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Empregada doméstica faltou ao trabalho: quando o empregador pode descontar?

24/08/2026

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Empregada doméstica faltou ao trabalho: quando o empregador pode descontar? Autor: Juliana Medeiros
O desconto no salário somente pode ocorrer quando a ausência é considerada injustificada. Ou seja, quando a empregada doméstica deixa de comparecer ao trabalho sem apresentar um motivo previsto em lei ou sem justificativa aceita pelo empregador.

Já as faltas justificadas não podem gerar desconto salarial, desde que a trabalhadora apresente os documentos necessários para comprovar a ausência, quando exigidos.

Antes de efetuar qualquer desconto, o empregador doméstico deve verificar:
➜Se a ausência foi comunicada;
➜Solicitar os documentos que comprovem o motivo da falta;
➜Conferir se a situação está prevista na legislação como falta justificada;
➜Verificar se há previsão diferente na convenção coletiva da categoria, quando aplicável.

Quais faltas são consideradas justificadas?

Descubra quando o empregador pode descontar a falta da empregada doméstica, quais ausências são justificadas e como agir conforme a legislação.
A legislação assegura que algumas ausências não podem resultar em desconto no salário da empregada doméstica. Essas hipóteses decorrem da Lei Complementar nº 150/2015 e da aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lista abaixo apresenta alguns exemplos das hipóteses mais comuns, mas existem outras situações previstas na legislação que também podem justificar a ausência.

Entre as principais situações estão:
➜Apresentação de atestado médico válido;
➜Casamento da empregada doméstica;
➜Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
➜Comparecimento à Justiça quando houver convocação;
➜Doação voluntária de sangue, nos limites previstos em lei;
➜Realização de exames preventivos de câncer;
➜Outras hipóteses previstas na legislação.

É importante destacar que comunicar a ausência não é suficiente para caracterizar uma falta justificada. Sempre que necessário, o empregador pode solicitar documentos que comprovem o motivo apresentado. É recomendável que o empregador estabeleça previamente como esses documentos deverão ser apresentados, evitando dúvidas entre as partes.

Como calcular o desconto por falta injustificada?

Para empregadas mensalistas, o desconto por dia de falta injustificada normalmente é calculado dividindo o salário mensal por 30 dias. 

Exemplo: Imagine que a empregada doméstica receba R$ 2.100,00 por mês.
➜Salário mensal: R$ 2.100,00;
➜Valor do dia: R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00.

Caso ocorra uma falta injustificada, o desconto será de R$ 70,00 referente ao dia de ausência.

Além do desconto do dia de ausência, uma falta injustificada também pode acarretar a perda da remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando preenchidos os requisitos previstos na legislação. Por isso, é importante realizar o cálculo corretamente antes de fechar a folha de pagamento.

Além disso, é importante que a jornada de trabalho seja registrada corretamente. O controle de ponto permite identificar os dias efetivamente trabalhados, computar eventuais faltas e serve como um importante meio de comprovação caso haja questionamentos sobre descontos realizados na folha de pagamento.

As faltas podem afetar férias e outros direitos?

As faltas injustificadas podem produzir efeitos que vão além do desconto do dia não trabalhado. Quando ultrapassam os limites previstos na legislação durante o período aquisitivo, podem reduzir a quantidade de dias de férias da empregada doméstica. 

Além disso, faltas frequentes podem servir de fundamento para a aplicação de medidas disciplinares, sempre observando os princípios da proporcionalidade e da legislação trabalhista.

Por esse motivo, é importante que o empregador registre todas as ausências e mantenha a documentação organizada para demonstrar, caso necessário, os motivos dos descontos realizados.

O empregador pode advertir a empregada doméstica por faltas?

Quando as faltas injustificadas passam a ocorrer com frequência, o empregador doméstico pode aplicar medidas disciplinares. Embora não exista uma ordem obrigatória prevista em lei, é comum que essas medidas sejam adotadas de forma gradativa, observando cada situação.

Normalmente, a sequência utilizada é:
➜Orientação verbal;
➜Advertência por escrito;
➜Suspensão disciplinar, quando cabível;
➜Demissão por justa causa, apenas em situações graves ou diante da repetição de condutas inadequadas devidamente documentadas.

A justa causa exige bastante cautela e somente deve ser aplicada quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação, pois sua utilização indevida pode ser revertida pela Justiça do Trabalho.

Quais são os riscos de descontar uma falta indevidamente?

Entre as principais consequências estão:
➜Obrigação de devolver os valores descontados;
➜Necessidade de retificação da folha de pagamento; 
➜Pagamento de diferenças salariais;
➜Reclamações trabalhistas;
➜Incidência de juros, correção monetária e demais encargos eventualmente fixados pela Justiça.

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A empregada doméstica precisa avisar quando vai faltar?

Sempre que possível, a empregada deve comunicar a ausência ao empregador com antecedência. Em situações imprevisíveis, como doença ou emergência, a comunicação deve ocorrer assim que for possível, acompanhada da documentação necessária quando exigível.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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