Benefícios
→ Recarga de cartão ou aplicativo;
→ Compra do tíquete;
→ Aquisição do bilhete único;
→ Valor do vale-transporte em dinheiro.
A escolha pode ser feita conforme o que o empregador achar mais prático, mas o pagamento deve seguir as determinações previstas em lei, o que significa que:
• Se a empregada doméstica usa algum tipo de transporte público para o deslocamento de casa até o trabalho, independente da distância, o pagamento do vale-transporte é obrigatório;
• O valor deve ser calculado considerando o percurso de ida e volta feito pela funcionária nos dias que serão trabalhados;
• O pagamento deve ser feito com antecedência para que ela não precise arcar com os custos de deslocamento em nenhum momento;
• Para realizar o pagamento do vale-transporte em dinheiro, é necessária a emissão de recibo.
Vale-transporte em dinheiro é permitido por lei?
Publicado no dia: 17/04/2023O pagamento do vale-transporte é obrigatório para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada que usam algum meio de transporte público para o deslocamento até o trabalho.
Em 1985, a Lei nº 7.418 determinou o vale-transporte como um direito para os empregados contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Trinta anos depois, a Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) regulamentou os direitos da categoria e também assegurou o benefício do vale-transporte.
Dessa forma, os empregados domésticos com registro em carteira que usam transporte público – ônibus, metrô, VLT e outros – para os trajetos de ida e volta da residência até o trabalho devem receber o benefício.
Mas como deve ser feito o pagamento? É possível conceder o VT em dinheiro? Como calcular o valor a ser pago? A quantia é incorporada ao salário? Posso descontar o benefício da empregada?
Essas são algumas dúvidas comuns que o empregador pode ter na hora de pagar o benefício para a empregada doméstica. Para garantir que tudo esteja de acordo com a lei, é necessário buscar informação correta.
Neste conteúdo, iremos abordar todas as questões citadas. Não deixe de conferir!
Em 1985, a Lei nº 7.418 determinou o vale-transporte como um direito para os empregados contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Trinta anos depois, a Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) regulamentou os direitos da categoria e também assegurou o benefício do vale-transporte.
Dessa forma, os empregados domésticos com registro em carteira que usam transporte público – ônibus, metrô, VLT e outros – para os trajetos de ida e volta da residência até o trabalho devem receber o benefício.
Mas como deve ser feito o pagamento? É possível conceder o VT em dinheiro? Como calcular o valor a ser pago? A quantia é incorporada ao salário? Posso descontar o benefício da empregada?
Essas são algumas dúvidas comuns que o empregador pode ter na hora de pagar o benefício para a empregada doméstica. Para garantir que tudo esteja de acordo com a lei, é necessário buscar informação correta.
Neste conteúdo, iremos abordar todas as questões citadas. Não deixe de conferir!
O empregador pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
A dúvida sobre a possibilidade de pagamento do vale-transporte em dinheiro para a empregada doméstica é muito comum.
Afinal, a Lei nº 7.418/1985 estabelece, em seu artigo quarto, que cabe ao empregador adquirir os vales-transporte necessários para o percurso do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa junto ao serviço de transporte.
No entanto, a Lei da Empregada Doméstica afirma que a obrigação prevista no artigo quarto da Lei nº 7.418/1985 poderá ser substituída pela concessão do valor para que o funcionário possa adquirir as passagens para ida e volta de sua residência até o trabalho.
Dessa forma, o pagamento do vale-transporte em dinheiro para a empregada doméstica é uma opção.
Afinal, a Lei nº 7.418/1985 estabelece, em seu artigo quarto, que cabe ao empregador adquirir os vales-transporte necessários para o percurso do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa junto ao serviço de transporte.
No entanto, a Lei da Empregada Doméstica afirma que a obrigação prevista no artigo quarto da Lei nº 7.418/1985 poderá ser substituída pela concessão do valor para que o funcionário possa adquirir as passagens para ida e volta de sua residência até o trabalho.
Dessa forma, o pagamento do vale-transporte em dinheiro para a empregada doméstica é uma opção.
Como o empregador deve conceder o vale-transporte?
A concessão do benefício pode variar de acordo com o transporte público utilizado pela empregada doméstica para o deslocamento de casa até o trabalho e o serviço que o administra. É possível fazer o pagamento através de:→ Recarga de cartão ou aplicativo;
→ Compra do tíquete;
→ Aquisição do bilhete único;
→ Valor do vale-transporte em dinheiro.
A escolha pode ser feita conforme o que o empregador achar mais prático, mas o pagamento deve seguir as determinações previstas em lei, o que significa que:
• Se a empregada doméstica usa algum tipo de transporte público para o deslocamento de casa até o trabalho, independente da distância, o pagamento do vale-transporte é obrigatório;
• O valor deve ser calculado considerando o percurso de ida e volta feito pela funcionária nos dias que serão trabalhados;
• O pagamento deve ser feito com antecedência para que ela não precise arcar com os custos de deslocamento em nenhum momento;
• Para realizar o pagamento do vale-transporte em dinheiro, é necessária a emissão de recibo.
Qual valor é definido para o vale-transporte?
O valor do vale-transporte deve considerar como é feito o deslocamento da empregada doméstica da sua casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Para isso, no momento da contratação, é necessário que seja perguntado para a trabalhadora se ela irá precisar do benefício. Caso sim, ela também deve informar sobre como será feito o deslocamento.
A partir das informações, o empregador irá calcular o custo do(s) meio(s) de transporte usado(s) nos trajetos de ida e volta. Assim, ele saberá qual será gasto por dia.
Em seguida, ele deverá multiplicar o gasto diário pela quantidade de dias que serão trabalhados pela funcionária. Em caso de falta, o valor será descontado.
É válido lembrar que, se a empregada doméstica informar que não precisa de vale-transporte, ela deverá declarar isso por meio de um documento escrito.
Para isso, no momento da contratação, é necessário que seja perguntado para a trabalhadora se ela irá precisar do benefício. Caso sim, ela também deve informar sobre como será feito o deslocamento.
A partir das informações, o empregador irá calcular o custo do(s) meio(s) de transporte usado(s) nos trajetos de ida e volta. Assim, ele saberá qual será gasto por dia.
Em seguida, ele deverá multiplicar o gasto diário pela quantidade de dias que serão trabalhados pela funcionária. Em caso de falta, o valor será descontado.
É válido lembrar que, se a empregada doméstica informar que não precisa de vale-transporte, ela deverá declarar isso por meio de um documento escrito.
Vale-transporte deve ser diário, semanal ou mensal?
A frequência mais usual para o pagamento do vale-transporte para a empregada doméstica é a mensal. Na prática, o empregador calcula quantos dias serão trabalhados no mês seguinte para pagar o benefício com antecedência.
No entanto, não há impeditivos para que a frequência seja quinzenal, semanal ou diária. O que é estabelecido por lei é a obrigatoriedade do pagamento antecipado para que a empregada doméstica não tenha que arcar com a despesa de transporte.
No entanto, não há impeditivos para que a frequência seja quinzenal, semanal ou diária. O que é estabelecido por lei é a obrigatoriedade do pagamento antecipado para que a empregada doméstica não tenha que arcar com a despesa de transporte.
Valor do vale-transporte é incorporado ao salário?
Não. O vale-transporte não tem caráter salarial e, por isso, não é incorporado à remuneração, ao pagamento de férias, INSS, FGTS ou 13º salário.
Vale-transporte pode ser descontado do salário?
Sim. O empregador pode optar ou não por descontar o vale-transporte do empregado doméstico. A legislação estabelece, no entanto, que o desconto deve ser de até 6% do salário bruto, mesmo que o valor do vale-transporte ultrapasse essa margem.
Caso o desconto de 6% do salário seja maior que o valor do vale-transporte fornecido, será descontado apenas o valor da compra. Exemplo: um empregado recebeu R$ 50,00 de vale-transporte, seu salário é de R$ 1.500,00 onde 6% equivalem a R$ 90,00. Neste caso, o desconto será de R$ 50,00.
Caso o desconto de 6% do salário seja maior que o valor do vale-transporte fornecido, será descontado apenas o valor da compra. Exemplo: um empregado recebeu R$ 50,00 de vale-transporte, seu salário é de R$ 1.500,00 onde 6% equivalem a R$ 90,00. Neste caso, o desconto será de R$ 50,00.
Como anotar o vale-transporte na folha de pagamento?
O desconto referente ao vale-transporte concedido para o empregado doméstico deve ser registrado na folha de pagamento de forma separada do salário, no local específico para a anotação referente aos demais descontos.Quando não devo pagar o vale-transporte para a empregada doméstica?
Como dissemos anteriormente, o empregador tem a obrigatoriedade de conceder o vale-transporte para a empregada doméstica que trabalha com carteira assinada e utiliza algum meio de transporte público para o deslocamento de casa até o local de trabalho.
Todo trabalhador doméstico nessas condições deve manifestar a necessidade do benefício. Na categoria estão:
Todo trabalhador doméstico nessas condições deve manifestar a necessidade do benefício. Na categoria estão:
⇒ Empregada doméstica;
⇒ Babá;
⇒ Cuidador;
⇒ Jardineiro;
⇒ Cozinheiro;
⇒ Motorista;
⇒ Governanta;
entre outros.
O pagamento do vale-transporte deixa de ser obrigatório quando:
- Não há vínculo empregatício e a trabalhadora apenas presta serviços de forma autônoma, como é uma diarista;
- A empregada doméstica não utiliza transporte público para o deslocamento de casa até o trabalho;
- O deslocamento da empregada doméstica é feito por meio próprio, como carro ou bicicleta;
- A funcionária dorme na residência onde trabalha. Dessa forma, nos dias em que não há deslocamento, o vale-transporte não deve ser pago.
⇒ Babá;
⇒ Cuidador;
⇒ Jardineiro;
⇒ Cozinheiro;
⇒ Motorista;
⇒ Governanta;
entre outros.
O pagamento do vale-transporte deixa de ser obrigatório quando:
- Não há vínculo empregatício e a trabalhadora apenas presta serviços de forma autônoma, como é uma diarista;
- A empregada doméstica não utiliza transporte público para o deslocamento de casa até o trabalho;
- O deslocamento da empregada doméstica é feito por meio próprio, como carro ou bicicleta;
- A funcionária dorme na residência onde trabalha. Dessa forma, nos dias em que não há deslocamento, o vale-transporte não deve ser pago.
Saiba como gerir os benefícios da empregada doméstica
Para administrar o pagamento dos benefícios da empregada doméstica, é preciso conhecer a legislação, realizar cálculos e ter atenção aos prazos.
A Conexão Doméstica pode ajudá-lo nesses processos.
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