eSocial Doméstico
Desde outubro/2015, com a criação do eSocial Módulo Doméstico, as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias referente a empregados domésticos foram unificadas no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e deve ser recolhido pelo empregador até o dia 07 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou era devida. Vale dizer que se o dia 07 recair em dia sem expediente bancário (final de semana e/ou feriado), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Ao deixar de quitar a Guia DAE, os tributos não serão recolhidos e com isso o empregador doméstico estará descumprindo a legislação tendo em vista que seu recolhimento é obrigatório. A falha no pagamento da Guia DAE pode resultar ainda em uma ação judicial movida pelo governo (credor desses valores), e a inscrição do nome do empregador na dívida ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo maiores prejuízos. Se você precisa regularizar o histórico trabalhista de sua empregada doméstica, solicite um orçamento sem compromisso.
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, retido do salário do empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de indenização compensatória do FGTS (multa rescisória); e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.
Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.
Não é possível fazer o recolhimento da guia DAE cujo vencimento já tenha ultrapassado a data limite de pagamento. Nesse caso é necessário emitir guia atualizada no portal do eSocial.
Orientamos que, a fim de evitar gastos excessivos, o empregador se atente e se programe para fazer o recolhimento até a data de vencimento da guia DAE. Além disso, é importante que o empregador guarde os comprovantes de pagamento junto com as guias pagas, pois isso serve como prova do recolhimento dos tributos incluídos no eSocial Doméstico, fundamental numa eventual reclamatória trabalhista, bem como em alguma falha do sistema, garantindo assim os direitos trabalhistas do empregado doméstico.
Caso o empregador doméstico não tenha certeza de que competências foram recolhidas é possível fazer a consulta se cadastrando no portal do e-CAC, da Receita Federal. Clique aqui e veja o passo a passo para o cadastro e consulta.
Leia também: Regularização de empregada doméstica em atraso: como fazer?
Guia DAE em atraso. Como regularizar?
Publicado no dia: 24/10/2019
Ao deixar de quitar a Guia DAE, os tributos não serão recolhidos e com isso o empregador doméstico estará descumprindo a legislação tendo em vista que seu recolhimento é obrigatório. A falha no pagamento da Guia DAE pode resultar ainda em uma ação judicial movida pelo governo (credor desses valores), e a inscrição do nome do empregador na dívida ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo maiores prejuízos. Se você precisa regularizar o histórico trabalhista de sua empregada doméstica, solicite um orçamento sem compromisso.
Entenda quais encargos trabalhistas contemplam a guia do eSocial.
O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, retido do salário do empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de indenização compensatória do FGTS (multa rescisória); e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.
Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.
Onde o Empregador Doméstico pode pagar a guia DAE?
A Guia DAE traz um código de barras, sendo possível o pagamento em todos os canais de atendimentos disponíveis pela rede bancária, tais como: internet banking, casas lotéricas, correspondentes bancários, agências bancárias e canais eletrônicos de autoatendimento.Não é possível fazer o recolhimento da guia DAE cujo vencimento já tenha ultrapassado a data limite de pagamento. Nesse caso é necessário emitir guia atualizada no portal do eSocial.
Como emitir a guia atualizada do DAE que está em atraso?
O empregador doméstico precisará acessar o portal do eSocial e digitar os dados de acesso (CPF, Código de Acesso e Senha). Logo após clicar em “Folha de Pagamentos” e em seguida “Dados de Folha de Pagamento”. Selecione o ano e o mês da competência para o qual deseja gerar a guia atualizada (a situação deverá estar constando como “Folha Encerrada”) e clique em “Emitir Guia”. Nessa opção a guia será gerada já com apuração de juros e multa e com o vencimento para o mesmo dia da geração. Caso o empregador deseje gerar a guia para uma data futura, será necessário clicar em “Edição de Guia” e logo abaixo a opção “DAE”. Digite a data de vencimento que deseja gerar a guia em “Data de Pagamento” e em seguida clique em “Emitir DAE”. O sistema irá liberar a guia DAE atualizada com o vencimento desejado.Como são calculados os juros e multas pelo pagamento em atraso da guia DAE?
A Guia DAE que não for paga até a data de vencimento é gerada com a multa por atraso de 0,33% ao dia até o limite de 20% se paga dentro do mês de vencimento. A partir do dia primeiro do mês seguinte, começa a incidir os juros de 1%, além da multa - isso vale para recolhimento de INSS. Para cálculo de multa e juros referente ao recolhimento do FGTS, a multa é de 5% a partir do primeiro de atraso, além de juros de 0,5% ao mês, se for recolhido dentro do mês de vencimento. A partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento, a cobrança dobra para 10%.Orientamos que, a fim de evitar gastos excessivos, o empregador se atente e se programe para fazer o recolhimento até a data de vencimento da guia DAE. Além disso, é importante que o empregador guarde os comprovantes de pagamento junto com as guias pagas, pois isso serve como prova do recolhimento dos tributos incluídos no eSocial Doméstico, fundamental numa eventual reclamatória trabalhista, bem como em alguma falha do sistema, garantindo assim os direitos trabalhistas do empregado doméstico.
Caso o empregador doméstico não tenha certeza de que competências foram recolhidas é possível fazer a consulta se cadastrando no portal do e-CAC, da Receita Federal. Clique aqui e veja o passo a passo para o cadastro e consulta.
Leia também: Regularização de empregada doméstica em atraso: como fazer?