Doméstica

Ou seja, é de suma importância que o empregador doméstico esteja atento, pois é de sua responsabilidade informar as faltas injustificadas logo que ocorrerem para que possa haver o desconto ao final do mês na folha de pagamento.
Assim, entendemos que, ambas as faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, devem ser registradas e enviadas ao eSocial Doméstico.
É preciso estar com os controles em dia para garantir que não haja problemas durante o vínculo trabalhista, garantindo respaldo para ambas as partes em caso de multas ou processos trabalhistas.
Por isso, a Conexão Doméstica oferece planos completos, com consultores que te auxiliam mensalmente a manter suas atribuições em dia, evitando problemas legais e fazendo os cálculos necessários para pagar apenas o que é devido.
Oferecemos aos nossos clientes de planos de gestão um aplicativo de ponto, sem custo adicional, para facilitar ainda mais o controle de horários de trabalho da funcionária.
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Até quantas faltas justificadas a empregada doméstica pode ter? Saiba tudo!
Publicado no dia: 27/10/2023
De um modo geral, recebemos muitas dúvidas vindas dos empregadores sobre as faltas da empregada doméstica e como proceder nessas situações.
Sabemos que esse pode ser um ponto delicado da relação trabalhista, por isso, é importante saber as regras que regem a possibilidade de faltas justificadas por parte da funcionária, para entender, também, quando elas são injustificadas.
Assim, elaboramos esse conteúdo completo para te explicar quais são os direitos da trabalhadora quando o assunto são faltas e como proceder nesses casos.
Continue a leitura e saiba tudo agora!
Sabemos que esse pode ser um ponto delicado da relação trabalhista, por isso, é importante saber as regras que regem a possibilidade de faltas justificadas por parte da funcionária, para entender, também, quando elas são injustificadas.
Assim, elaboramos esse conteúdo completo para te explicar quais são os direitos da trabalhadora quando o assunto são faltas e como proceder nesses casos.
Continue a leitura e saiba tudo agora!
Faltas justificadas
Primeiramente, precisamos deixar claro que sim, há situações em que as faltas da empregada doméstica podem ser justificadas.
Dessa forma, caso tudo esteja devidamente comprovado, o empregador não pode descontar o dia não trabalhado, mantendo a remuneração normal da funcionária.
Esses casos estão ligados, em geral, a questões de saúde e obrigações civis das trabalhadoras. As situações que iremos descrever aqui estão pautadas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regem, também, o trabalho doméstico.
Veja, abaixo, quantos dias a funcionária pode se ausentar de forma justificada:
- até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuges, filhos, pais ou outros dependentes que estejam registrados em carteira;
- até três dias consecutivos após o casamento;
- quanto tempo for necessário em caso de serviço militar obrigatório;
- quanto tempo for necessário caso a funcionária seja chamada para fazer parte de um júri;
- três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos;
- um dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- um dia a cada 12 meses para acompanhar consultas médicas do filho de até seis anos;
- até 120 dias para licença-maternidade e cinco dias para funcionários homens;
- pelo tempo necessário em até seis consultas médicas, para acompanhar a companheira grávida em exames;
- até dois dias para se alistar enquanto eleitor;
- nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
- quanto tempo for necessário em caso de reuniões sindicais, quando estiver em uma posição de representante de entidade sindical.
Em todos esses casos, a funcionária poderá faltar e não ter descontos no seu salário, desde que apresente os documentos atestando que estava realizando as atividades que foram descritas.
Também é interessante destacar que, em caso de auxílio-doença, o INSS fica responsável pelo pagamento da funcionária após o 15º dia de afastamento ou, no caso de trabalhador doméstico, desde o primeiro dia de afastamento se o atestado for superior a 15 dias.
Dessa forma, caso tudo esteja devidamente comprovado, o empregador não pode descontar o dia não trabalhado, mantendo a remuneração normal da funcionária.
Esses casos estão ligados, em geral, a questões de saúde e obrigações civis das trabalhadoras. As situações que iremos descrever aqui estão pautadas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regem, também, o trabalho doméstico.
Veja, abaixo, quantos dias a funcionária pode se ausentar de forma justificada:
- até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuges, filhos, pais ou outros dependentes que estejam registrados em carteira;
- até três dias consecutivos após o casamento;
- quanto tempo for necessário em caso de serviço militar obrigatório;
- quanto tempo for necessário caso a funcionária seja chamada para fazer parte de um júri;
- três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos;
- um dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- um dia a cada 12 meses para acompanhar consultas médicas do filho de até seis anos;
- até 120 dias para licença-maternidade e cinco dias para funcionários homens;
- pelo tempo necessário em até seis consultas médicas, para acompanhar a companheira grávida em exames;
- até dois dias para se alistar enquanto eleitor;
- nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
- quanto tempo for necessário em caso de reuniões sindicais, quando estiver em uma posição de representante de entidade sindical.
Em todos esses casos, a funcionária poderá faltar e não ter descontos no seu salário, desde que apresente os documentos atestando que estava realizando as atividades que foram descritas.
Também é interessante destacar que, em caso de auxílio-doença, o INSS fica responsável pelo pagamento da funcionária após o 15º dia de afastamento ou, no caso de trabalhador doméstico, desde o primeiro dia de afastamento se o atestado for superior a 15 dias.

E as faltas injustificadas?
Já as faltas injustificadas são aquelas que não estão descritas nas condições acima. Nesses casos, elas podem gerar advertências verbais por parte do empregador e descontos no salário da funcionária.
Para encontrar quanto deve ser descontado é preciso, primeiro, descobrir qual o valor do dia de trabalho da doméstica. Basta dividir o salário base por 30 dias, sendo a média de cada mês.
Contudo, há outra penalidade quando há muitas faltas. A partir de seis dias de faltas injustificadas por parte da trabalhadora durante o período aquisitivo, ela começa a perder dias de férias no período concessivo. O cálculo fica assim:
Para encontrar quanto deve ser descontado é preciso, primeiro, descobrir qual o valor do dia de trabalho da doméstica. Basta dividir o salário base por 30 dias, sendo a média de cada mês.
Contudo, há outra penalidade quando há muitas faltas. A partir de seis dias de faltas injustificadas por parte da trabalhadora durante o período aquisitivo, ela começa a perder dias de férias no período concessivo. O cálculo fica assim:

Assim, entendemos que, ambas as faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, devem ser registradas e enviadas ao eSocial Doméstico.
Controle mensal da empregada doméstica
Como você deve ter notado, existem diversos pormenores que devem ser levados em consideração quando estamos falando das obrigações do empregador doméstico.É preciso estar com os controles em dia para garantir que não haja problemas durante o vínculo trabalhista, garantindo respaldo para ambas as partes em caso de multas ou processos trabalhistas.
Por isso, a Conexão Doméstica oferece planos completos, com consultores que te auxiliam mensalmente a manter suas atribuições em dia, evitando problemas legais e fazendo os cálculos necessários para pagar apenas o que é devido.
Oferecemos aos nossos clientes de planos de gestão um aplicativo de ponto, sem custo adicional, para facilitar ainda mais o controle de horários de trabalho da funcionária.
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