Quando a empregada doméstica utiliza o dia garantido por lei para acompanhar filho de até seis anos,
o empregador não pode descontar o salário correspondente nem o
Descanso Semanal Remunerado (DSR) em razão dessa falta.
Por outro lado, quando a ausência não estiver protegida pela legislação ou por outra regra aplicável, e não houver abono concedido pelo empregador ou compensação válida, poderá haver desconto do período não trabalhado.
Além disso, quando a ausência resultar no descumprimento injustificado da jornada semanal, também poderá haver desconto do DSR, conforme a
Lei nº 605/1949.
Para entender melhor, considere uma empregada doméstica que recebe R$ 2.100,00 mensais e
falta um dia inteiro para acompanhar um familiar ao médico, sem direito ao abono ou acordo de compensação.
Nesse caso, o cálculo seria:
R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00 de desconto pela falta.
Se também for cabível o desconto de um DSR, o valor total poderá chegar a R$ 140,00.
É importante, porém, que o empregador avalie as circunstâncias antes de aplicar qualquer desconto.
Vale ressaltar que as informações sobre
faltas e descontos precisam ser registradas corretamente no
eSocial Doméstico, evitando inconsistências na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas.