Outros
Babás, cuidadores de idosos, enfermeiros particulares, ou mesmo empregadas domésticas, podem sim acompanhar o empregador doméstico em viagens.
Contudo, a PEC das Domésticas estabeleceu algumas condições especiais que devem ser respeitadas para que não haja nenhum tipo de problema para o empregador.
No texto a seguir, iremos detalhar tudo que é preciso saber para se manter dentro da Legislação.
Contrato
Aqui há duas opções. Caso seja sabido desde o início que o empregado doméstico vai precisar estar junto em viagens, já é interessante deixar isso especificado no momento da assinatura do contrato.
Assim, não há surpresas e isso pode até mesmo ajudar na hora de escolher o candidato ideal. Por exemplo, alguém que não possa viajar de jeito nenhum, não poderá ser escolhido para o cargo.
No entanto, sabemos que às vezes surgem situações em que o acompanhamento na viagem é necessário e claro, tudo pode ser acordado posteriormente.
Dessa forma, deve ser assinado um termo por ambas as partes, caso o funcionário aceite. Neste caso, é direito do doméstico declinar da proposta.
Gastos durante a viagem
Os valores com transporte, passagem, passeios, alimentação e todos os demais gastos do funcionário, enquanto estiver na sua jornada de trabalho - previamente acordada -, devem ser custeados pelo empregador doméstico.
Contudo, nos momentos de folga, todos os gastos do empregado são de sua total responsabilidade. Caso o doméstico deseje realizar passeios, comprar souvenir, sair para outros estabelecimentos fora do seu horário de trabalho, entre outros, deve ter consciência de que deverá arcar com tudo pessoalmente.
Pagamento e horas extras
Este é o ponto em que a atenção deve ser redobrada, pois é aqui que há a maior diferenciação das condições comuns.
De acordo com a Legislação, o empregador terá duas opções para realizar o pagamento do salário.
O empregado doméstico tem direito a um adicional de 25% do valor da hora durante todo o período de trabalho na viagem.
Esse adicional pode ser acrescido diretamente no pagamento mensal do doméstico ou, ser revertido em um banco de horas correspondente a esses mesmos 25% das horas trabalhadas.
Esta mesma porcentagem adicional de 25% se aplica às horas extras, então, se normalmente, pela hora comum, há mais 50% da hora, quando se está em viagem, esse número será de 50% da hora extra + 25% do adicional da viagem = 75%.
Veja a base legal prevista na Lei Complementar nº 150:
"Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado."
Dessa forma, é importante manter o controle de ponto durante toda a viagem, para registrar corretamente a jornada de trabalho do doméstico.
Sabemos que esses cálculos e essa burocracia podem ser difíceis e trazem dor de cabeça para o empregador.
Para resolver isso, apresentamos o nosso atendimento exclusivo de Gestão do Empregado Doméstico, com ele, você não precisa se preocupar com nada.
Realizamos os lançamentos mensais referentes à folha de pagamento e ao controle de ponto, além das demais informações necessárias do eSocial.
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Quero que meu empregado doméstico viaje comigo, o que eu preciso saber?
Publicado no dia: 01/07/2021
Contudo, a PEC das Domésticas estabeleceu algumas condições especiais que devem ser respeitadas para que não haja nenhum tipo de problema para o empregador.
No texto a seguir, iremos detalhar tudo que é preciso saber para se manter dentro da Legislação.
Aqui há duas opções. Caso seja sabido desde o início que o empregado doméstico vai precisar estar junto em viagens, já é interessante deixar isso especificado no momento da assinatura do contrato.
Assim, não há surpresas e isso pode até mesmo ajudar na hora de escolher o candidato ideal. Por exemplo, alguém que não possa viajar de jeito nenhum, não poderá ser escolhido para o cargo.
No entanto, sabemos que às vezes surgem situações em que o acompanhamento na viagem é necessário e claro, tudo pode ser acordado posteriormente.
Dessa forma, deve ser assinado um termo por ambas as partes, caso o funcionário aceite. Neste caso, é direito do doméstico declinar da proposta.
Gastos durante a viagem
Os valores com transporte, passagem, passeios, alimentação e todos os demais gastos do funcionário, enquanto estiver na sua jornada de trabalho - previamente acordada -, devem ser custeados pelo empregador doméstico.
Contudo, nos momentos de folga, todos os gastos do empregado são de sua total responsabilidade. Caso o doméstico deseje realizar passeios, comprar souvenir, sair para outros estabelecimentos fora do seu horário de trabalho, entre outros, deve ter consciência de que deverá arcar com tudo pessoalmente.
Pagamento e horas extras
Este é o ponto em que a atenção deve ser redobrada, pois é aqui que há a maior diferenciação das condições comuns.
De acordo com a Legislação, o empregador terá duas opções para realizar o pagamento do salário.
O empregado doméstico tem direito a um adicional de 25% do valor da hora durante todo o período de trabalho na viagem.
Esse adicional pode ser acrescido diretamente no pagamento mensal do doméstico ou, ser revertido em um banco de horas correspondente a esses mesmos 25% das horas trabalhadas.
Esta mesma porcentagem adicional de 25% se aplica às horas extras, então, se normalmente, pela hora comum, há mais 50% da hora, quando se está em viagem, esse número será de 50% da hora extra + 25% do adicional da viagem = 75%.
Veja a base legal prevista na Lei Complementar nº 150:
"Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado."
Dessa forma, é importante manter o controle de ponto durante toda a viagem, para registrar corretamente a jornada de trabalho do doméstico.
Sabemos que esses cálculos e essa burocracia podem ser difíceis e trazem dor de cabeça para o empregador.
Para resolver isso, apresentamos o nosso atendimento exclusivo de Gestão do Empregado Doméstico, com ele, você não precisa se preocupar com nada.
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