Quais são as funções da empregada doméstica? Entenda o que deve constar no contrato
05/08/2026
Doméstica
Quais são as funções da empregada doméstica? Entenda o que deve constar no contratoAutor: Juliana Medeiros
A empregada doméstica é a profissional responsável pela execução de atividades relacionadas à manutenção da residência e à rotina da família. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e sem finalidade lucrativa para uma pessoa ou família.
Isso significa que a profissional pode desempenhar diversas tarefas ligadas ao funcionamento da casa, desde que sejam compatíveis com a função para a qual foi contratada.
As atribuições variam conforme o cargo exercido, como empregada doméstica de serviços gerais, babá, cuidadora de idosos, cozinheira ou governanta.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reúne a descrição das atividades normalmente desempenhadas em cada função do emprego doméstico, servindo como importante referência para empregadores e empregados. Ainda assim, cabe ao contrato de trabalho definir, de forma clara, quais serão as atribuições efetivamente exercidas, de acordo com a função contratada e as necessidades da residência.
O que deve constar no contrato de trabalho?
Além de informações como salário, jornada de trabalho, local da prestação dos serviços e data de admissão, é fundamental que o contrato apresente uma descrição clara das atividades que serão desempenhadas pela empregada doméstica.
Quanto mais clara e objetiva for essa descrição, menores serão as chances de surgirem dúvidas ou divergências no futuro.
Também é recomendável evitar descrições genéricas, como "executar qualquer atividade determinada pelo empregador". Quanto mais detalhadas forem as atribuições previstas no contrato, maior será a segurança jurídica para ambas as partes.
Por exemplo, caso a profissional também seja responsável pelo preparo diário das refeições, essa atividade pode constar expressamente no contrato. Da mesma forma, se ela realizar apenas serviços de limpeza e organização da residência, essa informação também deve estar registrada.
A empregada doméstica pode exercer várias funções?
A empregada doméstica pode exercer diversas atividades dentro da residência sem que isso configure desvio de função. Afinal, a própria rotina doméstica costuma envolver diferentes tarefas ao longo do dia.
Por exemplo, é perfeitamente possível que uma mesma empregada doméstica realize limpeza da residência, lavagem e passagem de roupas, preparo de refeições, organização dos ambientes e, quando fizer parte da rotina da residência, cuidados básicos com plantas e animais domésticos, desde que essas atividades façam parte da contratação e sejam compatíveis com a função exercida.
O que deve ser observado é que todas essas atividades estejam relacionadas ao trabalho doméstico e tenham sido previamente acordadas entre as partes. Ou seja, o fato de uma empregada doméstica desempenhar várias tarefas não significa, por si só, que exista qualquer irregularidade.
Quais atividades não podem ser exigidas?
Algumas atividades podem ultrapassar as atribuições de uma empregada doméstica e caracterizar desvio de função ou até mesmo exigir uma contratação específica, principalmente quando exigem qualificação profissional própria ou passam a constituir a atividade principal desempenhada pela trabalhadora.
Alguns exemplos incluem:
Atuar como cuidadora de idosos em tempo integral;
➔Exercer a função de babá quando essa não foi a contratação realizada;
➔Prestar serviços de motorista particular;
➔Realizar atividades ligadas à empresa ou ao comércio do empregador.
Isso não significa que pequenas atividades pontuais relacionadas à rotina da residência configurem, por si só, desvio de função. O que deve ser analisado é o conjunto das atividades efetivamente desempenhadas, sua frequência e a função para a qual a empregada foi contratada.
Quando isso acontece, o empregador pode enfrentar questionamentos judiciais e até pedidos de diferenças salariais.
Isso é permitido, desde que haja concordância entre empregador e empregado e que a alteração não represente prejuízo para a trabalhadora.
Também é importante avaliar se a alteração implica mudança relevante nas responsabilidades da função ou na remuneração, situações que podem exigir ajustes contratuais específicos.
Sempre que houver mudanças relevantes nas funções, o mais recomendado é elaborar um termo aditivo ao contrato de trabalho, registrando formalmente quais atividades passarão a ser exercidas.
Como evitar problemas relacionados às funções da empregada doméstica?
Algumas boas práticas ajudam a evitar conflitos durante o contrato:
➔definir claramente as atividades desde a admissão, utilizando como referência a descrição da função prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
➔elaborar contrato por escrito;
➔revisar o contrato quando houver alterações relevantes nas funções;
➔evitar exigir atividades incompatíveis com a contratação realizada;
➔manter diálogo transparente sempre que houver mudanças na rotina da residência.
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A definição das funções da empregada doméstica é apenas uma das diversas responsabilidades que fazem parte da gestão do emprego doméstico. Manter contratos atualizados, cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e realizar todos os lançamentos no eSocial exige atenção constante às regras da legislação.
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Perguntas frequentes
A empregada doméstica pode cozinhar?
Sim, desde que essa atividade faça parte da contratação e esteja compatível com a função exercida.
A empregada doméstica pode cuidar de animais domésticos?
Sim. Cuidados básicos com animais da residência podem integrar as atividades da empregada doméstica, desde que façam parte da rotina da casa e tenham sido ajustados entre as partes.
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.