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Benefícios

Como funciona o pagamento do 13º para domésticas afastadas pelo INSS?

Publicado no dia: 16/12/2021
Como funciona o pagamento do 13º para domésticas afastadas pelo INSS?
O 13º salário é um benefício que deve ser concedido a todos os empregados que são registrados.

Portanto, mesmo que a empregada doméstica esteja afastada das suas atividades, ela ainda tem o direito de receber a bonificação caso tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias dentro de um mês no decorrer do ano.
Mas, quem realiza esse pagamento? Para tirar todas as dúvidas em relação a este assunto, continue a leitura!

Quais são as regras
Os motivos que podem levar ao afastamento do trabalho são muitos, passando por doenças, acidentes de trabalho e licença maternidade.

Fizemos um texto explicando todas as possíveis licenças que podem ser tiradas no trabalho doméstico. Confira clicando aqui.

Enquanto o empregado estiver afastado, o empregador não irá arcar com os gastos referentes ao INSS do funcionário. Contudo, é importante destacar que os demais tributos devem ser pagos junto a guia DAE, sendo eles: FGTS, FGTS compulsório, GILRAT (seguro contra acidentes de trabalho) e o INSS patronal.

Outro ponto de atenção é: em caso de acidentes de trabalho, não é necessário que o empregador recolha o GILRAT durante o período em que o funcionário estiver ausente das suas funções.

E quem paga?

O empregador doméstico e o INSS vão dividir, proporcionalmente, o valor do 13º salário da doméstica.

O INSS se responsabiliza e é obrigado a pagar pelo tempo que a funcionária ficou afastada. Para isso, é preciso levar em consideração que:

• para ter direito ao 13º salário, é necessário que a doméstica tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no decorrer do mês para ter direito ao avo daquele período;

• e, após esse primeiro período, cada mês conta como 1/12 avos do 13º salário, sendo 12 o número de meses do ano.

Por exemplo, se a doméstica tirou uma licença maternidade de 120 dias, ou seja, de quatro meses, o INSS irá pagar por esses 4/12 avos e o empregador, os 8/12 avos restantes do ano - considerando que ela tenha trabalhado o ano inteiro - totalizando os 12/12 avos que são de direito da funcionária.

Caso ela tenha trabalhado menos que um ano, é preciso realizar as contas proporcionalmente aos meses recebidos.

Valores
É importante destacar que o 13° salário tem muitas variáveis que podem alterar o valor final do pagamento, como horas extras e adicional noturno.

E, com os programas do governo como o BEm neste ano, muitos empregadores optaram por suspender o contrato da doméstica por alguns meses.

Nesses casos, como o afastamento foi feito por um programa e não pelo INSS, o pagamento do 13º salário recai para os empregadores apenas sob os meses trabalhados. 

Por exemplo, caso as partes tenham optado por suspender o contrato por três meses durante o ano, a funcionária terá direito a 9/12 avos do 13º salário, a serem pagos pelo empregador.

Regularização

Por todos esses motivos, é essencial que a doméstica esteja registrada na Previdência Social e em Carteira de Trabalho.
É uma segurança tanto para a funcionária quanto para o empregador de que todos esses processos - afastamentos, acidentes ou licenças - estejam dentro da lei. 

O trabalho doméstico realizado a partir de três vezes na semana já é considerado vínculo empregatício e deve ser regularizado para evitar problemas.

Na maioria dos casos, não é difícil que a doméstica consiga comprovar esse vínculo mesmo sem o registro, o que pode acarretar em multas trabalhistas e dores de cabeça evitáveis.

Para não se perder na gestão mensal da doméstica e fazer todos os cálculos necessários para pagar corretamente o 13º salário, conte com um atendimento humano e cuidadoso.

Na Conexão Doméstica, acompanhamos mensalmente toda a papelada e deixamos a burocracia pronta no seu e-mail, seguindo desde a admissão à rescisão de contrato. 

Conheça nossos planos e facilite a sua vida neste final de ano!
 
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