O FGTS para empregada doméstica é recolhido pelo próprio empregador, por meio do eSocial. Na plataforma, é gerado o Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE), que corresponde à guia unificada com todos os tributos sobre a folha de pagamento e deve ser recolhido mensalmente. É dever do próprio empregador quitar esse pagamento para se manter em dia com as obrigações trabalhistas do empregado doméstico contratado.
Não é preciso, entretanto, fazer cálculos com relação à quantia necessária a ser paga para o FGTS da empregada doméstica, pois no eSocial o valor é calculado de forma automática de acordo com o percentual devido. Basta entrar na plataforma, conferir o montante devido e realizar o pagamento via DAE.
Em todo caso, vale saber, a título de conhecimento, que os
tributos pagos com a guia DAE pelo empregador correspondem a cerca de 20% da remuneração do empregado. Nesta porcentagem, 8% são destinados ao saldo do FGTS, outros 8% correspondem à parcela do INSS Patronal, uma parte de 3,2% é dedicada à multa rescisória do FGTS e, por fim, os 0,8% restantes são do seguro contra acidentes de trabalho.
Vale lembrar que o cálculo do custo mensal do vínculo empregatício, é feito com base na remuneração bruta do empregado. No entanto, em hipótese alguma os encargos patronais podem ser descontados do funcionário.
Já a parte do INSS do segurado — atualmente entre 7,5% a 14% — deve ser descontada em folha de pagamento e recolhida pelo empregador também através da guia DAE.
Ou seja, se um funcionário recebe um salário bruto de R$ 1.500,00, o custo real mensal para o empregador pode chegar a R$ 2.000,00. Este valor considera encargos obrigatórios e provisões como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, INSS patronal e seguro contra acidentes de trabalho. Veja abaixo um exemplo prático com todos os cálculos:
Para realizar outras simulações, com diferentes faixas salariais e descontos opcionais (como vale-transporte), acesse gratuitamente a nossa
Calculadora de Salário para Empregada Doméstica. Ela facilita a visualização do custo mensal que o empregador terá e ajuda a planejar corretamente sua folha de pagamento.
Outro ponto relevante diz respeito à
multa do FGTS das domésticas, que pode ser ressarcida ao empregador, dependendo de alguns requisitos. O valor reembolsável corresponde aos 3,2% recolhidos mensalmente através do DAE, e é liberado ao empregador em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão. Caso a situação se enquadre nesse cenário, é possível reaver o valor acumulado de acordo com o tempo de serviço.