Primeiramente, precisamos deixar claro que sim, há situações em que as faltas da empregada doméstica podem ser justificadas.
Dessa forma, caso tudo esteja devidamente comprovado, o empregador não pode descontar o dia não trabalhado, mantendo a remuneração normal da funcionária.
Esses casos estão ligados, em geral, a questões de saúde e obrigações civis das trabalhadoras. As situações que iremos descrever aqui estão pautadas pelo
artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regem, também, o trabalho doméstico.
Veja, abaixo, quantos dias a funcionária pode se ausentar de forma justificada:
- até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuges, filhos, pais ou outros dependentes que estejam registrados em carteira;
- até três dias consecutivos após o casamento;
- quanto tempo for necessário em caso de serviço militar obrigatório;
- quanto tempo for necessário caso a funcionária seja chamada para fazer parte de um júri;
- três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos;
- um dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- um dia a cada 12 meses para acompanhar consultas médicas do filho de até seis anos;
- até 120 dias para licença-maternidade e cinco dias para funcionários homens;
- pelo tempo necessário em até seis consultas médicas, para acompanhar a companheira grávida em exames;
- até dois dias para se alistar enquanto eleitor;
- nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
- quanto tempo for necessário em caso de reuniões sindicais, quando estiver em uma posição de representante de entidade sindical.
Em todos esses casos, a funcionária poderá faltar e não ter descontos no seu salário, desde que apresente os documentos atestando que estava realizando as atividades que foram descritas.
Também é interessante destacar que, em caso de auxílio-doença, o INSS fica responsável pelo pagamento da funcionária após o 15º dia de afastamento ou, no caso de trabalhador doméstico, desde o primeiro dia de afastamento se o atestado for superior a 15 dias.