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Posso conceder bônus ou gratificação sem incorporar o salário?

31/07/2025

Benefícios

Posso conceder bônus ou gratificação sem incorporar o salário? Autor: Conexão Doméstica
Há muitas formas de valorizar o trabalho da empregada doméstica, como por exemplo, com bônus e gratificações. Porém, o empregador doméstico precisa estar atento à legislação trabalhista antes de adotar essa prática, principalmente se há possibilidade ou não de incorporar esse valor ao salário mensal da doméstica.

Bônus e gratificações são permitidos no trabalho doméstico, desde que algumas condições sejam observadas. Caso contrário, o que seria um benefício eventual pode ser interpretado como parte fixa da remuneração, gerando consequências trabalhistas. A principal questão a ser avaliada é a habitualidade desses pagamentos.

Você sabe se é possível conceder bônus ou gratificações sem que esses valores passem a integrar o salário da empregada doméstica? Neste artigo, explicamos em que situações isso é permitido, os cuidados que o empregador deve tomar e os riscos de uma eventual incorporação automática. Continue a leitura e entenda.

O que são bônus e gratificações no trabalho doméstico?

Saiba se é possível conceder bônus ou gratificações para empregada doméstica sem incorporar ao salário. Entenda os riscos e como fazer isso corretamente.
Bônus e gratificações são valores extras pagos ao trabalhador como forma de reconhecimento por desempenho, cumprimento de metas, dedicação em períodos específicos ou outras situações específicas.

No caso da empregada doméstica, o empregador pode, por exemplo, pagar uma gratificação por um trabalho bem feito em alguma ocasião específica ou um bônus de fim de ano, além do 13º salário.

Quando o bônus integra o salário da empregada doméstica?

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, aplicam-se subsidiariamente às regras da CLT, inclusive no que se refere à remuneração e seus reflexos. Por isso, conforme o Art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, as gratificações habituais passam a integrar a remuneração do empregado.

Portanto, se o empregador doméstico paga um valor extra com frequência, será considerado como parte do salário e deverá gerar reflexos em:

➔ Férias + 1/3 constitucional;
➔ 13º salário;
➔ FGTS;
➔ INSS;
➔ Multa rescisória;
➔ Eventuais horas extras, adicional noturno e outros cálculos trabalhistas.

 

Como pagar bônus ou gratificações sem risco de incorporação?

Se a intenção do empregador é reconhecer esporadicamente o trabalho da doméstica com valores adicionais, mas sem correr o risco de incorporação, é importante estar atento às seguintes práticas:

➔ Evite pagar com frequência: não transforme o bônus em um valor fixo;
➔ Registre por escrito: faça um recibo que indique a natureza eventual do pagamento;
➔ Declare corretamente no eSocial: utilize o campo “gratificações” com a natureza de pagamento eventual;
➔ Mantenha comprovantes organizados: guarde todos os documentos para fins de auditoria ou eventual fiscalização;
➔ Não substitua aumentos obrigatórios: a gratificação não pode ser usada como substituição de reajuste salarial legal, quando este for exigido por lei.

É importante lembrar que pagamentos “por fora”, feitos sem registro no eSocial, podem ser interpretados como tentativa de ocultar parte da remuneração. Isso configura risco de ação trabalhista e penalidades por descumprimento das obrigações legais.

O que acontece se eu já pago gratificações com frequência?

Caso você já esteja pagando valores extras com frequência para sua empregada doméstica, é recomendável:

➔ Reavaliar o contrato de trabalho, incluindo esses valores como parte do salário base;
➔ Atualizar os dados no eSocial, para garantir o recolhimento correto de FGTS e INSS;
➔ Regularizar a situação para evitar questionamentos futuros, principalmente em caso de desligamento da funcionária.

Ignorar esses ajustes pode gerar cobranças retroativas, multas por recolhimento insuficiente e ações trabalhistas com pedido de incorporação de valores ao salário base.

Qual a diferença entre gratificação e reajuste salarial?

A gratificação é um pagamento eventual ou adicional, normalmente não previsto em lei e que parte da iniciativa do empregador. Já o reajuste salarial ocorre por obrigação legal e deve ser incorporado ao salário.

Para o empregador doméstico, é importante separar bem essas duas situações. Enquanto um é facultativo e pontual, o outro é obrigatório e permanente.

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