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Empregada pode fazer banco de horas? Como funciona na prática?

25/07/2025

Jornada de trabalho

Empregada pode fazer banco de horas? Como funciona na prática? Autor: Conexão Doméstica
Assim como em outras modalidades de trabalho, a jornada de uma doméstica precisa seguir regras claras. Uma das alternativas permitidas por lei para lidar com variações na carga horária é o banco de horas.

O banco de horas é uma forma de compensar as horas extras com folgas futuras, desde que haja um acordo entre as partes. Porém, essa prática possui particularidades no emprego doméstico que diferem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o empregador precisa estar atento para aplicá-la corretamente e evitar problemas jurídicos.

Mas afinal, a empregada doméstica pode fazer banco de horas? Neste artigo, você vai entender como essa compensação funciona na prática, quais cuidados o empregador deve tomar e quais obrigações devem ser seguidas.

O que é o banco de horas e o que diz a lei?

Empregada doméstica pode fazer banco de horas? Entenda o que diz a lei, como funciona na prática e o que o empregador precisa saber para aplicar corretamente.
O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras trabalhadas com reduções futuras na jornada, em vez de receber o pagamento adicional.

Sim, o banco de horas é uma alternativa viável para o empregador doméstico, desde que seja adotado com responsabilidade, controle e respaldo legal. Ele permite maior flexibilidade na jornada da empregada e pode ser útil em situações emergenciais ou de necessidade pontual.

Porém, é essencial seguir todas as exigências da Lei Complementar nº 150/2015 e manter a documentação em dia, evitando prejuízos futuros.

Para aplicar o banco de horas de forma legal no trabalho doméstico, é necessário:

➔ Ter um acordo individual por escrito entre empregador e empregada;
➔ Realizar o controle formal da jornada, com registro de entrada e saída;
➔ Compensar as horas acumuladas em até 12 meses após o momento em que foram realizadas;

Importante: a Lei das Domésticas, estabelece que as primeiras 40 horas extras realizadas no mês devem ser obrigatoriamente pagas na folha de pagamento, com adicional de no mínimo 50%. Somente o que exceder essas 40 horas poderá ser lançado no banco de horas para futura compensação, desde que esteja devidamente registrado.

Além disso, horas não trabalhadas dentro do mês, como folgas ou reduções na jornada, podem ser compensadas das horas extras realizadas no mês.

❌ Atenção: a legislação não permite banco de horas negativo no emprego doméstico. Isso significa que a empregada não pode "ficar devendo horas" ao empregador para compensar futuramente com jornadas maiores.

Outra possibilidade prevista na lei é que, caso a empregada acompanhe o empregador em viagens, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 25% sobre o valor da hora normal. No entanto, esse acréscimo pode ser convertido em crédito no banco de horas, desde que haja um acordo prévio e escrito entre as partes, garantindo segurança jurídica para ambos.

Caso não haja compensação no período legal, as horas devem ser pagas com adicional de 50%.

A compensação precisa ser feita de forma planejada, com transparência e organização. O não cumprimento das regras pode resultar em ações trabalhistas e penalidades ao empregador.

Como aplicar o banco de horas no trabalho doméstico?

Embora permitido, o uso do banco de horas exige atenção especial por parte do empregador. Veja como aplicar corretamente:

1. O primeiro passo é formalizar, em documento escrito, que a empregada doméstica participará do banco de horas. O acordo deve conter:

➔ Prazo de validade do banco (até 12 meses);
➔ Forma de controle das horas;
➔ Regras para compensação (folgas, saídas antecipadas, entre outros);
➔  E, se for o caso, cláusula sobre trabalho durante viagens e conversão do adicional em crédito no banco de horas. 

2. É muito importante controlar a jornada da empregada, com anotações diárias da entrada e saída. Esse controle pode ser feito:

➔ Manualmente (folha de ponto);
➔ Mecanicamente - como a utilização de relógio ponto, por exemplo;
➔ Por sistemas eletrônicos ou aplicativos compatíveis com o eSocial Doméstico.

3. O saldo de horas extras deve ser compensado dentro de 12 meses. Se isso não ocorrer:

➔ As horas devem ser pagas com o adicional de 50%, como hora extra;
➔ Não é possível transferir o saldo para o período seguinte sem nova formalização.

4. Lançamentos no eSocial

➔  As informações sobre pagamento de horas extras devem ser registradas corretamente no sistema do eSocial Doméstico. Isso garante que a remuneração esteja conforme a legislação e evita autuações em caso de fiscalização.

Quais os riscos de não cumprir as regras do banco de horas?

Se o banco de horas for adotado de forma irregular, sem controle da jornada ou sem acordo formal, o empregador pode enfrentar:

➔ Ações trabalhistas, com cobrança retroativa de horas extras;
➔ Indenização por ausência de controle de jornada;
➔ Cobrança de encargos não recolhidos no eSocial;
➔ Autuações fiscais durante uma eventual fiscalização trabalhista.

Além disso, a ausência de documentação pode dificultar a defesa do empregador em caso de disputa judicial.

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