Isso significa que atividades relacionadas aos pets podem fazer parte da rotina da profissional, desde que sejam compatíveis com a função contratada e estejam previstas entre suas atribuições.
Entre as tarefas mais comuns estão:
➜Colocar água e alimento para os animais;
➜Limpar recipientes de alimentação;
➜Higienizar o espaço utilizado pelos pets;
➜Passear com o animal;
➜Dar banho, quando essa atividade fizer parte das funções acordadas;
➜Recolher as necessidades dos animais e manter o ambiente limpo.
Essas atividades são consideradas compatíveis com o trabalho doméstico por estarem relacionadas à manutenção da residência e ao bem-estar da família. Sua execução, porém, deve ser compatível com as condições da contratação, com a rotina da residência e com a capacidade da profissional para realizá-las com segurança.
É necessário incluir essas atividades no contrato de trabalho?
Essa medida traz mais segurança para ambas as partes e evita dúvidas sobre quais atividades deverão ser realizadas durante a jornada.
Ao elaborar o contrato, é recomendável descrever todas as funções esperadas da profissional, incluindo os cuidados com os animais quando eles fizerem parte da rotina da residência.
Caso novas responsabilidades sejam incluídas posteriormente, também é importante formalizar essa alteração por meio de um aditivo contratual.
E se a família adquirir um animal após a contratação?
Imagine que a empregada doméstica foi contratada quando a residência não possuía animais de estimação. Meses depois, a família adota um cachorro e passa a solicitar que ela cuide do pet diariamente.
Nesses casos, o mais indicado é conversar com a profissional e formalizar a inclusão dessa nova atribuição no contrato de trabalho. Dessa forma, empregador e empregada passam a ter clareza sobre as novas responsabilidades, reduzindo o risco de conflitos futuros.
Se a nova atividade representar aumento relevante das responsabilidades da empregada, também é recomendável avaliar se haverá necessidade de revisão das condições originalmente ajustadas entre as partes.
A comunicação transparente e a formalização das mudanças contribuem para uma relação de trabalho mais segura e organizada.
Existem situações em que os cuidados com animais deixam de ser trabalho doméstico?
Sim. A legislação estabelece que o empregado doméstico presta serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa, exclusivamente no âmbito residencial da família.
Por isso, quando os animais fazem parte de uma atividade comercial como criação para venda, canis, hotéis para cães ou outros empreendimentos com fins econômicos, os cuidados deixam de caracterizar serviço doméstico.
Por exemplo, uma empregada doméstica pode cuidar do cachorro de estimação da família durante sua rotina de trabalho. Já o cuidado de animais destinados à criação para venda ou vinculados a uma atividade comercial não caracteriza serviço doméstico.
Nessas situações, o empregador deve observar as regras aplicáveis ao vínculo de emprego correspondente à atividade exercida.
O que acontece se a empregada não cumprir essas atividades?
Quando os cuidados com os animais fizerem parte das atividades contratadas, espera-se que eles sejam realizados da mesma forma que as demais tarefas domésticas.
Caso haja negligência no desempenho dessas atividades, o empregador poderá adotar as medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista, respeitando sempre a gravidade da situação e o histórico da empregada.
Dependendo do caso, poderão ser aplicadas advertências, suspensões e, nas hipóteses mais graves previstas em lei, até mesmo a demissão por justa causa.
Quer ajuda com este assunto?
Definir corretamente as funções da empregada doméstica desde a contratação é uma das melhores formas de evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais segura para ambas as partes.
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Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.