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Acúmulo de função para empregada doméstica: saiba todas as regras

Publicado no dia: 01/07/2022
Acúmulo de função para empregada doméstica: saiba todas as regras
Em um vínculo empregatício, o contrato de trabalho funciona como o “norte” da relação. Dessa forma, o empregador e empregado documentam os seus direitos e deveres e evitam falhas de comunicação. Porém, quando o contrato de trabalho não reflete todas as funções exercidas pelo empregado doméstico, o empregador pode estar incorrendo em acúmulo de funções.

Confira abaixo o que caracteriza o acúmulo de função e como evitar que a situação aconteça.

Como saber se meu empregado está com acúmulo de função?

O acúmulo se caracteriza quando o empregado doméstico realiza funções além das descritas no contrato de trabalho sem receber por isso. Um exemplo comum é a empregada doméstica contratada para cuidar das tarefas de casa e, com o tempo, acumula o trabalho de cuidar de crianças sem receber adicional no salário. 

Contudo, muitas pessoas acabam confundindo acúmulo de função com desvio. O desvio de função é quando, ao se candidatar ao emprego, o funcionário é informado de quais atividades vai realizar e, no dia a dia do trabalho elas são diferentes. Porém, nesse caso, o empregado é remunerado de acordo com as funções realizadas, o que não acontece no caso do acúmulo de funções.

Quais são as atribuições de cada cargo?
Confira quais são as atribuições de cada função doméstica de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para evitar cair em acúmulo de funções:

Empregada doméstica: Responsável por limpar e organizar a residência do empregador, cuidar de peças do vestuário e preparo de refeições, colaborando com a administração da casa .

Babá/cuidadora infantil: Cuidam de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer. Entenda mais sobre o que caracteriza o acúmulo de função para babás, clicando aqui.

Cuidador de idosos: Desempenham a mesma função da babá mas com pessoas idosas. 

Como evitar acúmulo de funções

Algumas precauções podem ser tomadas por parte do empregador para evitar que a situação aconteça no vínculo empregatício:

Contrato de trabalho claro
Com um contrato bem redigido e que especifique todas as funções a serem desempenhadas pelo funcionário, tornam as atividades a serem cumpridas mais explícitas, trazendo mais clareza tanto para o funcionário quanto para o empregador. Além disso, o contrato de trabalho pode servir como prova em casos de processos trabalhistas.

Mantenha o diálogo 
No decorrer do vínculo trabalhista, caso seja necessário a inclusão de novas funções, o melhor caminho é a negociação com o empregado. É recomendável que o empregador explique claramente as novas atividades que deseja e negocie com o empregador o reajuste salarial que compense adequadamente as novas atribuições.

Atualize o contrato de trabalho
Se a negociação foi aceita, é muito importante atualizar o contrato de trabalho com as novas funções e com respectivo aumento salarial. Com a atualização, o empregador garante que a situação esteja regularizada, evitando a possibilidade de ações judiciais futuras por acúmulo de funções. 

Basta fazer um aditamento, informando as alterações e descrevendo as novas funções. O documento deve contar com a assinatura do empregado e deve ser mantido anexado com os demais documentos relacionados à contratação. 

Penalidades
Caso o empregador deixe de regularizar o contrato de trabalho e remunerar de acordo com as funções exercidas, o empregado pode entrar com ação trabalhista. Se o acúmulo de funções for comprovado na justiça por meio de provas e testemunhas, o empregado tem direito a receber todos os pagamentos devidos pelas funções executadas, incluindo horas extras, FGTS e 13º salário.

Para garantir uma relação trabalhista regularizada e evitar problemas como ações judiciais é essencial garantir que não haja acúmulo de funções. Além disso, a atitude também fortalece o vínculo empregatício, trazendo benefícios para ambos os lados. 

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