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Empregada doméstica pode faltar para acompanhar filho ou familiar ao médico?

23/10/2026

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Empregada doméstica pode faltar para acompanhar filho ou familiar ao médico? Autor: Juliana Medeiros
A empregada doméstica pode faltar para acompanhar o filho ao médico sem sofrer descontos no salário, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação. Entretanto, esse direito não se estende automaticamente ao acompanhamento de outros familiares.

De acordo com o artigo 473, da CLT, o trabalhador tem direito a um dia de ausência por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

Considerando que a Lei Complementar nº 150/2015 prevê a aplicação subsidiária da CLT à categoria, isso significa que, se uma empregada doméstica precisar acompanhar seu filho de quatro anos ao médico, por exemplo, o empregador deverá abonar a ausência, desde que o direito ainda não tenha sido utilizado naquele ano e o acompanhamento seja comprovado.

Vale ressaltar, porém, que a legislação garante apenas um dia por ano nessa situação. Caso a funcionária precise acompanhar o filho em outras consultas, o empregador não será automaticamente obrigado a abonar as demais ausências.

E quando a empregada doméstica precisa acompanhar outros familiares?

Empregada doméstica pode faltar para acompanhar filho ou familiar ao médico? Saiba quando a ausência é abonada e se o empregador pode descontar.
Para filhos maiores de seis anos, pais, irmãos ou outros familiares, a legislação não estabelece um direito geral à ausência remunerada para acompanhamento médico.

Existe, porém, uma previsão específica no artigo 473, inciso X, da CLT, que permite ao trabalhador deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. Essa regra é aplicável ao emprego doméstico por força da aplicação subsidiária da CLT, observadas as condições legais.

Além disso, convenções coletivas da categoria podem estabelecer condições mais favoráveis, incluindo outras situações de ausência remunerada.

Quando não houver previsão legal ou coletiva, o empregador poderá avaliar alternativas, como a liberação sem remuneração ou a compensação das horas não trabalhadas, respeitando as regras aplicáveis.

O atestado de acompanhante justifica a falta da empregada doméstica?

O atestado comprova o acompanhamento médico nas condições nele indicadas, mas o direito à remuneração do período depende das situações previstas na legislação, em convenção coletiva ou de acordo com o empregador.

Por exemplo, se a empregada doméstica apresentar um atestado referente à consulta de seu filho de três anos, poderá utilizar o dia de ausência remunerada previsto na CLT.
Já no caso de acompanhamento de um familiar adulto, o documento não gera automaticamente o mesmo direito.

Vale diferenciar, ainda, o atestado de acompanhante do atestado médico emitido para a própria funcionária. Enquanto o primeiro comprova o acompanhamento de outra
pessoa, o segundo pode justificar o afastamento da trabalhadora por motivos relacionados à sua própria saúde.

Como registrar a ausência para acompanhar familiar ao médico no controle de ponto?

O empregador doméstico deve manter o controle de jornada da funcionária, registrando corretamente os horários efetivamente trabalhados e as ausências ocorridas durante o expediente.

Se a empregada precisar sair mais cedo, chegar mais tarde ou se ausentar por algumas horas para acompanhar um familiar ao médico, essa situação deve constar no controle de ponto, sem registrar como trabalhado um período em que ela não esteve em serviço.

Quando a ausência corresponder a um dia inteiro, também é importante registrar a falta e identificar se ela será abonada, descontada ou compensada, conforme as regras aplicáveis.

O empregador deve guardar o atestado de acompanhante ou outro comprovante apresentado pela funcionária, mantendo a documentação junto aos registros da jornada.
Vale lembrar que o registro da ausência no controle de ponto não significa, por si só, que haverá desconto salarial. O tratamento da falta dependerá da existência de previsão legal, norma coletiva ou acordo com o empregador.

O empregador pode descontar a falta para acompanhar familiar ao médico?

Quando a empregada doméstica utiliza o dia garantido por lei para acompanhar filho de até seis anos, o empregador não pode descontar o salário correspondente nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em razão dessa falta.

Por outro lado, quando a ausência não estiver protegida pela legislação ou por outra regra aplicável, e não houver abono concedido pelo empregador ou compensação válida, poderá haver desconto do período não trabalhado.

Além disso, quando a ausência resultar no descumprimento injustificado da jornada semanal, também poderá haver desconto do DSR, conforme a Lei nº 605/1949.

Para entender melhor, considere uma empregada doméstica que recebe R$ 2.100,00 mensais e falta um dia inteiro para acompanhar um familiar ao médico, sem direito ao abono ou acordo de compensação.

Nesse caso, o cálculo seria:
R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00 de desconto pela falta.

Se também for cabível o desconto de um DSR, o valor total poderá chegar a R$ 140,00.

É importante, porém, que o empregador avalie as circunstâncias antes de aplicar qualquer desconto.

Vale ressaltar que as informações sobre faltas e descontos precisam ser registradas corretamente no eSocial Doméstico, evitando inconsistências na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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