Também é importante destacar que, além do que está na CBO, há mais algumas atividades que estão além das funções da doméstica.
Não é atribuição da empregada cuidar das plantas externas, por exemplo, sendo esse o trabalho do jardineiro. Ela também não pode realizar atividades que necessitem de capacitação, como cuidados de enfermagem e outros ligados à área da saúde, como massagem e fisioterapia.
Outro ponto de atenção é que a funcionária não deve estar exposta a atividades consideradas perigosas, ou seja, que coloquem em risco sua integridade, por exemplo, utilizando produtos químicos de origem desconhecida ou riscos físicos sem proteção.
É fundamental, ainda, observar se todos os direitos da empregada doméstica, promulgados pela
Lei das Domésticas, estão sendo cumpridos na sua totalidade. Ou seja, a doméstica deve ter seu período de descanso respeitado, bem como uma escala de trabalho definida, não ultrapassando o máximo de horas extras permitidas, entre outros.
É importante destacar que no momento da contratação, é necessário fazer um
contrato de trabalho e, nele, especificar quais serão todas as atividades que a funcionária deve desempenhar durante seu período de trabalho.
Dessa forma, ambos os lados têm respaldo legal de que tudo foi acordado pelas partes, evitando possíveis problemas judiciais.