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Fim de ano: como se organizar para pagar tudo em dia
Publicado no dia: 21/11/2024O fim de ano, geralmente, é um período bastante movimentado. Além de toda organização pessoal com as festas deste período, ainda é necessário arcar com as despesas relacionadas ao vínculo empregatício doméstico.
Para ajudar os empregadores a se organizarem nesse momento, preparamos este guia com todas as datas e informações que devem ser levadas em consideração para evitar problemas e garantir que tudo esteja em ordem.
Continue lendo e confira!
Para ajudar os empregadores a se organizarem nesse momento, preparamos este guia com todas as datas e informações que devem ser levadas em consideração para evitar problemas e garantir que tudo esteja em ordem.
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O que deve ser pago no fim de ano?
As obrigações do empregador no fim do ano são: pagamento do 13º salário, arcar com os encargos da guia DAE, acertar os valores corretos em relação a horas extras e, se for o caso, realizar a quitação das férias da doméstica.
Primeiramente, é importante destacar que as obrigações do empregador doméstico começam logo em novembro com a primeira parcela do 13º salário. Na verdade, o empregador tem de fevereiro até 30 de novembro para efetuar esse pagamento, contudo, é uma convenção que o valor seja pago neste momento.
No entanto, vale a pena conversar com a empregada doméstica para que, juntos, possam encontrar uma data que seja conveniente para ambas as partes, caso a funcionária deseje ou precise do adiantamento dessa primeira parcela.
Não há previsão legal para o pagamento conjunto das duas parcelas do 13º salário. A Lei 4.749/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da primeira parcela até o mês de novembro. Caso essa determinação não seja cumprida, a Lei 7.855/89 estipulou uma multa de R$ 170,26 por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º salário).
Preparamos uma tabela com as datas mais importantes que precisam ser respeitadas no fim de ano, lembrando que tudo que citamos ao longo do texto está descrito na Lei das Domésticas ou dispõe de amparo legal relacionado à categoria do trabalho doméstico.
Também é importante destacar que o 13º salário deve ser pago de forma proporcional. Ou seja, para ter acesso ao valor total do salário extra, a empregada doméstica deve ter trabalhado 12 meses.
Caso tenha menos tempo de trabalho, o valor deve ser proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, caso a funcionária tenha sido admitida em abril, ela deve receber correspondente aos meses trabalhados, nessa situação, o equivalente a 9/12 avos do salário.
Outro ponto de atenção no fim do ano está nas horas extras. São feriados nacionais o dia 25/12 e o dia 01/01, portanto, as empregadas domésticas que trabalharem nestes dias precisam ser remuneradas com hora dobrada, ou seja, a hora extra é 100% o valor da hora normal.
Primeiramente, é importante destacar que as obrigações do empregador doméstico começam logo em novembro com a primeira parcela do 13º salário. Na verdade, o empregador tem de fevereiro até 30 de novembro para efetuar esse pagamento, contudo, é uma convenção que o valor seja pago neste momento.
No entanto, vale a pena conversar com a empregada doméstica para que, juntos, possam encontrar uma data que seja conveniente para ambas as partes, caso a funcionária deseje ou precise do adiantamento dessa primeira parcela.
Não há previsão legal para o pagamento conjunto das duas parcelas do 13º salário. A Lei 4.749/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da primeira parcela até o mês de novembro. Caso essa determinação não seja cumprida, a Lei 7.855/89 estipulou uma multa de R$ 170,26 por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º salário).
Preparamos uma tabela com as datas mais importantes que precisam ser respeitadas no fim de ano, lembrando que tudo que citamos ao longo do texto está descrito na Lei das Domésticas ou dispõe de amparo legal relacionado à categoria do trabalho doméstico.
Data | Obrigação |
Até 30 de novembro | Pagar a primeira parcela do 13º salário |
06 de dezembro | Pagamento de salário referente a novembro |
20 de dezembro | Guia DAE referente folha de pagamento de novembro |
20 de dezembro | Pagar 2ª parcela do 13º salário |
07 de janeiro | Pagamento de salário referente a dezembro |
20 de janeiro | Guia DAE referente folha de pagamento de dezembro |
20 de janeiro | Guia DAE referente ao 13º salário |
Também é importante destacar que o 13º salário deve ser pago de forma proporcional. Ou seja, para ter acesso ao valor total do salário extra, a empregada doméstica deve ter trabalhado 12 meses.
Caso tenha menos tempo de trabalho, o valor deve ser proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, caso a funcionária tenha sido admitida em abril, ela deve receber correspondente aos meses trabalhados, nessa situação, o equivalente a 9/12 avos do salário.
Outro ponto de atenção no fim do ano está nas horas extras. São feriados nacionais o dia 25/12 e o dia 01/01, portanto, as empregadas domésticas que trabalharem nestes dias precisam ser remuneradas com hora dobrada, ou seja, a hora extra é 100% o valor da hora normal.
E como se organizar nesse momento?
Como pudemos ver, existem diversos detalhes importantes que devem ser levados em consideração nesse momento. Além disso, estamos falando aqui apenas das obrigações que não mudam ao longo dos anos.
Assim como citamos mais acima, é possível que as empregadas domésticas tirem férias nesse período de fim de ano. Nessas situações, é necessário pagar os valores corretamente.
Por isso, é fundamental colocar todos esses custos na ponta do lápis e ter as datas das obrigações bem marcadas no calendário.
Ter em mente que todas essas obrigações precisam ser pagas em dia para evitar multas e possíveis processos trabalhistas é essencial para garantir que os encargos estejam em dia.
Utilizar ferramentas como o Google Agenda ou outros aplicativos de organização são uma ótima pedida para ajudar nesse momento.
Outra alternativa é contar com ajuda profissional. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos de gestão mensal da empregada doméstica, totalmente voltados para facilitar a vida dos empregadores domésticos.
Assim, cada empregador conta com um consultor exclusivo que irá cuidar minuciosamente do seu vínculo empregatício, visando o total cumprimento das atribuições, alertando sobre datas e estando a postos para tirar dúvidas.
Clique aqui para saber mais.
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Assim como citamos mais acima, é possível que as empregadas domésticas tirem férias nesse período de fim de ano. Nessas situações, é necessário pagar os valores corretamente.
Por isso, é fundamental colocar todos esses custos na ponta do lápis e ter as datas das obrigações bem marcadas no calendário.
Ter em mente que todas essas obrigações precisam ser pagas em dia para evitar multas e possíveis processos trabalhistas é essencial para garantir que os encargos estejam em dia.
Utilizar ferramentas como o Google Agenda ou outros aplicativos de organização são uma ótima pedida para ajudar nesse momento.
Outra alternativa é contar com ajuda profissional. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos de gestão mensal da empregada doméstica, totalmente voltados para facilitar a vida dos empregadores domésticos.
Assim, cada empregador conta com um consultor exclusivo que irá cuidar minuciosamente do seu vínculo empregatício, visando o total cumprimento das atribuições, alertando sobre datas e estando a postos para tirar dúvidas.
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