O horário de almoço é um intervalo no expediente para que o trabalhador possa se alimentar e descansar antes de retornar às atividades.
A pausa é considerada importante para garantir a saúde e o bem-estar do funcionário e, assim, assegurar a produtividade e reduzir os riscos de acidentes ou lesões no trabalho decorrentes de fraqueza ou fadiga excessiva.
O horário de almoço é garantido aos trabalhadores brasileiros que tenham jornada superior a seis horas diárias consecutivas, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A duração do intervalo pode variar entre uma e duas horas.
Nos casos em que a carga horária do trabalhador varia entre quatro e seis horas, é obrigatório o intervalo de 15 minutos. Ainda de acordo com a CLT, os horários de descanso não devem ser computados na duração da jornada.
É válido lembrar que a Lei Complementar nº 150/2015, também chamada de
Lei da Empregada Doméstica, equiparou os direitos da categoria aos dos demais trabalhadores, estabelecidos pela CLT.
A lei também foi responsável por regulamentar a jornada de trabalho dos empregados domésticos e detalhar especificidades de acordo com a função exercida.
Neste conteúdo, explicaremos como a legislação trata a questão do horário de almoço para empregadas domésticas e babás e quais pontos merecem a atenção do patrão para estar em conformidade.
Boa leitura!
Qual é o tempo para intervalo de almoço da empregada doméstica e da babá?
A Lei Complementar nº 150/ 2015 corrobora o que é estabelecido pela CLT sobre o horário de intervalo. Dessa forma, a empregada doméstica e a babá têm direito a pausa para alimentação e repouso, de acordo com a jornada de trabalho. Veja a seguir:
• Até quatro horas por dia: sem intervalo.
• Acima de quatro horas e até seis horas por dia: intervalo de 15 minutos.
• Acima de seis horas por dia: intervalo entre uma e duas horas.
No artigo 13 da lei, é informada a possibilidade de reduzir o tempo de pausa para 30 minutos de quem realiza uma carga horária acima de seis horas diárias. Dessa forma, a funcionária pode encerrar mais cedo o expediente. Mas, para isso, é necessário um acordo prévio e por escrito entre empregador e funcionária.
A orientação é para que o intervalo para alimentação e repouso seja concedido de forma contínua, sem interrupções. Caso a funcionária resida no local de trabalho, a pausa poderá ser desmembrada em dois períodos, desde que cada um deles tenha, pelo menos, uma hora de duração.
O descumprimento do que é determinado na legislação configura infração trabalhista e pode gerar penalidades para o empregador.
Como é o horário de intervalo para a empregada que dorme no emprego?
Em alguns casos, a empregada doméstica ou babá pode dormir na residência onde trabalha. Isso acontece quando há um comum acordo entre a funcionária e o empregador, que pode ser motivado por diversos fatores:
- Distância entre a residência e o local de trabalho;
- Maior segurança ao evitar deslocamentos no período da noite;
- Possibilidade de exercer atividades no horário noturno, como os cuidados com crianças.
Nesses casos, é necessário incluir a informação no contrato de trabalho. O empregador deve ter a compreensão que a funcionária não está disponível 24 horas e, por isso, deve respeitar os seguintes pontos:
- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais;
- Intervalo para alimentação, conforme a carga horária;
-
Pagamento de hora extra, que não pode exceder duas horas por dia, caso seja acordado o trabalho além da carga horária;
-
Cálculo do adicional noturno, caso a funcionária seja acionada no período da noite, fora do horário de trabalho.
Horário de almoço é descontado do salário?
O horário de almoço não é considerado hora trabalhada, portanto, ele não é remunerado e não pode ser descontado do salário da empregada doméstica ou babá.
Intervalo de almoço é incluído nas horas trabalhadas?
Não. Segundo estabelecido pela legislação, o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho. Veja um exemplo prático:
Se o contrato de trabalho prevê a carga horária de oito horas por dia, o expediente da funcionária pode iniciar às 8h e se estender até à 17h, para que ela tenha o intervalo de uma hora para alimentação e repouso.
Caso a pausa seja de duas horas, no exemplo citado, o expediente deve ser estendido para das 8h às 18h.
Intervalo de almoço é anotado no controle de ponto?
Sim, o intervalo de almoço deve ser registrado no controle de ponto da empregada doméstica ou babá. De acordo com a lei, o registro pode ser feito de forma mecânica ou manual.
O uso da folha de ponto é a forma mais comum utilizada pelos empregadores domésticos. Nelae, a funcionária irá anotar manualmente os horários de entrada, saída e intervalo de refeição.
É importante que o empregador e a empregada assinem o livro de ponto diariamente para atestar a veracidade das informações registradas.

A empregada doméstica ou babá pode almoçar no local de trabalho?
Sim. A lei não proíbe que a funcionária passe o intervalo de almoço na residência onde trabalha. No entanto, o momento de pausa deve ser respeitado e ela não poderá ser acionada pelo empregador.
Empregador precisa fornecer a alimentação?
A Lei Complementar nº 150/2015 afirma que o empregador não tem a obrigatoriedade de oferecer alimentação para a empregada doméstica ou babá. Ele pode conceder algum tipo de benefício – vale-alimentação, vale-refeição ou cesta básica – como um diferencial para valorizar a funcionária.
No entanto, é preciso verificar se há acordos coletivos que trazem essa obrigatoriedade. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do estado de São Paulo 2023/2024, por exemplo, determina que o empregador doméstico deve oferecer a refeição no local de trabalho. Caso isso não seja possível, ele deverá conceder uma cesta básica mensal.
Fique em conformidade com a legislação
Conhecer o que diz a legislação é fundamental para estabelecer a carga horária e os intervalos de forma correta. Assim, é possível garantir a conformidade, evitar conflitos e processos trabalhistas.
Veja como definir a jornada de trabalho da sua empregada doméstica, respeitando a lei.
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