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Babá nas férias escolares: posso contratar por tempo determinado?

24/11/2025

Jornada de trabalho

Babá nas férias escolares: posso contratar por tempo determinado? Autor: Conexão Doméstica
Há momentos do ano em que o apoio de uma babá se torna essencial e o período de férias escolares é, sem dúvida, um deles. Muitas famílias precisam de ajuda extra nesse período, seja para acompanhar as crianças em casa, durante passeios ou em viagens. Surge então uma dúvida comum: é possível contratar uma babá apenas por tempo determinado, para o período das férias escolares?

A legislação trabalhista permite esse tipo de contratação, desde que o empregador siga regras específicas previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

Neste artigo, explicamos como funciona esse tipo de contrato, em quais situações ele pode ser utilizado e quais cuidados o empregador doméstico precisa ter para evitar problemas trabalhistas.

O que é o contrato por tempo determinado?

Precisa de uma babá nas férias escolares? Entenda se é possível contratá-la por tempo determinado, o que diz a lei e como formalizar o vínculo corretamente.
O contrato por tempo determinado é aquele em que o empregador e o empregado já sabem a data de início e de término da prestação de serviços. Ele tem caráter temporário e deve sempre ter um motivo justificado, que precisa estar especificado no documento.

No caso da babá nas férias escolares, o contrato é firmado para atender a uma necessidade temporária da família, como o aumento de demanda de cuidados com as crianças enquanto elas estão em casa ou a substituição de uma babá fixa que saiu de férias.

De acordo com o artigo 4º da Lei das Domésticas, esse tipo de contrato pode ter duração máxima de dois anos, desde que o prazo esteja claramente definido e acordado entre as partes. Veja o que diz a lei:

Art. 4º  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 
I - mediante contrato de experiência; II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.

Qual a diferença entre contrato por tempo determinado e contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, mas com objetivo específico: avaliar a adaptação da funcionária à função. 

Ele tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Já o contrato por tempo determinado, como o utilizado nas férias escolares, tem outra finalidade: atender a uma necessidade temporária da família, podendo durar até dois anos.

Quando a contratação por tempo determinado é permitida?

O contrato por tempo determinado é uma excelente alternativa para o empregador que precisa de ajuda apenas por um período específico. As situações mais comuns em que ele pode ser aplicado são:

➔ Substituição de empregada fixa;
➔ Demanda temporária;
➔ Eventos específicos;
➔ Período de experiência.

Em todos os casos, é obrigatório que o contrato seja formalizado por escrito, com a descrição do motivo, datas de início e fim, função, remuneração e demais condições de trabalho.

Importante: se houver necessidade de prorrogação do contrato, ela deve ser feita antes do término e somente uma vez, respeitando o limite máximo de dois anos.

O que deve constar no contrato por tempo determinado?

O contrato deve ser elaborado por escrito e assinado por ambas as partes. Ele precisa conter:

➔ Identificação completa do empregador e da empregada;
➔ Descrição da função e local de trabalho;
➔ Motivo da contratação (ex.: férias escolares);
➔ Data de início e término do vínculo;
➔ Salário e forma de pagamento;
➔ Horário de trabalho e folgas;
➔ Cláusula prevendo o pagamento de indenização se houver rescisão antecipada sem justa causa;
➔ Assinaturas e duas testemunhas.

Quais são os direitos da babá contratada por tempo determinado?

Mesmo sendo uma contratação temporária, a babá tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação doméstica. O contrato por prazo determinado não reduz direitos, apenas define a duração do vínculo.

Entre os principais direitos, estão:

➔ Admissão formal do vínculo no eSocial;
➔ Salário mínimo mensal (ou piso regional, se houver);
➔ Depósito de FGTS e INSS, recolhidos mensalmente via DAE;
➔ 13º salário e férias proporcionais ao tempo de serviço;
➔ Descanso semanal remunerado e feriados;
➔ Pagamento de horas extras e adicional noturno, se houver.

Vale lembrar que, caso o empregador rescinda o contrato antes da data final sem justa causa, deverá pagar uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato de trabalho.

Quais os riscos de uma contratação informal?

A ausência de contrato e de registro no eSocial faz com que o vínculo seja considerado por tempo indeterminado, o que gera obrigações adicionais e possíveis penalidades.

Entre os principais riscos estão:

➔ Multas por ausência de registro (art. 47 da CLT);
➔ Cobrança retroativa de encargos trabalhistas e previdenciários;
➔ Ações trabalhistas com pedido de reconhecimento de vínculo e indenizações.

Além disso, uma contratação informal prejudica a segurança jurídica do empregador e os direitos da babá, podendo gerar custos muito maiores no futuro.

Quer ajuda com este assunto?

A contratação de uma babá nas férias escolares por tempo determinado é totalmente legal, desde que o contrato seja formalizado corretamente, com registro no eSocial e cumprimento das obrigações trabalhistas.

Se você precisa de ajuda para redigir o contrato, calcular encargos ou registrar a babá no eSocial, nossos consultores estão prontos para te auxiliar.

Além disso, contamos com planos completos de gestão mensal da doméstica, que eliminam toda a burocracia do processo, garantindo que suas obrigações estejam sempre em ordem e dentro do prazo.

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