Para começar, a nossa
Lei das Domésticas de 2015 também exige que todas as empregadas domésticas sejam devidamente registradas em carteira. Confira o primeiro parágrafo da nossa legislação:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Assim, caso a funcionária que trabalha mais de duas vezes na semana na mesma casa não esteja registrada, o empregador terá que pagar uma multa e regularizar a trabalhadora.
Além do registro, é preciso estabelecer e respeitar uma jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais. A funcionária pode, ainda, realizar duas
horas extras diárias, que deverão ser pagas ao fim do mês ou convertidas em
bancos de hora para que ela possa folgar em um dia combinado posteriormente.
E, juntamente com a jornada de trabalho, é essencial conceder os períodos de descanso da funcionária. Por exemplo, voltando ao caso do Neymar, a doméstica não tinha seus horários respeitados, trabalhando, ainda, todos os dias da semana - o que também é passível de multa!
A Lei das Domésticas obriga os empregadores a concederem ao menos 15 minutos diários de descanso na
hora do almoço, bem como um dia de
descanso semanal remunerado, preferencialmente no domingo.
Por isso, também é fundamental manter o
controle de ponto em dia. Além de ser uma das obrigações do empregador, ele garante a transparência de ambas as partes para controlar corretamente os horários de entrada, saída, horas extras e paradas para descanso.
Outro ponto importante é realizar o pagamento do salário na data combinada recolhendo os benefícios e fazendo todos os descontos necessários. Lembrando que salário mínimo nacional também é o mínimo aceitável para a categoria. E, para finalizar tudo isso, é preciso fazer o lançamento correto das informações no eSocial.