atualizar a carteira, informe ao seu doméstico sobre esse tempo de processamento para evitar mal entendidos. 

A demissão do empregado doméstico, assim como a admissão, também é feita pelo eSocial. Ou seja, o trabalhador não precisa ir até o trabalho portando a carteira física em mãos para dar baixa no contrato de trabalho.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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