Empregada doméstica chega atrasada com frequência: o empregador pode descontar ou aplicar advertência?
30/09/2026
Doméstica
Empregada doméstica chega atrasada com frequência: o empregador pode descontar ou aplicar advertência?Autor: Juliana Medeiros
Quando a empregada doméstica chega atrasada sem uma justificativa que determine o abono daquele período, o empregador pode descontar da remuneração o tempo que não foi efetivamente trabalhado.
Assim, se a empregada deveria começar o expediente às 8h, mas chegou às 8h30 sem justificativa e não compensou esse período, os 30 minutos não trabalhados podem ser descontados. Caso o período seja compensado e a empregada cumpra integralmente a jornada prevista, não haverá tempo não trabalhado a ser descontado.
O Manual do Empregador Doméstico do eSocial prevê, inclusive, uma rubrica específica para o desconto das horas e minutos de atraso quando houver período não trabalhado a descontar.
Como calcular o desconto por atraso?
Para calcular o desconto, você, empregador, precisa identificar o valor da hora normal da profissional e considerar o período que deixou de ser trabalhado.
No caso de uma empregada mensalista que trabalha 44 horas semanais e recebe R$ 1.650, por exemplo, o cálculo seria:
➜Valor da hora: R$ 1.650 ÷ 220 = R$ 7,50;
➜Atraso de 30 minutos: R$ 3,75;
➜Atraso de uma hora: R$ 7,50.
Caso a profissional tenha uma jornada diferente, é necessário utilizar o divisor correspondente à carga horária contratada.
Também é importante diferenciar a justificativa do abono. A empregada pode apresentar o motivo do atraso, mas isso não significa, por si só, que o período não trabalhado deva ser remunerado. O empregador deve avaliar se existe uma hipótese legal, documental ou outra condição aplicável que determine o abono daquele período.
Além disso, atrasos injustificados que resultem em período não trabalhado podem ter reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR). De acordo com a legislação, faltas ou atrasos injustificados podem resultar também no desconto do DSR correspondente à semana em que ocorreu a irregularidade.
A empregada doméstica pode compensar o atraso no mesmo dia?
O período de atraso pode ser compensado, desde que isso seja ajustado com o empregador e sejam respeitados os limites da jornada. Por exemplo, se a empregada deveria trabalhar das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, mas chegou às 8h30, ela poderá, se houver concordância do empregador, encerrar o expediente às 17h30 e completar as oito horas de trabalho previstas para aquele dia.
Nesse caso, como a carga horária diária foi integralmente cumprida, não haverá 30 minutos não trabalhados a serem descontados. O controle de ponto deve registrar os horários efetivamente realizados, incluindo a entrada às 8h30 e a saída às 17h30.
A compensação, porém, não deve ocorrer de maneira informal ou resultar no descumprimento dos limites legais de jornada. Quando atrasos e compensações se tornam frequentes, é importante avaliar a forma de organização da jornada e as regras de compensação aplicáveis à contratação.
Existe tolerância para atrasos da empregada doméstica?
Nem toda pequena diferença no registro do ponto deve resultar em desconto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma tolerância para pequenas variações de horário.
De acordo com o artigo 58 da CLT, variações no registro de ponto de até cinco minutos em cada marcação não são descontadas nem consideradas como horas extras, respeitado o limite máximo de dez minutos diários. Essa regra também deve ser considerada no emprego doméstico em razão da aplicação subsidiária da CLT prevista pela Lei Complementar nº 150/2015.
Portanto, pequenos atrasos dentro dessa tolerância não devem ser tratados da mesma maneira que ocorrências de 20, 30 ou 40 minutos, por exemplo.
O empregador pode aplicar advertência por atraso?
Quando os atrasos injustificados acontecem com frequência, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, entre elas a advertência. Antes disso, é importante conversar com a profissional para entender o motivo das ocorrências.
Caso os atrasos continuem sem justificativa, uma advertência escrita pode ser utilizada para formalizar a situação. O documento deve apresentar informações objetivas, como a data da ocorrência, o horário previsto para o início do expediente e o horário efetivamente registrado, além do motivo da advertência.
A legislação não determina uma quantidade específica de advertências que precisa ser aplicada. No entanto, as medidas devem ser proporcionais à conduta e considerar a frequência e a reincidência dos atrasos.
Atrasos frequentes podem resultar em justa causa?
Em determinadas situações, atrasos injustificados e recorrentes podem caracterizar desídia, que corresponde ao comportamento negligente e reiterado no cumprimento das obrigações profissionais.
A Lei Complementar nº 150/2015 prevê a desídia como uma das hipóteses de justa causa no emprego doméstico. Isso não significa, porém, que alguns atrasos sejam suficientes para justificar automaticamente esse tipo de demissão.
Por ser a penalidade mais grave da relação de trabalho, é necessário considerar a frequência das ocorrências, as justificativas apresentadas e as medidas disciplinares anteriores. A aplicação da justa causa exige cautela e documentação das ocorrências, já que uma penalidade aplicada sem elementos suficientes pode ser questionada judicialmente.
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Dúvidas frequentes sobre atrasos da empregada doméstica
1. A empregada doméstica pode compensar o atraso ficando até mais tarde?
Sim, desde que a compensação seja ajustada com o empregador e respeite os limites da jornada. Se a empregada completar integralmente a carga horária prevista, não haverá aquele período não trabalhado a ser descontado. O controle de ponto deve registrar os horários efetivamente realizados.
2. A empregada doméstica pode chegar até 10 minutos atrasada todos os dias?
Não. A tolerância prevista na legislação não significa que exista um direito de chegar 10 minutos atrasada diariamente. A regra considera variações de até cinco minutos em cada marcação do ponto, observado o limite máximo de dez minutos no dia.
3. Atraso por trânsito ou problema no transporte precisa ser abonado?
Não necessariamente. Informar o motivo do atraso não significa, por si só, que o período não trabalhado deva ser remunerado. É preciso verificar se existe alguma hipótese legal, documental ou condição aplicável que determine o abono.
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.