Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

FGTS para empregada doméstica: é obrigatório? Como calcular?

22/04/2025

Benefícios

FGTS para empregada doméstica: é obrigatório? Como calcular? Autor: Juliana Medeiros
Anteriormente, não era obrigatório que o empregador pagasse a quantia referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores domésticos. A partir de outubro de 2015, no entanto, a Lei Complementar 150/2015 tornou o FGTS para empregada doméstica uma exigência de toda a classe, considerando os casos de trabalhadores do setor que estão devidamente registrados.

A Lei das Domésticas, como ficou conhecida, passou a exigir o registro na carteira de trabalho para profissionais que prestam serviços, de maneira regular, mais de duas vezes por semana, de forma contínua, pessoal, com subordinação e mediante pagamento, em residências, sem fins lucrativos para a pessoa ou família contratante.

Há uma série de direitos trabalhistas que o empregado doméstico faz jus, sendo um deles o FGTS. Se você não sabia disso, quer aprender mais sobre o assunto, ou simplesmente está interessado em conhecer mais a fundo as obrigações fiscais que tem como empregador doméstico, leia este artigo na íntegra e descubra todos os detalhes!
 

Como calcular o FGTS da empregada doméstica?

Como calcular o FGTS da empregada doméstica?
O FGTS para empregada doméstica é recolhido pelo próprio empregador, por meio do eSocial. Na plataforma, é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que corresponde à guia unificada com todos os tributos sobre a folha de pagamento e deve ser recolhido mensalmente. É dever do próprio empregador quitar esse pagamento para se manter em dia com as obrigações trabalhistas do empregado doméstico contratado.

Não é preciso, entretanto, fazer cálculos com relação à quantia necessária a ser paga para o FGTS da empregada doméstica, pois no eSocial o valor é calculado de forma automática de acordo com o percentual devido. Basta entrar na plataforma, conferir o montante devido e realizar o pagamento via DAE.

Em todo caso, vale saber, a título de conhecimento, que os tributos pagos com a guia DAE pelo empregador correspondem a cerca de 20% da remuneração do empregado. Nesta porcentagem, 8% são destinados ao saldo do FGTS, outros 8% correspondem à parcela do INSS Patronal, uma parte de 3,2% é dedicada à multa rescisória do FGTS e, por fim, os 0,8% restantes são do seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o cálculo do custo mensal do vínculo empregatício, é feito com base na remuneração bruta do empregado. No entanto, em hipótese alguma os encargos patronais podem ser descontados do funcionário.

Já a parte do INSS do segurado — atualmente entre 7,5% a 14% — deve ser descontada em folha de pagamento e recolhida pelo empregador também através da guia DAE.

Ou seja, se um funcionário recebe um salário bruto de R$ 1.500,00, o custo real mensal para o empregador pode chegar a R$ 2.000,00. Este valor considera encargos obrigatórios e provisões como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, INSS patronal e seguro contra acidentes de trabalho. Veja abaixo um exemplo prático com todos os cálculos:



Para realizar outras simulações, com diferentes faixas salariais e descontos opcionais (como vale-transporte), acesse gratuitamente a nossa Calculadora de Salário para Empregada Doméstica. Ela facilita a visualização do custo mensal que o empregador terá e ajuda a planejar corretamente sua folha de pagamento.

Outro ponto relevante diz respeito à multa do FGTS das domésticas, que pode ser ressarcida ao empregador, dependendo de alguns requisitos. O valor reembolsável corresponde aos 3,2% recolhidos mensalmente através do DAE, e é liberado ao empregador em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão. Caso a situação se enquadre nesse cenário, é possível reaver o valor acumulado de acordo com o tempo de serviço.

Quais são as implicações para quem não paga o FGTS para domésticas?

O empregador que não cumprir com as obrigações de pagamento dos tributos do eSocial pode acabar sofrendo consequências legais e financeiras, como uma ação trabalhista por parte do funcionário doméstico, por exemplo. Nesse caso, o empregado estará completamente respaldado pela Lei Complementar nº 150/2015, enquanto o contratante poderá ser sujeito às sanções legais previstas na legislação.
 

Precisa de apoio para regularizar a situação do seu empregado?

Quem tem empregados domésticos sabe que, para manter tudo em conformidade com a lei, é necessário lidar com uma série de detalhes que, muitas vezes, podem ser bastante burocráticos. No caso do FGTS para empregada doméstica, caso haja pendências, é preciso acessar o eSocial, emitir as guias retroativas e realizar todos os pagamentos para garantir a regularização.

Se você precisa regularizar o FGTS dos seus empregados domésticos, ou precisa de ajuda para entender melhor do assunto, entre em contato conosco! Oferecemos planos de gestão e serviços pontuais, como auditoria do eSocial ou regularização e você poderá tratar todas as particularidades com um consultor exclusivo.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias