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Assinando carteira de trabalho de empregado doméstico: saiba tudo

19/01/2023

eSocial Doméstico

Assinando carteira de trabalho de empregado doméstico: saiba tudo Autor: Conexão Doméstica
Sabia que existem mais de 5 milhões de empregadas domésticas no Brasil? O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Com o alto número de profissionais dessa área, é comum que algumas dúvidas sobre a admissão desses colaboradores sejam frequentes.

Antes de entrar nessas questões, vale lembrar que o registro do empregado doméstico deve ser feito pelo empregador. A partir daí, são definidas as condições de trabalho do funcionário em conformidade com a Lei Complementar N°150. 

É importante estar muito atento, pois os direitos dos trabalhadores domésticos atualmente são semelhantes a qualquer outro profissional registrado. Assim, esses direitos devem ser seguidos pelos contratantes, sob risco de multa e penalidades. 

Se você estiver assinando a carteira de trabalho de um empregado doméstico, precisa conferir o material que preparamos. A seguir estão listadas as questões principais em relação a esse registro. 

Boa leitura!

O que o empregado doméstico precisa?

Para ter a sua carteira de trabalho assinada, o empregado doméstico precisa estar atento a alguns pontos, como ter a carteira digital e estar ciente das informações e documentos necessários para o contrato. 

Carteira de trabalho física ou digital?
O primeiro passo para assinar a carteira de trabalho de um funcionário doméstico é o registro de ambas as partes no eSocial.

Desde setembro de 2019, este é um documento completamente digital e, com isso, todos os registros são feitos de forma online. 

O empregador que deseja registrar um colaborador precisa informar os dados de trabalho de seu empregado para o eSocial, já que essa é a plataforma responsável pelas informações da carteira de trabalho. 

Ao registrar as informações do funcionário doméstico, elas passam a constar no documento de forma automática.

Precisa apresentar outros documentos?
Os documentos necessários à admissão incluem:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• RG, CPF, Comprovante de Residência;
• Certidão de Nascimento e CPF de dependentes.

O empregador tem que registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, preenchendo os seguintes registros: 
 
• Nome completo, CPF e endereço do empregador.
• Local onde as atividades serão executadas.
• Cargo ou função – empregado doméstico nos serviços gerais, por exemplo.
• Código de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
• A data de início do trabalho;
• Valor da remuneração mensal;
• Assinatura do empregador.

É comum que essas informações levem 48 horas após o envio ao eSocial para serem atualizadas no aplicativo da CTPS Digital. Nesses casos, o indicado é aguardar o período de registro do sistema, já que no primeiro dia de serviço tudo deve estar regularizado.

Como é o registro?
Para que a relação de trabalho esteja de acordo com a legislação vigente, é necessário priorizar o controle, a organização e a transparência.

Os empregadores precisam estar atentos a todas as exigências referentes à gestão de informações e emissões de boletos de pagamento. Para manter legalmente os funcionários, portanto, não basta apenas fazer anotações na CTPS.
Pensando nisso, separamos alguns dos principais procedimentos para o registro do eSocial e a sua regularização.

Quais informações o registro deve ter?
Não formular um contrato de trabalho doméstico é uma falha recorrente que os empregadores cometem. Esse é um dos itens imprescindíveis por ser um documento que rege a relação empregador-empregado.

Assim, para estabelecer as diretrizes acordadas entre as partes, é preciso formalizar o vínculo empregatício por meio do contrato. Essa prática evita ainda litígios e disputas judiciais.

O segundo passo a ser dado pelo empregador doméstico é cadastrar os funcionários no eSocial apenas uma vez. Apenas a folha de pagamento deve ser processada mensalmente.

Além disso, mudanças como reajustes salariais, férias e licenças, por exemplo, devem ser incluídas no sistema, conforme necessidade e ocorrência.

Por meio do eSocial, portanto, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos, além de gerar a guia dos tributos no final de cada mês.

Geração do DAE

Depois de efetuar o cadastro no sistema do eSocial Doméstico, a guia DAE deve ser gerada e emitida por meio da plataforma para o pagamento das obrigações. Este é, portanto, um documento crucial. 

Para isso, será feita somente uma guia DAE por empregador. Nela, devem constar as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, tais como:

• INSS patronal e do empregado;
• FGTS;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Indenização compensatória da perda de emprego;
• Rendimentos e retenção de imposto.

Sobre o pagamento, este deve ser feito até o 7º dia do mês de serviço. Caso o dia de pagamento não caia em um dia útil, precisa ser antecipado em relação ao dia útil. Os valores não recolhidos na data de vencimento são corrigidos e sobre eles incidem multa e juros.

O Conexão Doméstica auxilia você em todo o processo
Assinar a carteira da empregada doméstica não é a única preocupação do empregador. 

O Conexão Doméstica te ajuda em outras tarefas burocráticas, como gestão, regularização, admissão, rescisão, férias e auditoria do eSocial.

Visite nosso site e entre em contato conosco. Estamos a postos para responder todas as suas questões!

O que o empregador precisa para assinar a carteira?

Antes de tudo, o empregador deve ter em mente que os direitos trabalhistas, antes direcionados apenas aos trabalhadores urbanos e rurais, são estendidos aos trabalhadores domésticos. 

Essa medida foi possível por meio da Emenda Constitucional nº 72/2013, que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal. 

Junto a isso, outros direitos foram regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015. As principais conquistas adquiridas pela categoria nesse sentido são:

• Remuneração que não pode ser inferior a um salário mínimo;
• Irredutibilidade salarial;
• Férias remuneradas;
• Horas extras pagas com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho;
• Adicional noturno;
• Jornada de trabalho definida em, no máximo, 44 horas semanais;
• Vale-transporte;
• 13º salário;
• Descanso semanal remunerado;
• Licença maternidade;
• Seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa e que tenha tido, no mínimo, 15 contribuições ao INSS como doméstica no período dos últimos 24 meses;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
• Fundo de indenização por rescisão obrigatória;
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Conjunto de direitos e verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa;
• Aviso prévio;
• Salário Família.

Para assinar a carteira do funcionário doméstico, os primeiros passos que devem ser dados pelo empregador incluem o preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, a partir do registro do empregado no eSocial.

Esses registros são previstos por lei e dão validade à contratação, além de garantir os direitos trabalhistas do colaborador doméstico.

Tem que ter contador?
Para fazer a contabilidade da empregada doméstica corretamente é necessário, além de lançar corretamente os dados da admissão, calcular diversos encargos, como folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisão. Assim, na hora de fazer esses cálculos, os contratantes podem se deparar com algumas dúvidas.

É preciso enfatizar, primeiramente, que não é obrigatório ter um profissional de contabilidade para contratar um funcionário doméstico e lidar com essas questões ao longo da relação de trabalho. 

Desde o dia 1º de outubro de 2015, o Módulo do Empregador Doméstico, inserido no portal eSocial (iremos abordá-lo a seguir), passou a funcionar. 

De modo geral, o sistema possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos empregadores domésticos, que têm o seu recolhimento obrigatório desde 2015.

O Portal do eSocial Doméstico foi desenvolvido de maneira a facilitar a administração dessas questões. No entanto, a decisão de contratar ou não um contador depende do próprio empregador.

Normalmente, o empregador não é um especialista em assuntos burocráticos e, ainda assim, precisa lidar com as questões relacionadas à contabilidade de seu trabalhador. 

Desse modo, toda a tarefa demanda bastante atenção e contar com a ajuda de um profissional ou empresa especializada pode facilitar (e muito) o cumprimento correto de todos os requisitos. 

Empregador tem que ter cadastro no eSocial?
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico. 

Esse sistema define um regime unificado para que possa ser feito o pagamento de todos os tributos e encargos, inclusive FGTS. 

Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, em que o empregador doméstico deve informar as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, de apuração de tributos e do FGTS. 

O eSocial doméstico é um programa do Governo Federal criado para garantir os direitos das empregadas domésticas, ao mesmo tempo que simplifica também a vida dos empregadores. Trata-se de um sistema eletrônico de escrituração fiscal.

O programa está em vigor desde outubro de 2015 e a simplificação dos processos relacionados ao contrato de trabalho, à previdência social do trabalhador doméstico e às obrigações trabalhistas é o principal objetivo da implementação do sistema. 

Veja as informações que o eSocial unifica:

• Cadastramento;
• Contribuições previdenciárias;
• Folha de pagamento;
• Afastamentos;
• Férias;
• Rescisão;
• Emissão da Guia DAE.

Para começar a usar o eSocial, os empregadores devem se cadastrar no módulo simples doméstico.

É necessário adicionar informações do contratante, empregado, contrato, salário, jornada de trabalho, entre outros dados.

A plataforma, portanto, reúne todas as informações sobre contribuições trabalhistas e previdenciárias enviadas pelo empregador para os diversos órgãos reguladores.

Assim, o objetivo desse sistema único de relatórios digitais é reduzir a burocracia, bem como aumentar a responsabilidade na prestação de informações por parte dos empregadores.

Quais são as penalidades ao empregador que não fizer o registro?
É de extrema importância saber que o empregador doméstico que não conceder qualquer um dos direitos referentes ao registro do trabalhador doméstico na carteira de trabalho está sujeito à multa.

Além da multa, outras sanções podem ser aplicadas. Elas dependem do resultado de processos judiciais que são movidos pelo Ministério Público, como uma indenização ao trabalhador.
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