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Afastamento da empregada pelo INSS: como o empregador deve proceder

22/08/2025

Férias e Afastamentos

Afastamento da empregada pelo INSS: como o empregador deve proceder Autor: Conexão Doméstica
O afastamento da empregada doméstica pelo INSS é uma situação que pode ocorrer por diversos motivos, como acidente de trabalho, licença-maternidade ou incapacidade temporária. Esse procedimento está regulamentado pela Previdência Social e pela Lei Complementar nº 150/2015 e envolve responsabilidades tanto para a empregada quanto para o empregador doméstico.

Assim como acontece em outras relações de trabalho formais, o afastamento tem regras específicas sobre quem paga o salário, como registrar a ocorrência no eSocial e quais encargos devem ser recolhidos durante o período. O desconhecimento dessas regras pode gerar prejuízos financeiros e até problemas jurídicos para o empregador.

Você sabe como proceder corretamente em casos de afastamento pelo INSS? Neste artigo vamos explicar as principais situações, obrigações e cuidados que você deve ter.

Quais são os tipos de afastamento pelo INSS?

Saiba como o empregador doméstico deve proceder em casos de afastamento da empregada pelo INSS, evitando riscos e garantindo conformidade com a lei.
Os afastamentos pelo INSS para empregadas domésticas podem ocorrer em diferentes situações, cada uma com regras específicas:

➜ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quando a empregada fica impossibilitada de trabalhar por doença ou acidente não relacionado ao trabalho;

➜ Licença-maternidade: concedida por 120 dias à empregada doméstica em caso de parto, podendo ser prorrogada em situações específicas, como parto prematuro ou complicações médicas. A licença também é garantida nos casos de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade incompletos;

➜ Auxílio doença acidentário: quando a empregada sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ficando temporariamente incapaz de exercer suas funções;

➜ Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida quando a empregada é considerada permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Em qualquer um desses casos, a empregada deve apresentar documentação médica ou laudo pericial que comprove a necessidade do afastamento.

Importante: no caso das empregadas domésticas, é a própria trabalhadora quem deve solicitar o benefício diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O empregador doméstico não realiza o requerimento, mas deve estar atento à documentação apresentada e registrar o afastamento corretamente no eSocial.

Como o empregador deve proceder?

Ao ser informado sobre o afastamento da empregada doméstica pelo INSS, o empregador deve seguir alguns passos importantes para garantir o cumprimento das obrigações legais:

➜ Receber e arquivar o atestado médico: o documento deve conter a identificação do profissional de saúde, datas de início e término do afastamento e, preferencialmente, o CID (Classificação Internacional de Doenças);

➜ Registrar o afastamento no eSocial Doméstico: o lançamento é obrigatório para manter a regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

➜ Orientar a empregada sobre a solicitação do benefício: a solicitação deve ser feita pela empregada, através do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135;

➜ Recolher os encargos corretamente: em caso de doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. Em acidente de trabalho ou licença-maternidade, ele continua sendo obrigatório.

O que acontece se o procedimento não for feito corretamente?

Se o empregador doméstico não seguir os procedimentos corretos diante do afastamento da empregada pelo INSS, ele pode enfrentar problemas legais e financeiros, tais como:

➜ Multas e penalidades por descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

➜ Irregularidades no eSocial, que podem impactar o cálculo de tributos e gerar inconsistências no vínculo empregatício;

➜ Exposição a processos trabalhistas, especialmente se a empregada ficar sem a orientação adequada ou tiver seus direitos prejudicados;

➜ Cobrança retroativa de encargos, como FGTS não recolhido nos casos em que ele é obrigatório.

Por isso, é fundamental que o empregador esteja sempre atento aos prazos, mantenha os registros atualizados e oriente a trabalhadora corretamente quanto à solicitação dos benefícios.

Afastamento e direitos da empregada doméstica

Durante o afastamento pelo INSS, a empregada doméstica tem preservados diversos direitos trabalhistas e previdenciários importantes. Veja os principais:

➜ Recebimento de benefício pelo INSS: em casos de incapacidade temporária ou permanente, licença-maternidade ou acidente de trabalho, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante aprovação do pedido e apresentação da documentação necessária;

➜ Proteção previdenciária: durante o afastamento, a trabalhadora mantém o vínculo com a Previdência Social, o que garante a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios, conforme a situação;

➜ Recolhimento do FGTS: em casos de licença-maternidade ou acidente de trabalho, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS normalmente, já em afastamentos por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso enquanto durar o afastamento;

➜ Manutenção do vínculo empregatício: o contrato de trabalho permanece ativo durante o afastamento, e a empregada não pode ser dispensada sem justa causa nesse período, salvo exceções previstas em lei.

Quer ajuda com este assunto?

O afastamento da empregada doméstica pelo INSS exige atenção a detalhes que vão desde o recebimento do atestado até o correto lançamento no eSocial. Um simples erro pode resultar em custos adicionais e problemas legais para o empregador.

A Conexão Doméstica conta com consultores especializados prontos para ajudar em todas as questões relacionadas à gestão de empregados domésticos, incluindo afastamentos, pagamentos e obrigações previdenciárias.

Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, que eliminam a burocracia e garantem que todos os processos estejam corretos e dentro da lei.

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