Jornada de trabalho
Em uma jornada integral de segunda a sexta sem os sábados, é possível diluir essas quatro horas durante os dias de semana, totalizando 8h48 de trabalho, em um regime de compensação de horas, ou seja, a funcionária trabalha durante a semana para não trabalhar no sábado, respeitando a jornada estabelecida.
Também é possível que haja trabalho aos sábados durante a jornada parcial, aquela que contempla até 25 horas semanais. Da mesma forma que a jornada integral, é preciso deixar escrito em contrato a necessidade do serviço aos sábados por parte da funcionária.
Empregada doméstica pode trabalhar no sábado?
Publicado no dia: 07/01/2024
Quando estamos falando em jornada de trabalho, o empregador doméstico pode escolher aquela que melhor atende às suas necessidades, dentro do que é permitido pela legislação. Contudo, é preciso que, no momento da admissão, essa informação esteja descrita no contrato de trabalho.
Assim, há situações em que o empregador precisa que a funcionária trabalhe durante os sábados, mas será que essa prática é legal? Pensando em te ajudar a entender melhor esse assunto, elaboramos este texto com as principais informações sobre o tema. Confira!
Assim, há situações em que o empregador precisa que a funcionária trabalhe durante os sábados, mas será que essa prática é legal? Pensando em te ajudar a entender melhor esse assunto, elaboramos este texto com as principais informações sobre o tema. Confira!
Empregada doméstica pode trabalhar no sábado?
Sim, a empregada doméstica pode trabalhar no sábado, não havendo nenhum tipo de impedimento legal para essa prática.
Como citamos na introdução, a jornada de trabalho é definida pelo empregador. Contudo, é preciso deixar claro que, caso seja necessário que a funcionária trabalhe aos sábados, é fundamental que isso esteja discriminado no momento da contratação.
Dessa forma, a empregada doméstica estará ciente de que seu horário de trabalho inclui o sábado.
Como citamos na introdução, a jornada de trabalho é definida pelo empregador. Contudo, é preciso deixar claro que, caso seja necessário que a funcionária trabalhe aos sábados, é fundamental que isso esteja discriminado no momento da contratação.
Dessa forma, a empregada doméstica estará ciente de que seu horário de trabalho inclui o sábado.

Como fica a jornada de trabalho da doméstica?
Na jornada integral de trabalho, a empregada doméstica pode trabalhar até 44 horas semanais. Assim, nesse cenário, seriam 8 horas de serviço com pausa para descanso e almoço de segunda a sexta-feira e mais 4 horas de trabalho no sábado, sem pausas.
Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre essa jornada:
Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre essa jornada:
“Art. 2º: A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais,
observado o disposto nesta Lei.”
Em uma jornada integral de segunda a sexta sem os sábados, é possível diluir essas quatro horas durante os dias de semana, totalizando 8h48 de trabalho, em um regime de compensação de horas, ou seja, a funcionária trabalha durante a semana para não trabalhar no sábado, respeitando a jornada estabelecida.
“§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.”
Também é possível que haja trabalho aos sábados durante a jornada parcial, aquela que contempla até 25 horas semanais. Da mesma forma que a jornada integral, é preciso deixar escrito em contrato a necessidade do serviço aos sábados por parte da funcionária.
Horas extras no sábado
No regime em que o empregador precisa que a funcionária trabalhe 4 horas no sábado para completar as 44 horas semanais, também é importante levar em consideração as horas extras.
Como sábado é considerado um dia útil normal de trabalho, as regras para horas extras continuam as mesmas. Dessa forma, a empregada só poderá fazer 2 horas extras por dia, limitando a 10 horas de trabalho no dia, sendo remunerada por elas de forma correta. O valor da hora extra também se mantém, ou seja, vale 50% a mais da hora comum.
E, caso seja de comum acordo, é possível elaborar um regime de compensação de horas em que a funcionária pode somar as horas extras para tirar uma folga ou sair mais cedo em outro dia. Contudo, essa prática só é válida desde que as horas sejam compensadas no mesmo mês. Caso contrário, deverão ser pagas junto com o salário mensal.
Também vale a pena destacar que, caso o sábado não faça parte do acordo de trabalho, as horas trabalhadas podem sim ser consideradas horas extras. Por exemplo, no regime de compensação de horas de segunda a sexta, o tempo trabalhado no sábado será contabilizado como horas extras.
Como sábado é considerado um dia útil normal de trabalho, as regras para horas extras continuam as mesmas. Dessa forma, a empregada só poderá fazer 2 horas extras por dia, limitando a 10 horas de trabalho no dia, sendo remunerada por elas de forma correta. O valor da hora extra também se mantém, ou seja, vale 50% a mais da hora comum.
E, caso seja de comum acordo, é possível elaborar um regime de compensação de horas em que a funcionária pode somar as horas extras para tirar uma folga ou sair mais cedo em outro dia. Contudo, essa prática só é válida desde que as horas sejam compensadas no mesmo mês. Caso contrário, deverão ser pagas junto com o salário mensal.
Também vale a pena destacar que, caso o sábado não faça parte do acordo de trabalho, as horas trabalhadas podem sim ser consideradas horas extras. Por exemplo, no regime de compensação de horas de segunda a sexta, o tempo trabalhado no sábado será contabilizado como horas extras.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito garantido para todas as empregadas domésticas e deve ser oferecido preferencialmente aos domingos. É preciso que se complete 24 horas de descanso. Assim, o trabalho no sábado não afeta o DSR.
Tenha ajuda profissional
A nossa recomendação é sempre contar com ajuda profissional para que todas as informações sejam lançadas corretamente no eSocial Doméstico, garantindo que tudo esteja em ordem.
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