Faltas podem reduzir os dias de férias da empregada doméstica?
06/11/2026
Doméstica
Faltas podem reduzir os dias de férias da empregada doméstica?Autor: Juliana Medeiros
Sim, as faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias da empregada doméstica. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a trabalhadora tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de um terço do salário, após cada período de 12 meses, ressalvadas as regras para jornadas parciais.
Com mais de cinco faltas injustificadas, esse período pode diminuir. Por isso, o empregador deve conferir os motivos das ausências antes do cálculo.
Quantas faltas reduzem as férias da empregada doméstica?
O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a redução conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ou seja, os 12 meses necessários para adquirir férias.
Para empregadas domésticas com jornada superior a 25 horas semanais, aplica-se a seguinte tabela:
➔Até 5 faltas: 30 dias de férias;
➔De 6 a 14 faltas: 24 dias;
➔De 15 a 23 faltas: 18 dias;
➔De 24 a 32 faltas: 12 dias;
➔Mais de 32 faltas: perda das férias daquele período.
Assim, uma empregada com oito faltas injustificadas terá 24 dias de férias, por exemplo. A legislação estabelece faixas, não o desconto de um dia para cada ausência.
Quais faltas não podem reduzir os dias de férias?
Nem toda ausência ao trabalho é injustificada. Os artigos 131 e 473 da CLT protegem determinadas situações, desde que sejam atendidos os requisitos legais e apresentados os comprovantes necessários.
Entre os exemplos estão:
➔Ausências por doença da própria empregada, devidamente comprovadas;
➔Casamento;
➔Falecimento de familiares;
➔Doação de sangue;
➔Licença-maternidade.
Ausências abonadas pelo empregador também não devem entrar nessa contagem. Já afastamentos em que a empregada tenha recebido benefício previdenciário por incapacidade por mais de seis meses, ainda que descontínuos, no mesmo período aquisitivo, podem causar perda do direito às férias, conforme o artigo 133 da CLT.
O empregador pode descontar cada falta diretamente das férias?
Não. A redução deve seguir as faixas previstas na legislação. Por exemplo, mesmo que uma trabalhadora acumule 20 faltas injustificadas, terá direito a 18 dias de férias, não a apenas dez.
Por outro lado, as faltas injustificadas podem gerar descontos no salário e, quando cabível, no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Esses descontos são independentes da redução dos dias de férias e precisam ser calculados separadamente.
Mesmo que as faltas injustificadas já tenham sido descontadas do salário, elas continuam sendo consideradas na contagem para a redução das férias. Isso porque o desconto salarial e a diminuição dos dias de descanso são consequências distintas, previstas na legislação.
Como calcular o pagamento das férias reduzidas?
Quando os dias de descanso diminuem, a remuneração das férias deve considerar o período devido, mantendo o adicional de um terço.
Considere uma empregada que recebe R$ 1.800,00 mensais e teve oito faltas injustificadas. Como terá direito a 24 dias, o cálculo bruto será:
➔Remuneração de 24 dias: R$ 1.440,00;
➔Adicional de um terço: R$ 480,00;
➔Total bruto das férias: R$ 1.920,00.
O exemplo considera apenas o salário fixo, sem eventuais médias de parcelas variáveis ou descontos legais incidentes sobre o pagamento.
Como registrar a redução das férias no eSocial?
Segundo o Manual do Empregador Doméstico do eSocial, o empregador pode ajustar manualmente o total de dias de férias quando houver faltas que justifiquem a redução.
Na gestão de férias do trabalhador, deve selecionar “Opções Avançadas” e utilizar a opção de edição da coluna “Total de Dias de Férias”, correspondente ao período aquisitivo.
Antes do registro, confira controles de ponto, atestados e faltas abonadas. O aviso das férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o pagamento, até dois dias antes do início do descanso.
Reduzir férias indevidamente pode causar diferenças de pagamento, correções no eSocial e reclamações trabalhistas. Por isso, o empregador deve manter o controle de jornada atualizado, com os horários efetivamente trabalhados e o registro das faltas e dos atrasos. Esses registros, juntamente com atestados e demais justificativas apresentadas pela funcionária, permitem identificar quais ausências podem ser descontadas do salário e consideradas na redução das férias
Vale lembrar que a contagem das faltas deve considerar o período aquisitivo correspondente, e não necessariamente o ano civil, de janeiro a dezembro.
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Dúvidas frequentes sobre faltas e redução das férias da empregada doméstica
1. Faltas injustificadas em dias alternados também podem reduzir as férias?
Sim. Para calcular a redução das férias, são consideradas todas as faltas injustificadas ocorridas durante o mesmo período aquisitivo, independentemente de terem acontecido em dias consecutivos ou alternados. O que determina a quantidade de dias de férias é o total de ausências acumuladas nos 12 meses correspondentes.
2. Atrasos frequentes da empregada doméstica podem reduzir os dias de férias?
Não. A redução das férias prevista no artigo 130 da CLT considera as faltas injustificadas, e não os atrasos. Entretanto, atrasos podem gerar descontos proporcionais no salário e outras medidas cabíveis, desde que observadas as regras trabalhistas. O empregador deve manter o controle de jornada atualizado para registrar corretamente essas ocorrências.
3. Se o empregador abonar uma falta injustificada, ela ainda pode reduzir as férias?
Não. Quando o empregador decide abonar uma ausência, ela não deve ser considerada na contagem das faltas injustificadas para redução das férias. Por isso, é importante registrar o abono e manter a documentação correspondente, evitando divergências no cálculo do período de descanso.
4. Faltas injustificadas de anos diferentes podem ser somadas para reduzir as férias?
Depende do período aquisitivo. A contagem não segue necessariamente o ano civil, de janeiro a dezembro, mas os 12 meses de trabalho correspondentes a cada período aquisitivo. Assim, faltas ocorridas em anos diferentes podem ser somadas se pertencerem ao mesmo período aquisitivo. Já as ausências de períodos aquisitivos distintos não devem ser acumuladas para reduzir as mesmas férias.
5. Como as faltas injustificadas afetam as férias da empregada doméstica que trabalha meio período?
A empregada doméstica contratada em regime de tempo parcial, de até 25 horas semanais, possui regras específicas para a duração das férias, conforme a Lei Complementar nº 150/2015. A quantidade de dias de descanso depende da jornada semanal contratada, e a legislação prevê redução pela metade quando houver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Por isso, o empregador deve observar as regras próprias desse regime, em vez de aplicar automaticamente a tabela utilizada para jornadas superiores a 25 horas semanais.
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.