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Cesta básica para empregada doméstica: Benefício opcional ou obrigatório?

08/05/2025

Benefícios

Cesta básica para empregada doméstica: Benefício opcional ou obrigatório? Autor: Juliana Medeiros
Existem regras e direitos garantidos por lei que formalizam o trabalho doméstico e promovem maior segurança para as partes envolvidas, sejam empregadores ou empregados. Um ponto que gera dúvida, no entanto, é a cesta básica para empregada doméstica. Afinal, esse benefício é obrigatório ou opcional?

O fornecimento da cesta básica é comum em diversas categorias profissionais, mas no caso do trabalho doméstico, nem sempre é exigido. O importante, porém, é seguir o que diz a legislação atual, e se atentar, também, ao que a convenção coletiva regional da área onde a doméstica atua estabeleceu para a categoria.

Neste artigo vamos explicar se a cesta básica para empregada doméstica é um benefício obrigatório, abordaremos a Lei das Domésticas (LC nº 150/2015) e o que ela afirma sobre o assunto, e também vamos tratar das particularidades que as convenções coletivas de trabalho podem aplicar em determinados locais. Continue a leitura para saber tudo!

O que diz a Lei das Domésticas sobre a Cesta Básica?

O que diz a Lei das Domésticas sobre a Cesta Básica?
A Lei das Domésticas não faz menção ao direito de cesta básica para os trabalhadores da categoria. Ou seja, não é um benefício obrigatório para empregadas domésticas.

A legislação, no entanto, determina uma série de outros direitos obrigatórios para a empregada doméstica, como:
Dessa forma, não fica estabelecido que o empregador é obrigado a oferecer cesta básica à empregada doméstica. O fornecimento desse benefício é facultativo, podendo ser oferecido como uma forma de valorizar o trabalho da funcionária e bonificá-la pelo serviço realizado.

Ainda que opcional, é importante formalizar o benefício caso você decida oferecê-lo. Essa medida pré-estabelece, por exemplo, que o fornecimento pode ser interrompido a qualquer momento, e evita possíveis conflitos trabalhistas no futuro.

O que acontece nos casos de exigência por força da Convenção Coletiva?

Embora não seja uma exigência legislativa, a cesta básica para empregada doméstica pode ser imposta como obrigatória por meio de convenções coletivas de trabalho ou outros tipos de acordos regionais. Quando isso ocorre, o empregador que estiver na área de abrangência da convenção deve cumprir as determinações previstas.

Normalmente estes acordos são firmados por sindicatos e, caso o empregado não tenha o benefício concedido, pode entrar com ações trabalhistas contra o contratante, que pode ser penalizado com multas.

O estado de São Paulo, por exemplo, é um que conta com a obrigatoriedade da cesta básica para empregada doméstica de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho. No entanto, essa exigência varia conforme a região abrangida pelo documento, sendo necessário verificar as particularidades locais, pois podem existir diferenças entre uma área e outra.

A exigência imposta por sindicatos e convenções regionais visa garantir mais bem-estar e melhores condições de alimentação para os trabalhadores da categoria. Sendo assim, por mais que não seja uma exigência federal, é um benefício interessante, que agrega mais valor ao serviço doméstico.

Devo fornecer cesta básica para minha empregada doméstica?

Se você mora numa região onde existe a exigência da cesta básica para empregada doméstica por meio de acordos regionais, sim, você deve fornecê-la. Além de ser uma vantagem para a trabalhadora, cumprir com essa obrigatoriedade te protege de ações trabalhistas.

Fora isso, mesmo que na sua região de moradia não haja essa obrigação de nenhuma forma, a concessão da cesta básica é um benefício visto como uma valorização do bem-estar da empregada. Se a sua funcionária é exemplar, está na família há anos, ou mereça ser bonificada por qualquer outro motivo, vale a pena considerar, até mesmo para fomentar o bom relacionamento entre as partes.

Sendo assim, é obrigação do empregador verificar se há alguma convenção coletiva aplicável à localidade, já que o descumprimento do acordo pode acarretar em multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental consultar profissionais especializados para entender as especificidades de cada região.

 

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Na Conexão Doméstica, oferecemos um suporte individualizado durante todo o período do vínculo empregatício, desde a admissão até o encerramento do contrato. Também mantemos atenção constante às atualizações e mudanças na legislação, assegurando que você esteja sempre em conformidade com a lei.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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