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Doméstica

3 principais erros do empregador doméstico: saiba como evitar!

Publicado no dia: 26/06/2023
3 principais erros do empregador doméstico: saiba como evitar!
Fazer a gestão correta da doméstica é essencial para garantir a proteção legal do empregador. Para começar, é fundamental que o empregador estabeleça em contrato a jornada de trabalho e o salário com a doméstica.

Em primeiro lugar, manter o eSocial Doméstico atualizado é um dos principais pontos de atenção que devem ser observados. Isto posto, vamos explicar melhor quais são os erros que podem acontecer durante e após esse processo, explicando como evitar e resolver possíveis problemas. Continue a leitura e confira!

1 - Não registrar a empregada doméstica

De acordo com o que foi promulgado pela Lei Complementar nº 150, em seu artigo 1º, todo trabalhador que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”, são considerados trabalhadores domésticos.

Dessa forma, a empregada doméstica deve ser registrada em carteira caso trabalhe por, pelo menos, 3 dias na semana. Atualmente é necessário, ainda, que esse registro seja feito no eSocial Doméstico. Nele, haverá todo o registro e histórico da funcionária, organizando as informações que serão enviadas mensalmente para registro legal do vínculo trabalhista.

Não registrar a doméstica dá margem para ações trabalhistas, as quais você provavelmente vai perder e terá que pagar multa e indenização. Assim, é estabelecido o vínculo empregatício entre as partes. Este é um respaldo não apenas para a doméstica, mas, também, para você, empregador.

2 - Não pagar corretamente horas extras e adicional noturno

A Lei das Domésticas instituiu a obrigatoriedade do controle de ponto. Veja o que diz o texto da legislação:

“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”


Dessa forma, disponibilizar o registro das horas trabalhadas faz parte das obrigações do empregador doméstico, bem como o preenchimento correto da jornada de trabalho é dever da empregada.

O registro de horas extras é uma parte muito importante da gestão da empregada doméstica. Para não perder as contas, é necessário manter o registro de ponto para controlar corretamente os horários da funcionária. 

Para calcular as horas extras da empregada doméstica, é preciso acrescer 50% do valor da hora de trabalho da doméstica para dias semanais normais. Ou, ainda, 100% para domingos e feriados, considerados como Descanso Semanal Remunerado (DSR) - também previsto na Lei das Domésticas.

Já para o adicional noturno, é preciso acrescentar mais 20% sobre a hora trabalhada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte. Apesar desse cálculo ser um pouco complicado, é imprescindível fazê-lo corretamente para evitar dores de cabeça no futuro.

Dica: para que a funcionária faça horas extras, é importante que haja um acordo entre as partes e tenha previsão em contrato de trabalho. É fundamental respeitar o limite de até 2 horas extras, não excedendo 10 horas de trabalho no dia.
 
Empregados domésticos

3 - Não recolher as tributações obrigatórias

Por fim, o empregador precisa recolher as tributações obrigatórias atreladas à contratação da doméstica. São eles: FGTS, INSS, indenização compensatória (multa do FGTS), contribuição patronal previdenciária, SAT (Seguro Contra Acidente de Trabalho) e Imposto de Renda, se houver.

Confira, na tabela a seguir, qual a porcentagem do salário referente a cada uma dessas atribuições. É importante destacar que é preciso prestar bastante atenção quanto à necessidade de declarar a funcionária no Imposto de Renda
 
Encargo Trabalhista Variação sobre o salário

FGTS
 
8%

FGTS compulsório
 
3,2%

INSS
 
de 7,5% a 14%

INSS patronal
 
8% 

SAT
 
0,8%

Imposto de Renda Retido na Fonte
 
Se houver
 
Tudo isso deve ser adicionado ao DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), enviado mensalmente pelo empregador por meio do eSocial Doméstico. Ao registrar a doméstica, é preciso ter em mente os encargos que estão ligados a manter a funcionária.

O DAE deve ser emitido e pago até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior caso o dia 7 recaia em final de semana ou feriado. O pagamento pode ser feito em canais de redes bancárias e/ou utilizando o PIX.

Como posso evitar erros?

A melhor forma do empregador doméstico se blindar de possíveis erros e, por consequência, de multas e processos, é contar com uma empresa especializada na gestão da doméstica.

Como você deve ter notado, há diversas situações específicas e cálculos um pouco complicados de fazer para manter seus processos atualizados. Inclusive, um dos nossos serviços mais procurados é o registro retroativo da doméstica, o que pode ser muito útil para quem deseja se formalizar o quanto antes.

Por isso, recomendamos que você dê uma olhada nos nossos planos. Temos os melhores preços do mercado, visando te manter em dia para não sofrer com ações trabalhistas evitáveis. Conheça mais da Conexão Doméstica aqui.
 
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