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Posso registrar uma doméstica como MEI? Riscos e consequências

20/10/2025

Doméstica

Posso registrar uma doméstica como MEI? Riscos e consequências Autor: Conexão Doméstica
Há diversas regras legais que orientam a contratação de uma empregada doméstica, com o objetivo de proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. Assim como em outras categorias regidas pela legislação trabalhista, o vínculo doméstico possui normas específicas.

Entre as dúvidas mais comuns dos empregadores domésticos está a possibilidade de registrar a funcionária como MEI (Microempreendedor Individual). A ideia parece vantajosa à primeira vista, porém essa prática não é permitida por lei e pode gerar consequências sérias tanto trabalhistas quanto previdenciárias.

Você sabe por que a doméstica não pode ser contratada como MEI e quais riscos isso traz para o empregador? Neste artigo, explicamos todos os detalhes.

O que é o MEI e por que ele não se aplica ao trabalho doméstico?

Quer saber se pode registrar sua empregada doméstica como MEI? Entenda por que isso é ilegal e quais os riscos para o empregador doméstico.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma formalização voltada para profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviço, com limite de faturamento e possibilidade de contribuição simplificada ao INSS. Essa categoria permite que o trabalhador atue por conta própria, emitindo notas fiscais e contribuindo de maneira simplificada para o INSS.

Essa categoria foi pensada para trabalhadores que atuam por conta própria, sem subordinação e com liberdade na prestação dos serviços, podendo ter, no máximo, um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.

No entanto, o trabalho doméstico não se enquadra nesse modelo de atividade. Isso porque a Lei Complementar nº 150/2015 define expressamente que a relação entre empregador e empregado doméstico é uma relação de emprego, e não de prestação de serviço autônomo.

Ou seja, a empregada doméstica presta serviços de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, dentro da residência da pessoa ou família, o que caracteriza um vínculo empregatício, conforme artigo 1º da LC 150/2015 - condição incompatível com o enquadramento como MEI.

Por que não é permitido registrar uma doméstica como MEI?

Registrar uma doméstica como MEI não é uma alternativa válida para formalizar o vínculo de trabalho. Essa forma de contratação não está prevista na legislação e pode levar ao entendimento de que há tentativa de enquadrar como prestação de serviço uma relação que, na prática, é de emprego.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o vínculo empregatício é configurado sempre que uma pessoa presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias na semana, dentro do âmbito residencial.

Portanto, mesmo que a empregada aceite ser registrada como MEI, essa formalização não tem validade jurídica. A Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo e obrigar o empregador a pagar todos os encargos e direitos retroativos.

Essa prática é considerada fraude trabalhista, e pode gerar consequências financeiras e até criminais para o contratante.

Quais são os riscos e consequências para o empregador doméstico

Os riscos de registrar uma doméstica como MEI são diversos e podem impactar diretamente o bolso e a reputação do empregador. Entre os principais, destacam-se:

➔Reconhecimento judicial do vínculo empregatício: a trabalhadora pode ingressar com ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo, mesmo após o término da relação de trabalho;

➔Cobrança de encargos retroativos: o empregador pode ser condenado a pagar FGTS, INSS, férias, 13º salário, horas extras e aviso prévio, referentes a todo o período trabalhado;

➔Multas e juros: os valores devidos podem ser acrescidos de penalidades previstas na legislação trabalhista;

➔Ação por apropriação indébita previdenciária: deixar de recolher contribuições ao INSS pode configurar crime, conforme o Código Penal;

➔Risco de passivo trabalhista elevado: o empregador pode ser forçado à pagar altos valores dependendo do tempo de serviço e do salário pago;

➔Impedimento de defesa por desconhecimento: em ações trabalhistas, a alegação de “boa-fé” ou “acordo mútuo” não isenta o empregador de responsabilidade, conforme o princípio da primazia da realidade.

Como regularizar a situação de forma correta

Para estar em conformidade com a lei, o empregador doméstico deve realizar o registro formal da empregada no eSocial Doméstico:

➔Cadastrar-se como empregador doméstico no portal do eSocial Doméstico;

➔Registrar o contrato de trabalho, definindo função, jornada e remuneração;

➔Emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne INSS, FGTS e demais tributos;

➔Cumprir os direitos garantidos pela LC nº 150/2015, como jornada de trabalho, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras;

➔Acompanhar as atualizações legais e salariais para se manter em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Cumprindo essas etapas, o empregador garante segurança jurídica e evita problemas trabalhistas e fiscais no futuro.

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