Assim como acontece em outras relações de trabalho formais, o afastamento tem regras específicas sobre quem paga o salário, como registrar a ocorrência no eSocial e quais encargos devem ser recolhidos durante o período. O desconhecimento dessas regras pode gerar prejuízos financeiros e até problemas jurídicos para o empregador.
Você sabe como proceder corretamente em casos de afastamento pelo INSS? Neste artigo vamos explicar as principais situações, obrigações e cuidados que você deve ter.
Quais são os tipos de afastamento pelo INSS?
Os afastamentos pelo INSS para empregadas domésticas podem ocorrer em diferentes situações, cada uma com regras específicas:
➜ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quando a empregada fica impossibilitada de trabalhar por doença ou acidente não relacionado ao trabalho;
➜ Licença-maternidade: concedida por 120 dias à empregada doméstica em caso de parto, podendo ser prorrogada em situações específicas, como parto prematuro ou complicações médicas. A licença também é garantida nos casos de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade incompletos;
➜ Auxílio doença acidentário: quando a empregada sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ficando temporariamente incapaz de exercer suas funções;
➜ Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida quando a empregada é considerada permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Em qualquer um desses casos, a empregada deve apresentar documentação médica ou laudo pericial que comprove a necessidade do afastamento.
Importante: no caso das empregadas domésticas, é a própria trabalhadora quem deve solicitar o benefício diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O empregador doméstico não realiza o requerimento, mas deve estar atento à documentação apresentada e registrar o afastamento corretamente no eSocial.
Como o empregador deve proceder?
Ao ser informado sobre o afastamento da empregada doméstica pelo INSS, o empregador deve seguir alguns passos importantes para garantir o cumprimento das obrigações legais:
➜ Receber e arquivar o atestado médico: o documento deve conter a identificação do profissional de saúde, datas de início e término do afastamento e, preferencialmente, o CID (Classificação Internacional de Doenças);
➜ Registrar o afastamento no eSocial Doméstico: o lançamento é obrigatório para manter a regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
➜ Orientar a empregada sobre a solicitação do benefício: a solicitação deve ser feita pela empregada, através do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135;
➜ Recolher os encargos corretamente: em caso de doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. Em acidente de trabalho ou licença-maternidade, ele continua sendo obrigatório.
O que acontece se o procedimento não for feito corretamente?
Se o empregador doméstico não seguir os procedimentos corretos diante do afastamento da empregada pelo INSS, ele pode enfrentar problemas legais e financeiros, tais como:
➜ Multas e penalidades por descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
➜ Irregularidades no eSocial, que podem impactar o cálculo de tributos e gerar inconsistências no vínculo empregatício;
➜ Exposição a processos trabalhistas, especialmente se a empregada ficar sem a orientação adequada ou tiver seus direitos prejudicados;
➜ Cobrança retroativa de encargos, como FGTS não recolhido nos casos em que ele é obrigatório.
Por isso, é fundamental que o empregador esteja sempre atento aos prazos, mantenha os registros atualizados e oriente a trabalhadora corretamente quanto à solicitação dos benefícios.
Afastamento e direitos da empregada doméstica
Durante o afastamento pelo INSS, a empregada doméstica tem preservados diversos direitos trabalhistas e previdenciários importantes. Veja os principais:
➜ Recebimento de benefício pelo INSS: em casos de incapacidade temporária ou permanente, licença-maternidade ou acidente de trabalho, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante aprovação do pedido e apresentação da documentação necessária;
➜ Proteção previdenciária: durante o afastamento, a trabalhadora mantém o vínculo com a Previdência Social, o que garante a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios, conforme a situação;
➜ Recolhimento do FGTS: em casos de licença-maternidade ou acidente de trabalho, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS normalmente, já em afastamentos por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso enquanto durar o afastamento;
➜ Manutenção do vínculo empregatício: o contrato de trabalho permanece ativo durante o afastamento, e a empregada não pode ser dispensada sem justa causa nesse período, salvo exceções previstas em lei.
Quer ajuda com este assunto?
O afastamento da empregada doméstica pelo INSS exige atenção a detalhes que vão desde o recebimento do atestado até o correto lançamento no eSocial. Um simples erro pode resultar em custos adicionais e problemas legais para o empregador.
A Conexão Doméstica conta com consultores especializados prontos para ajudar em todas as questões relacionadas à gestão de empregados domésticos, incluindo afastamentos, pagamentos e obrigações previdenciárias.
Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, que eliminam a burocracia e garantem que todos os processos estejam corretos e dentro da lei.