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Empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença?

Publicado no dia: 10/11/2023
Empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença?
A obrigatoriedade e pormenores do auxílio-doença podem gerar muitas dúvidas para empregadores domésticos. Afinal, a empregada doméstica também tem direito ao benefício? 

Vale ressaltar que o trabalho doméstico possui as suas próprias regras, que podem diferir das leis que regem os empregados de pessoas jurídicas, como explicaremos ao longo do texto.

Por isso, continue a leitura para responder essa e mais dúvidas acerca desse processo. Vamos lá?

Auxílio-doença previdenciário x auxílio-doença acidentário

Para começar, é fundamental entender a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário. Contudo, em ambos os casos, a empregada doméstica tem sim direito ao auxílio-doença, desde que sua necessidade seja comprovada em consultas médicas e, posteriormente, pela perícia do INSS. Confira o que está na Lei das Domésticas:
“Art. 20.  O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social, sendo-lhe devidas, na forma da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, as prestações nela arroladas, atendido o disposto nesta Lei e observadas as características especiais do trabalho doméstico. “

O auxílio-doença previdenciário é aquele mais comum, ou seja, parte de doenças não ligadas ao trabalho em si, ou de uma condição pré-existente, por exemplo. Nesses casos, é preciso que a empregada doméstica tenha recolhido o INSS por, no mínimo, 12 meses para acionar a Previdência Social. 

Além disso, essa modalidade não garante estabilidade para a funcionária, que pode ter o contrato rescindido assim que voltar às atividades.

Já o auxílio-doença acidentário é requerido quando há acidentes de trabalho, doenças desenvolvidas ou relacionadas com as atividades desempenhadas ou, ainda, em casos de condições já diagnosticadas que pioraram no serviço atual. Aqui, não há um tempo mínimo de contribuição para que a doméstica receba auxílio do INSS.

Também é importante destacar que, nesse cenário, a trabalhadora tem estabilidade de emprego garantida por 12 meses, além de que o empregador precisa continuar recolhendo o FGTS e a multa do FGTS todos os meses, não podendo alterar o contrato de trabalho durante o período de afastamento.

 
Empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença?

Quem paga o auxílio-doença para a doméstica?

Quem paga o auxílio-doença para a doméstica é a Previdência Social. Porém, existe uma diferença importante entre o empregado doméstico e o empregado de empresas.

No trabalho doméstico, caso a funcionária receba um atestado que seja superior a 15 dias, é responsabilidade do INSS custear seu pagamento desde o primeiro dia do afastamento médico. Porém, se o atestado for menor do que 15 dias, o custo fica com o empregador.

Essa determinação está amparada no Decreto nº 3.048/1999, em seu Artigo 72, confira:
"Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)"

Ou seja, em caso de encaminhamento ao INSS o empregador não possui custos nem com salário e nem com os encargos do eSocial durante o período de afastamento - é importante o afastamento seja lançado no eSocial.

Contudo, é importante destacar que quem deve acionar o INSS é a própria doméstica. Ela pode fazer isso utilizando o portal MEU INSS ou ligando para o número 135. E, também, deve apresentar os documentos para o seu empregador.
 

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