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FGTS para empregada doméstica: é obrigatório? Como calcular?

Publicado no dia: 22/04/2025
FGTS para empregada doméstica: é obrigatório? Como calcular?
Anteriormente, não era obrigatório que o empregador pagasse a quantia referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores domésticos. A partir de outubro de 2015, no entanto, a Lei Complementar 150/2015 tornou o FGTS para empregada doméstica uma exigência de toda a classe, considerando os casos de trabalhadores do setor que estão devidamente registrados.

A Lei das Domésticas, como ficou conhecida, passou a exigir o registro na carteira de trabalho para profissionais que prestam serviços, de maneira regular, mais de duas vezes por semana, de forma contínua, pessoal, com subordinação e mediante pagamento, em residências, sem fins lucrativos para a pessoa ou família contratante.

Há uma série de direitos trabalhistas que o empregado doméstico faz jus, sendo um deles o FGTS. Se você não sabia disso, quer aprender mais sobre o assunto, ou simplesmente está interessado em conhecer mais a fundo as obrigações fiscais que tem como empregador doméstico, leia este artigo na íntegra e descubra todos os detalhes!
 

Como calcular o FGTS da empregada doméstica?

O FGTS para empregada doméstica é recolhido pelo próprio empregador, por meio do eSocial. Na plataforma, é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que corresponde à guia unificada com todos os tributos sobre a folha de pagamento e deve ser recolhido mensalmente. É dever do próprio empregador quitar esse pagamento para se manter em dia com as obrigações trabalhistas do empregado doméstico contratado.

Não é preciso, entretanto, fazer cálculos com relação à quantia necessária a ser paga para o FGTS da empregada doméstica, pois no eSocial o valor é calculado de forma automática de acordo com o percentual devido. Basta entrar na plataforma, conferir o montante devido e realizar o pagamento via DAE.

Em todo caso, vale saber, a título de conhecimento, que os tributos pagos com a guia DAE pelo empregador correspondem a cerca de 20% da remuneração do empregado. Nesta porcentagem, 8% são destinados ao saldo do FGTS, outros 8% correspondem à parcela do INSS Patronal, uma parte de 3,2% é dedicada à multa rescisória do FGTS e, por fim, os 0,8% restantes são do seguro contra acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o cálculo do custo mensal do vínculo empregatício, é feito com base na remuneração bruta do empregado. No entanto, em hipótese alguma os encargos patronais podem ser descontados do funcionário.

Já a parte do INSS do segurado — atualmente entre 7,5% a 14% — deve ser descontada em folha de pagamento e recolhida pelo empregador também através da guia DAE.

Ou seja, se um funcionário recebe um salário bruto de R$ 1.500,00, o custo real mensal para o empregador pode chegar a R$ 2.000,00. Este valor considera encargos obrigatórios e provisões como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, INSS patronal e seguro contra acidentes de trabalho. Veja abaixo um exemplo prático com todos os cálculos:



Para realizar outras simulações, com diferentes faixas salariais e descontos opcionais (como vale-transporte), acesse gratuitamente a nossa Calculadora de Salário para Empregada Doméstica. Ela facilita a visualização do custo mensal que o empregador terá e ajuda a planejar corretamente sua folha de pagamento.

Outro ponto relevante diz respeito à multa do FGTS das domésticas, que pode ser ressarcida ao empregador, dependendo de alguns requisitos. O valor reembolsável corresponde aos 3,2% recolhidos mensalmente através do DAE, e é liberado ao empregador em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão. Caso a situação se enquadre nesse cenário, é possível reaver o valor acumulado de acordo com o tempo de serviço.
Você tem dúvidas sobre o FGTS para empregada doméstica? Confira neste artigo como tudo funciona e veja dicas de como calcular o benefício.

Quais são as implicações para quem não paga o FGTS para domésticas?

O empregador que não cumprir com as obrigações de pagamento dos tributos do eSocial pode acabar sofrendo consequências legais e financeiras, como uma ação trabalhista por parte do funcionário doméstico, por exemplo. Nesse caso, o empregado estará completamente respaldado pela Lei Complementar nº 150/2015, enquanto o contratante poderá ser sujeito às sanções legais previstas na legislação.
 

Precisa de apoio para regularizar a situação do seu empregado?

Quem tem empregados domésticos sabe que, para manter tudo em conformidade com a lei, é necessário lidar com uma série de detalhes que, muitas vezes, podem ser bastante burocráticos. No caso do FGTS para empregada doméstica, caso haja pendências, é preciso acessar o eSocial, emitir as guias retroativas e realizar todos os pagamentos para garantir a regularização.

Se você precisa regularizar o FGTS dos seus empregados domésticos, ou precisa de ajuda para entender melhor do assunto, entre em contato conosco! Oferecemos planos de gestão e serviços pontuais, como auditoria do eSocial ou regularização e você poderá tratar todas as particularidades com um consultor exclusivo.
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