O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras trabalhadas com reduções futuras na jornada, em vez de receber o pagamento adicional.
Sim, o banco de horas é uma alternativa viável para o empregador doméstico, desde que seja adotado com responsabilidade, controle e respaldo legal. Ele permite maior flexibilidade na
jornada da empregada e pode ser útil em situações emergenciais ou de necessidade pontual.
Porém, é essencial seguir todas as exigências da
Lei Complementar nº 150/2015 e manter a documentação em dia, evitando prejuízos futuros.
Para aplicar o banco de horas de forma legal no trabalho doméstico, é necessário:
➔ Ter um acordo individual por escrito entre empregador e empregada;
➔ Realizar o
controle formal da jornada, com registro de entrada e saída;
➔ Compensar as horas acumuladas em até 12 meses após o momento em que foram realizadas;
Importante: a Lei das Domésticas, estabelece que as primeiras 40 horas extras realizadas no mês devem ser obrigatoriamente pagas na folha de pagamento, com adicional de no mínimo 50%. Somente o que exceder essas 40 horas poderá ser lançado no banco de horas para futura compensação, desde que esteja devidamente registrado.
Além disso, horas não trabalhadas dentro do mês, como folgas ou reduções na jornada, podem ser
compensadas das horas extras realizadas no mês.
❌ Atenção: a legislação não permite banco de horas negativo no emprego doméstico. Isso significa que a empregada não pode "ficar devendo horas" ao empregador para compensar futuramente com jornadas maiores.
Outra possibilidade prevista na lei é que, caso a empregada acompanhe o empregador em
viagens, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 25% sobre o valor da hora normal. No entanto, esse acréscimo pode ser convertido em crédito no banco de horas, desde que haja um acordo prévio e escrito entre as partes, garantindo segurança jurídica para ambos.
Caso não haja compensação no período legal, as horas devem ser pagas com adicional de 50%.
A compensação precisa ser feita de forma planejada, com transparência e organização. O não cumprimento das regras pode resultar em ações trabalhistas e penalidades ao empregador.