Empregada doméstica pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo?
17/08/2023
Doméstica
Empregada doméstica pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo?Autor: Juliana Medeiros
O horário de almoço da empregada doméstica pode gerar alguns questionamentos nos empregadores. Além do momento de alimentação, o período é importante para o descanso da funcionária.
Contudo, e se ela, por livre e espontânea vontade, desejar abrir mão desse tempo para poder ir embora mais cedo?
Neste post, vamos responder essa pergunta, explicando quais são as suas obrigações enquanto empregador doméstico. Continue a leitura e confira!
Horário de almoço na jornada integral
Para começar, precisamos deixar claro que existe uma diferença no horário de almoço das jornadas integral e parcial. Trataremos da segunda mais para frente, por enquanto, vamos focar na jornada integral, de 44 horas semanais.
É importante destacar que o horário de almoço não faz parte da jornada de trabalho. Ou seja, ela não está incluída nas 8 horas diárias de trabalho. Por exemplo, uma funcionária que entra às 7h irá sair às 16h, contando com uma hora de almoço.
Na jornada integral, o empregador deve conceder de 1 a 2 horas de período de intervalo para a funcionária. Esse descanso é obrigatório e está determinado na lei.
Então, não, a empregada doméstica não pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo. Porém, é possível fazer um acordo para reduzir o período de descanso a, no mínimo, 30 minutos.
Dessa forma, a funcionária pode sair mais cedo, mas deve ter o seu tempo de descanso garantido. Confira o que está descrito naLei das Domésticas:
“Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.”
Ou seja, é preciso que a redução do horário de almoço seja de comum acordo entre as partes. Dessa forma, este acordo deve ser registrado e assinado por empregador e empregada para ter valor legal.
O que é obrigação do empregador durante o horário de almoço
É obrigatório que o empregador conceda o período de descanso para a empregada doméstica e, sendo 15 minutos ou 2 horas, este tempo deve ser respeitado.
Ou seja, mesmo que a doméstica fique no ambiente de trabalho durante o período, o empregador não pode pedir para que ela realize quaisquer serviços. Caso isso aconteça, deve ser contado como horas extras.
O não cumprimento dessa determinação pode acarretar em multas e processos trabalhistas, por isso, é importante ficar atento.
O empregador também não é obrigado a prover alimentação à doméstica (salvo quando houver convenção coletiva de trabalho que o determine), apenas um local para que ela descanse. Caso ele decida arcar com a refeição, não pode descontar esses valores do salário da funcionária, já que está fazendo isso pelo seu livre desejo.
E na jornada parcial?
Já se a doméstica faz uma jornada parcial, há uma diferença no tempo de descanso. Caso ela trabalhe até 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder horário de almoço.
Contudo, caso seja necessário, as partes podem chegar a um acordo para que a empregada tenha um descanso de 15 minutos, mesmo não sendo obrigatório.
Da mesma forma, é essencial deixar tudo isso registrado em contrato, visando evitar possíveis problemas futuros.
Caso a funcionária trabalhe de 4 a 6 horas diárias, o empregador deverá conceder, ao menos, 15 minutos de descanso.
Ou seja, nesses casos, não é possível reduzir ainda mais o período de descanso para que a doméstica saia mais cedo, já que este é mínimo obrigatório.
Evite multas!
Para garantir que o seu documento estabelecendo a redução do horário de almoço esteja dentro da lei, a nossa dica é contar com ajuda profissional.
Os nossos consultores estão prontos para te ajudar durante toda sua relação trabalhista, prestando, também, serviços pontuais para te manter em dia no eSocial.
Especialista em eSocial Doméstico e rotinas trabalhistas do empregador doméstico, com mais de 10 anos de atuação na regularização e gestão de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.