Quais trabalhadores são considerados domésticos?
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador doméstico é a pessoa contratada para
realizar tarefas domésticas na casa do empregador – que é a pessoa que o contrata.
Para que esse profissional seja considerado dessa categoria, ele precisa
ser maior de 18 anos e prestar
serviços de forma contínua, frequente e
sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família contratante.
Dessa forma, é importante ressaltar que a característica diferenciadora do empregado doméstico é o
caráter não-econômico da atividade realizada no meio residencial do empregador.
Nesse sentido, alguns
exemplos de trabalhadores que estão incluídos na categoria são:
• cozinheiro;
• doméstica dos serviços gerais;
• governanta;
• vigia;
• motorista particular;
• babá;
• jardineiro;
• acompanhante de idosos;
• lavadeira;
• faxineiro.
Vale lembrar que o
caseiro também é considerado trabalhador doméstico, desde que o local em que exerça a sua função não possua finalidade lucrativa.
De maneira resumida, o funcionário doméstico desempenha
atividades necessárias ao funcionamento e à manutenção adequada de uma residência, com o intuito de ajudar o ocupante da casa e outros membros da sua família na organização.
O empregado doméstico, portanto, desempenha tarefas como cozinhar, limpar, cuidar de crianças e executar serviços de jardinagem. Outras funções podem incluir o
cuidado de idosos ou pessoas com deficiência.
Os trabalhadores domésticos podem atuar tanto em
tempo parcial quanto em
jornada integral de trabalho e, geralmente, são contratados diretamente pelos empregadores.
Veja a seguir porque é importante formalizar o empregado desta categoria.
Por que é importante formalizar o trabalhador doméstico?

Segundo os dados da OIT,
somente um terço dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada. Isso significa que dois terços de pessoas dessa categoria não estão cobertas pela legislação trabalhista e não têm acesso aos instrumentos de proteção social.
Um empregado informal, que não tem carteira assinada, fica sujeito a uma relação de trabalho que não está garantida pelas leis nacionais. Assim, os trabalhadores nessa situação
não podem contar com acesso aos direitos trabalhistas.
Nesses termos, formalizar as relações de emprego é importante para
melhorar as condições de trabalho e de vida desses indivíduos. Essa dinâmica aprimora, inclusive, a qualidade e a produtividade dos serviços prestados aos contratantes.
Garantia de direitos ao trabalhador doméstico
A conquista de direitos do trabalhador doméstico é parte de um
longo processo. Vamos guiá-lo de maneira breve por essa história, para que você possa compreender melhor o contexto de garantia desses atributos ao profissional da categoria.
Em termos legislativos, tudo teve início em
1972, com a Lei nº 5.859, que
reconheceu o trabalho doméstico enquanto função e designou a assinatura da carteira profissional para a categoria.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, assegurou aos trabalhadores domésticos direitos como:
• salário mínimo;
• irredutibilidade salarial;
• 13º salário;
• repouso semanal remunerado;
• férias;
• licença maternidade;
• aviso-prévio;
• aposentadoria.
Como ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência, a
Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou o texto do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, estendendo direitos aos trabalhadores domésticos antes garantidos somente aos trabalhadores urbanos e rurais.
Outros direitos foram regulamentados também por meio da Lei Complementar nº 150/2015 – a mais atual e a principal reguladora do trabalho doméstico. Alguns exemplos incluem a
jornada de trabalho de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras e de adicional noturno e o Simples Doméstico.
Empregador fica resguardado e tem vantagens
A Emenda Constitucional 72 – fruto da PEC das Domésticas – deixou muitos empregadores com
receio da burocracia e dos custos ligados ao registro de uma empregada doméstica.
Apesar disso, além de ser
uma obrigação do empregador, essa é a
melhor maneira de manter uma relação sustentável e equilibrada com o empregado.
Como podemos ver anteriormente, a Lei Complementar 150/2015 incorporou novos direitos ao trabalhador doméstico. Assim, ter um colaborador em casa com as questões trabalhistas em dia traz
vantagens para todos os envolvidos.
Uma vantagem importante é que formalizar o trabalho doméstico
evita que o patrão tenha problemas trabalhistas. Um processo judicial trabalhista aumenta consideravelmente os custos do vínculo empregatício, já que as
despesas com advogado, os juros e as multas são somadas aos valores a serem pagos ao empregado doméstico.
Além das questões trabalhistas em si, o registro adequado do empregado doméstico pode evitar
ações judiciais em várias áreas, como criminal, cível e previdenciária.
Relação de trabalho transparente e duradoura

É importante que o vínculo de emprego seja baseado em
confiança e transparência. Assim, o colaborador que tem os seus direitos garantidos é mais dedicado, porque se
sente mais valorizado.
Além disso, vale lembrar que estabelecer uma relação harmoniosa dentro do lar é importante principalmente para a família que contrata os serviços domésticos.
Isso porque com a formalização,
não há espaço para medo de ser levado à justiça ou ficar diante de situações que comprometam a relação entre empregador e empregado.
Formalizar o contrato de trabalho é ainda a maneira mais eficiente de
conservar o empregado doméstico. Assinando a sua carteira, o patrão pode economizar tempo e dinheiro, já que
não precisa capacitar e registrar novos funcionários.
A rotatividade é muito comum em trabalhos informais.
Como formalizar o trabalhador doméstico?
Para que uma relação empregatícia tenha início para valer, é preciso ter
assinatura em carteira. É neste documento que constam informações importantes como função, salário, entre outros aspectos.
Para dar sequência e finalizar o registro, é necessário fazer o cadastro tanto do empregador quanto do empregado no
sistema do eSocial Doméstico. Por meio do Simples Doméstico, é gerada a Guia DAE com todos os tributos a serem recolhidos.
Contrato de trabalho não é formalização
É fundamental que empregador e empregado estejam atentos ao fato de que
apenas o contrato de trabalho não garante a formalização do vínculo empregatício.
Para que o documento tenha validade,
é preciso que os passos descritos anteriormente sejam cumpridos – assinatura de carteira e cadastro de documentos junto às instâncias competentes para acompanhamento e recolhimento de tributos.
Assim, depois que tudo estiver planejado, é preciso colocar a legislação em prática e elaborar o contrato de trabalho por escrito, acessar o portal do eSocial Doméstico e, então,
cadastrar a empregada.
É importante que todas as informações estejam detalhadas, claras e objetivas nos termos e regras que conduzem a relação de trabalho.
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