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Doméstica

Empregada doméstica pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo?

Publicado no dia: 17/08/2023
Empregada doméstica pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo?
O horário de almoço da empregada doméstica pode gerar alguns questionamentos nos empregadores. Além do momento de alimentação, o período é importante para o descanso da funcionária.

Contudo, e se ela, por livre e espontânea vontade, desejar abrir mão desse tempo para poder ir embora mais cedo? 

Neste post, vamos responder essa pergunta, explicando quais são as suas obrigações enquanto empregador doméstico. Continue a leitura e confira!

Horário de almoço na jornada integral

Para começar, precisamos deixar claro que existe uma diferença no horário de almoço das jornadas integral e parcial. Trataremos da segunda mais para frente, por enquanto, vamos focar na jornada integral, de 44 horas semanais.

É importante destacar que o horário de almoço não faz parte da jornada de trabalho. Ou seja, ela não está incluída nas 8 horas diárias de trabalho. Por exemplo, uma funcionária que entra às 7h irá sair às 16h, contando com uma hora de almoço.

Na jornada integral, o empregador deve conceder de 1 a 2 horas de período de intervalo para a funcionária. Esse descanso é obrigatório e está determinado na lei.

Então, não, a empregada doméstica não pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo. Porém, é possível fazer um acordo para reduzir o período de descanso a, no mínimo, 30 minutos.

Dessa forma, a funcionária pode sair mais cedo, mas deve ter o seu tempo de descanso garantido. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas:
“Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.” 

Ou seja, é preciso que a redução do horário de almoço seja de comum acordo entre as partes. Dessa forma, este acordo deve ser registrado e assinado por empregador e empregada para ter valor legal. 

Também é fundamental destacar que segue a obrigatoriedade do controle de ponto, nos mesmos moldes, inclusive a pausa para o intervalo.

 
Empregada doméstica pode abrir mão do horário de almoço para sair mais cedo?

E na jornada parcial?

Já se a doméstica faz uma jornada parcial, há uma diferença no tempo de descanso. Caso ela trabalhe até 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder horário de almoço.

Contudo, caso seja necessário, as partes podem chegar a um acordo para que a empregada tenha um descanso de 15 minutos, mesmo não sendo obrigatório. 

Da mesma forma, é essencial deixar tudo isso registrado em contrato, visando evitar possíveis problemas futuros.

Caso a funcionária trabalhe de 4 a 6 horas diárias, o empregador deverá conceder, ao menos, 15 minutos de descanso.

Ou seja, nesses casos, não é possível reduzir ainda mais o período de descanso para que a doméstica saia mais cedo, já que este é mínimo obrigatório.

O que é obrigação do empregador durante o horário de almoço

É obrigatório que o empregador conceda o período de descanso para a empregada doméstica e, sendo 15 minutos ou 2 horas, este tempo deve ser respeitado.

Ou seja, mesmo que a doméstica fique no ambiente de trabalho durante o período, o empregador não pode pedir para que ela realize quaisquer serviços. Caso isso aconteça, deve ser contado como horas extras.

O não cumprimento dessa determinação pode acarretar em multas e processos trabalhistas, por isso, é importante ficar atento.
O empregador também não é obrigado a prover alimentação à doméstica (salvo quando houver convenção coletiva de trabalho que o determine), apenas um local para que ela descanse. Caso ele decida arcar com a refeição, não pode descontar esses valores do salário da funcionária, já que está fazendo isso pelo seu livre desejo.

Evite multas!

Para garantir que o seu documento estabelecendo a redução do horário de almoço esteja dentro da lei, a nossa dica é contar com ajuda profissional.

Os nossos consultores estão prontos para te ajudar durante toda sua relação trabalhista, prestando, também, serviços pontuais para te manter em dia no eSocial.

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