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Assinando carteira de trabalho de empregado doméstico: saiba tudo

19/01/2023

eSocial Doméstico

Assinando carteira de trabalho de empregado doméstico: saiba tudo Autor: Juliana Medeiros
Sabia que existem mais de 5 milhões de empregadas domésticas no Brasil? O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Com o alto número de profissionais dessa área, é comum que algumas dúvidas sobre a admissão desses colaboradores sejam frequentes.

Antes de entrar nessas questões, vale lembrar que o registro do empregado doméstico deve ser feito pelo empregador. A partir daí, são definidas as condições de trabalho do funcionário em conformidade com a Lei Complementar N°150. 

É importante estar muito atento, pois os direitos dos trabalhadores domésticos atualmente são semelhantes a qualquer outro profissional registrado. Assim, esses direitos devem ser seguidos pelos contratantes, sob risco de multa e penalidades. 

Se você estiver assinando a carteira de trabalho de um empregado doméstico, precisa conferir o material que preparamos. A seguir estão listadas as questões principais em relação a esse registro. 

Boa leitura!

O que o empregado doméstico precisa?

Para ter a sua carteira de trabalho assinada, o empregado doméstico precisa estar atento a alguns pontos, como ter a carteira digital e estar ciente das informações e documentos necessários para o contrato. 

Carteira de trabalho física ou digital?
O primeiro passo para assinar a carteira de trabalho de um funcionário doméstico é o registro de ambas as partes no eSocial.

Desde setembro de 2019, este é um documento completamente digital e, com isso, todos os registros são feitos de forma online. 

O empregador que deseja registrar um colaborador precisa informar os dados de trabalho de seu empregado para o eSocial, já que essa é a plataforma responsável pelas informações da carteira de trabalho. 

Ao registrar as informações do funcionário doméstico, elas passam a constar no documento de forma automática.

Precisa apresentar outros documentos?
Os documentos necessários à admissão incluem:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• RG, CPF, Comprovante de Residência;
• Certidão de Nascimento e CPF de dependentes.

O empregador tem que registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, preenchendo os seguintes registros: 
 
• Nome completo, CPF e endereço do empregador.
• Local onde as atividades serão executadas.
• Cargo ou função – empregado doméstico nos serviços gerais, por exemplo.
• Código de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
• A data de início do trabalho;
• Valor da remuneração mensal;
• Assinatura do empregador.

É comum que essas informações levem 48 horas após o envio ao eSocial para serem atualizadas no aplicativo da CTPS Digital. Nesses casos, o indicado é aguardar o período de registro do sistema, já que no primeiro dia de serviço tudo deve estar regularizado.

Como é o registro?
Para que a relação de trabalho esteja de acordo com a legislação vigente, é necessário priorizar o controle, a organização e a transparência.

Os empregadores precisam estar atentos a todas as exigências referentes à gestão de informações e emissões de boletos de pagamento. Para manter legalmente os funcionários, portanto, não basta apenas fazer anotações na CTPS.
Pensando nisso, separamos alguns dos principais procedimentos para o registro do eSocial e a sua regularização.

Quais informações o registro deve ter?
Não formular um contrato de trabalho doméstico é uma falha recorrente que os empregadores cometem. Esse é um dos itens imprescindíveis por ser um documento que rege a relação empregador-empregado.

Assim, para estabelecer as diretrizes acordadas entre as partes, é preciso formalizar o vínculo empregatício por meio do contrato. Essa prática evita ainda litígios e disputas judiciais.

O segundo passo a ser dado pelo empregador doméstico é cadastrar os funcionários no eSocial apenas uma vez. Apenas a folha de pagamento deve ser processada mensalmente.

Além disso, mudanças como reajustes salariais, férias e licenças, por exemplo, devem ser incluídas no sistema, conforme necessidade e ocorrência.

Por meio do eSocial, portanto, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos, além de gerar a guia dos tributos no final de cada mês.

Geração do DAE

Depois de efetuar o cadastro no sistema do eSocial Doméstico, a guia DAE deve ser gerada e emitida por meio da plataforma para o pagamento das obrigações. Este é, portanto, um documento crucial. 

Para isso, será feita somente uma guia DAE por empregador. Nela, devem constar as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, tais como:

• INSS patronal e do empregado;
• FGTS;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Indenização compensatória da perda de emprego;
• Rendimentos e retenção de imposto.

Sobre o pagamento, este deve ser feito até o 7º dia do mês de serviço. Caso o dia de pagamento não caia em um dia útil, precisa ser antecipado em relação ao dia útil. Os valores não recolhidos na data de vencimento são corrigidos e sobre eles incidem multa e juros.

O Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo
Assinar a carteira da empregada doméstica não é a única preocupação do empregador. 

O Conexão Doméstica te ajuda em outras tarefas burocráticas, como gestão, regularização, admissão, rescisão, férias e auditoria do eSocial.

Visite nosso site e entre em contato conosco. Estamos a postos para responder todas as suas questões!

O que o empregador precisa para assinar a carteira?

Antes de tudo, o empregador deve ter em mente que os direitos trabalhistas, antes direcionados apenas aos trabalhadores urbanos e rurais, são estendidos aos trabalhadores domésticos. 

Essa medida foi possível por meio da Emenda Constitucional nº 72/2013, que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal. 

Junto a isso, outros direitos foram regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015. As principais conquistas adquiridas pela categoria nesse sentido são:

• Remuneração que não pode ser inferior a um salário mínimo;
• Irredutibilidade salarial;
• Férias remuneradas;
• Horas extras pagas com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho;
• Adicional noturno;
• Jornada de trabalho definida em, no máximo, 44 horas semanais;
• Vale-transporte;
• 13º salário;
• Descanso semanal remunerado;
• Licença maternidade;
• Seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa e que tenha tido, no mínimo, 15 contribuições ao INSS como doméstica no período dos últimos 24 meses;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
• Fundo de indenização por rescisão obrigatória;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Conjunto de direitos e verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa;
• Aviso prévio;
• Salário Família.

Para assinar a carteira do funcionário doméstico, os primeiros passos que devem ser dados pelo empregador incluem o preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, a partir do registro do empregado no eSocial.

Esses registros são previstos por lei e dão validade à contratação, além de garantir os direitos trabalhistas do colaborador doméstico.

Tem que ter contador?
Para fazer a contabilidade da empregada doméstica corretamente é necessário, além de lançar corretamente os dados da admissão, calcular diversos encargos, como folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisão. Assim, na hora de fazer esses cálculos, os contratantes podem se deparar com algumas dúvidas.

É preciso enfatizar, primeiramente, que não é obrigatório ter um profissional de contabilidade para contratar um funcionário doméstico e lidar com essas questões ao longo da relação de trabalho. 

Desde o dia 1º de outubro de 2015, o Módulo do Empregador Doméstico, inserido no portal eSocial (iremos abordá-lo a seguir), passou a funcionar. 

De modo geral, o sistema possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos empregadores domésticos, que têm o seu recolhimento obrigatório desde 2015.

O Portal do eSocial Doméstico foi desenvolvido de maneira a facilitar a administração dessas questões. No entanto, a decisão de contratar ou não um contador depende do próprio empregador.

Normalmente, o empregador não é um especialista em assuntos burocráticos e, ainda assim, precisa lidar com as questões relacionadas à contabilidade de seu trabalhador. 

Desse modo, toda a tarefa demanda bastante atenção e contar com a ajuda de um profissional ou empresa especializada pode facilitar (e muito) o cumprimento correto de todos os requisitos. 

Empregador tem que ter cadastro no eSocial?
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico. 

Esse sistema define um regime unificado para que possa ser feito o pagamento de todos os tributos e encargos, inclusive FGTS. 

Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, em que o empregador doméstico deve informar as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, de apuração de tributos e do FGTS. 

O eSocial doméstico é um programa do Governo Federal criado para garantir os direitos das empregadas domésticas, ao mesmo tempo que simplifica também a vida dos empregadores. Trata-se de um sistema eletrônico de escrituração fiscal.

O programa está em vigor desde outubro de 2015 e a simplificação dos processos relacionados ao contrato de trabalho, à previdência social do trabalhador doméstico e às obrigações trabalhistas é o principal objetivo da implementação do sistema. 

Veja as informações que o eSocial unifica:

• Cadastramento;
• Contribuições previdenciárias;
• Folha de pagamento;
• Afastamentos;
• Férias;
• Rescisão;
• Emissão da Guia DAE.

Para começar a usar o eSocial, os empregadores devem se cadastrar no módulo simples doméstico.

É necessário adicionar informações do contratante, empregado, contrato, salário, jornada de trabalho, entre outros dados.

A plataforma, portanto, reúne todas as informações sobre contribuições trabalhistas e previdenciárias enviadas pelo empregador para os diversos órgãos reguladores.

Assim, o objetivo desse sistema único de relatórios digitais é reduzir a burocracia, bem como aumentar a responsabilidade na prestação de informações por parte dos empregadores.

Quais são as penalidades ao empregador que não fizer o registro?
É de extrema importância saber que o empregador doméstico que não conceder qualquer um dos direitos referentes ao registro do trabalhador doméstico na carteira de trabalho está sujeito à multa.

Além da multa, outras sanções podem ser aplicadas. Elas dependem do resultado de processos judiciais que são movidos pelo Ministério Público, como uma indenização ao trabalhador.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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