Diferença entre diarista e empregada doméstica: o que diz a lei
01/09/2025
Doméstica
Diferença entre diarista e empregada doméstica: o que diz a leiAutor: Conexão Doméstica
Uma dúvida comum entre os empregadores é entender a diferença entre diarista e empregada doméstica. A distinção não está apenas no nome, mas na forma de contratação, na frequência do serviço e nas obrigações legais que cada modelo de contratação implica.
O empregador que não observar corretamente essa diferença pode ser responsabilizado em ações trabalhistas, pagar multas e arcar com custos retroativos de direitos não concedidos.
Afinal, o que diferencia uma diarista de uma empregada doméstica? Neste artigo vamos abordar os critérios legais, os direitos trabalhistas e os riscos para o empregador. Continue e confira todos os detalhes.
O que caracteriza a empregada doméstica?
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica é aquela que trabalha em uma residência de forma contínua, prestando serviços por mais de dois dias na semana.
Requisitos que caracterizam a empregada doméstica:
➔Trabalha três ou mais vezes por semana em uma mesma residência;
➔Está sob subordinação do empregador, que define suas funções e rotina;
➔Recebe um salário fixo;
➔Não pode enviar outra pessoa em seu lugar.
Ou seja, qualquer profissional que atue mais de dois dias semanais em sua casa deve ser registrada como empregada doméstica. Caso contrário, há risco de caracterização de vínculo informal e de penalidades.
O que caracteriza a diarista?
A diarista é considerada uma trabalhadora autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício. Sua principal característica é a eventualidade, já que pode atuar em diferentes residências, sem exclusividade.
Particularidades da diarista:
➔Atua em até dois dias por semana em uma mesma casa;
➔Recebe por diária, sem salário fixo;
➔Não tem registro em carteira;
➔É responsável pelo recolhimento das próprias contribuições previdenciárias.
Atenção: a jurisprudência da Justiça do Trabalho costuma presumir a existência de vínculo quando há frequência, habitualidade e subordinação, mesmo sem contrato formal. Recomendamos atenção neste tipo de contratação.
Riscos de enquadrar como diarista quando deveria ser doméstica
O erro mais comum do empregador doméstico está em contratar uma trabalhadora como diarista, mas manter frequência superior a dois dias semanais. Isso gera a configuração de vínculo empregatício e pode trazer sérias consequências como:
➔Ações trabalhistas: a trabalhadora poderá requerer reconhecimento de vínculo judicialmente, cobrando retroativamente férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras e demais direitos. Isso pode gerar uma dívida significativa, mesmo se o vínculo tiver durado apenas alguns meses;
➔Multas e penalidades: em fiscalizações, o empregador pode ser multado por não registrar a funcionária
➔Responsabilidade solidária em caso de acidentes de trabalho: mesmo que a profissional seja informal, o empregador pode ser responsabilizado por acidentes domésticos, respondendo por custos médicos, afastamento e até pensão, se for caracterizado vínculo empregatício.
Além disso, a informalidade dificulta a defesa do empregador em uma eventual ação judicial. A falta de documentação e registros formais pode levar a decisões desfavoráveis, já que a Justiça do Trabalho tende a presumir a veracidade dos relatos da trabalhadora quando há ausência de prova documental por parte do empregador.
Portanto, é essencial que o empregador avalie corretamente a necessidade do serviço e faça o enquadramento legal adequado.
Como decidir entre diarista e empregada doméstica?
A escolha depende diretamente da demanda da residência:
➔Se a necessidade for pontual ou de baixa frequência, contratar uma diarista é uma boa solução.
➔Já se a rotina da casa exigir apoio contínuo, como por exemplo, três ou mais vezes na semana, o correto é formalizar a contratação como empregada doméstica.
Essa decisão garante segurança jurídica para o empregador e estabilidade para a profissional.
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Contratar uma profissional para serviços domésticos exige atenção à legislação. Se a pessoa presta serviços de forma contínua, com frequência semanal superior a dois dias, deve ser registrada como empregada doméstica e ter todos os direitos assegurados por lei. Já a diarista atua de forma eventual e sem vínculo empregatício.
Avaliar corretamente essa distinção evita ações trabalhistas, multas, encargos retroativos e outros riscos legais para o empregador.
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