Definir a data é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Também é necessário observar os procedimentos relacionados à comunicação, ao pagamento e ao registro das férias.
A empregada deve ser comunicada sobre o período das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso deve ser feito por escrito, permitindo que a programação fique devidamente documentada.
A empregada deve receber a remuneração correspondente ao período de descanso acrescida do adicional constitucional de um terço. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
Além disso, o empregador precisa registrar corretamente o período no
eSocial e manter o controle das datas para evitar que o
prazo concessivo seja ultrapassado. O
descumprimento das regras especialmente quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, pode gerar consequências financeiras para o empregador e eventuais questionamentos trabalhistas.
Também é necessário observar a data escolhida para o início das férias, que não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou o repouso semanal remunerado (DSR) da empregada.
Por isso, para você, empregador, é importante manter atenção principalmente aos seguintes pontos:
➜Período aquisitivo e concessivo da empregada;
➜Data de início das férias e sua compatibilidade com os dias de trabalho da empregada;
➜Comunicação das férias com 30 dias de antecedência;
➜Pagamento da remuneração e do adicional de um terço
➜Registro correto das férias no eSocial;
➜Eventual fracionamento ou abono pecuniário.