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Doméstica

O que a empregada doméstica não pode fazer?

Publicado no dia: 20/11/2023
O que a empregada doméstica não pode fazer?
Saber quais são as obrigações da empregada doméstica é essencial para entender o que pode ser cobrado da funcionária, pois, assim, o empregador tem o conhecimento necessário para elaborar um bom contrato trabalhista sem correr o risco de haver acúmulo de função.

Contudo, o outro lado dessa informação também é muito importante. Em outras palavras, é fundamental saber o que a empregada doméstica não pode fazer.

Pensando nisso, elaboramos este texto para explicar quais são as funções dessa trabalhadora, a importância da CBO nesse cenário e como se blindar de possíveis problemas judiciais. Continue a leitura e saiba mais!

Quais são as funções da doméstica?

Para responder o que a funcionária não pode fazer, primeiro, vamos entender quais são as funções atribuídas a ela pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Abaixo, segue a descrição das atividades que podem ser realizadas por essas profissionais.
“Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas, fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.”

Essa é a CBO número 5121-05, que caracteriza o trabalho doméstico de forma geral. Por ela, compreendemos que as funções da empregada estão intimamente atreladas a cuidados do interior da casa, sempre direcionados ao ambiente, visando manter tudo em ordem segundo instruções recebidas diretamente do empregador. Assim, elas podem lavar e passar roupas, fazer faxina e tratar do bem-estar do ambiente doméstico.

Ou seja, tudo que está além disso não é atribuição da empregada doméstica. Por exemplo, a tutela de crianças ou idosos deve ser feita por babás e cuidadores de idosos, respectivamente. E cada um deles possui o seu próprio número de CBO.

Caso a empregada assuma algum desses cuidados extras, poderá ser caracterizado como acúmulo de função, situação passível de multas e processos trabalhistas.

 
O que a empregada doméstica não pode fazer?

O que mais a empregada doméstica não pode fazer?

Também é importante destacar que, além do que está na CBO, há mais algumas atividades que estão além das funções da doméstica.

Não é atribuição da empregada cuidar das plantas externas, por exemplo, sendo esse o trabalho do jardineiro. Ela também não pode realizar atividades que necessitem de capacitação, como cuidados de enfermagem e outros ligados à área da saúde, como massagem e fisioterapia.

Outro ponto de atenção é que a funcionária não deve estar exposta a atividades consideradas perigosas, ou seja, que coloquem em risco sua integridade, por exemplo, utilizando produtos químicos de origem desconhecida ou riscos físicos sem proteção.
É fundamental, ainda, observar se todos os direitos da empregada doméstica, promulgados pela Lei das Domésticas, estão sendo cumpridos na sua totalidade. Ou seja, a doméstica deve ter seu período de descanso respeitado, bem como uma escala de trabalho definida, não ultrapassando o máximo de horas extras permitidas, entre outros.

É importante destacar que no momento da contratação, é necessário fazer um contrato de trabalho e, nele, especificar quais serão todas as atividades que a funcionária deve desempenhar durante seu período de trabalho. 

Dessa forma, ambos os lados têm respaldo legal de que tudo foi acordado pelas partes, evitando possíveis problemas judiciais. 

Garantindo que o contrato de trabalho está dentro da legalidade

Para ter certeza que o seu contrato de trabalho está dentro do que está estabelecido pela CBO e dentro da legalidade, conte com ajuda profissional!

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