Por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (
DAE), o empregador recolhe mensalmente os seguintes valores:
• 7,5% a 14% de contribuição previdenciária por parte do empregado.
• 8% de contribuição patronal para seguro social parte empregador;
• 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• 3,2% para o custeio de indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa;
• 0,8% para custeio de acidente de trabalho;
•
Imposto de Renda, se houver, conforme estabelecido na
Lei nº 7.713/1988.
Principais proventos
- Salário;
- Salário-família;
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Horas extras.
Além de ter estabelecido a criação do Simples Doméstico, a Lei Complementar 150/15 assegurou direitos trabalhistas como limite de jornada.
Dessa forma, o trabalho de domésticas e babás não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Portanto, se o empregador ainda precisar dos serviços da funcionária ao término do horário de trabalho, deverá remunerá-la a mais. A hora extra corresponde a
50% a mais em relação à hora de trabalho normal.
Vale salientar que o limite de horas extras é:
⇔ 2 horas extras diárias para funcionárias de período integral, limitando a 10 horas de trabalho no dia;
⇔1 hora extra diária para empregadas de período parcial (até 25 horas semanais) - salvo no estado de São Paulo, onde a Convenção Coletiva de Trabalho proíbe a realização de hora extra para jornadas em regime de tempo parcial.
Além disso, o empregador deve observar o cumprimento do período de descanso entre duas jornadas de trabalho.
A legislação estabelece o período mínimo de 11 horas consecutivas.
O que pode ser descontado na folha de pagamento?
→ Faltas e atrasos
A não comprovação por meio de atestados médicos ou a não justificativa da ausência no trabalho resulta em dedução do período.
Por exemplo: Sua babá ou doméstica ganha R$ 1.800,00 e faltou 3 dias sem justificativa no mês. O cálculo de desconto deve ser feito da seguinte forma:
Salário bruto dividido por 30 dias do mês
R$ 1.800,00 / 30 = R$ 60,00 por dia
Valor da diária multiplicado pelas faltas
R$ 60,00 * 3 = R$ 180,00
Também vinculado às faltas é possível descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em folha de pagamento.
Tendo em vista isso, o empregador pode descontar o dia de não comparecimento da remuneração e o próximo DSR não será remunerado.
Confira o nosso conteúdo específico sobre o tema, clicando aqui.
→ INSS
A contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário bruto. As alíquotas são progressivas e, cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
A cota de cada faixa é estabelecida anualmente pela Previdência Social a partir do reajuste do salário mínimo federal.
Confira a tabela para 2023:
No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a mesma para todos (R$ 876,97).
→ Imposto de Renda
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico.
A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:
Além disso, a partir do mês de maio de 2023 existe a possibilidade do desconto simplificado de R$ 528,00:
"§ 2º Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal,
caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
Na prática, isso significa que a funcionária que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Leia mais sobre o assunto no conteúdo
Tabela de Imposto de Renda 2023: como calcular o desconto de domésticas?
→ Vale transporte
Em caso de pagamento do benefício, o empregador pode descontar até 6% do salário base da funcionária.
Recorrendo novamente ao exemplo de R$ 1.800,00, o desconto máximo na folha de pagamento pode ser de R$ 108,00.
Vale frisar que sendo o benefício concedido inferior a esse valor, será descontado o limite do valor fornecido.
→ Danos materiais
Ocorrendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que a empregada possuir contato na residência, poderá ser passível de desconto do salário o valor do dano causado. É importante que já na contratação haja uma cláusula em contrato deixando a empregada ciente do desconto caso se faça necessário.