Férias e Afastamentos
Ou seja, é fundamental que a CAT seja feita o quanto antes, para evitar multas que podem chegar a valores bem altos.
Atualmente é possível lançar a CAT no eSocial Doméstico, não sendo mais necessário levar o documento impresso em uma sede da Previdência Social.
Para isso, basta logar na sua conta e seguir para “Gestão do Empregado”, selecionando o nome da doméstica que sofreu o acidente. Após isso, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT” e selecionar a opção de “Comunicação de Acidente de Trabalho”.
Há apenas dois casos em que essa regra pode ser quebrada: a primeira é quando há um pedido expresso de demissão partindo da própria funcionária ou, caso a doméstica cometa alguma infração passível de demissão por justa causa (desde que bem documentada).
Além disso, a doméstica pode receber um auxílio acidentário, caso o acidente deixe sequelas que comprometem as atividades da funcionária. Porém, esse encargo também é de responsabilidade da Previdência Social.
Contudo, se esse for o caso, há grandes chances da doméstica não poder voltar a trabalhar normalmente, o que deve ser observado pelo empregador.
Acidente de trabalho: entenda as responsabilidades do empregador doméstico
Publicado no dia: 26/09/2023
Infelizmente acidentes de trabalho no ambiente doméstico podem acontecer a qualquer momento. Mesmo que a funcionária tenha todos os cuidados possíveis, existem fatalidades e situações que são difíceis de prever.
Nesse momento, o mais importante é manter a calma e pensar com clareza quais são os passos a serem seguidos para garantir o atendimento correto e prosseguimento das questões legais que estão ligadas ao fato.
Por isso, neste texto, juntamos todas as informações mais importantes para que você, empregador, saiba como agir e, principalmente, entenda suas obrigações nesses casos. Vamos lá?
Nesse momento, o mais importante é manter a calma e pensar com clareza quais são os passos a serem seguidos para garantir o atendimento correto e prosseguimento das questões legais que estão ligadas ao fato.
Por isso, neste texto, juntamos todas as informações mais importantes para que você, empregador, saiba como agir e, principalmente, entenda suas obrigações nesses casos. Vamos lá?
Aconteceu um acidente de trabalho, e agora?
Primeiramente, é de suma importância prestar socorro imediato para a empregada doméstica. Pode ser prestando os primeiros socorros, se souber, ou acionando o resgate, que darão prosseguimento ao atendimento da funcionária da melhor forma possível.
Apenas para complementar, de acordo com a Lei Complementar nº150/2015, um acidente de trabalho se caracteriza como:
Apenas para complementar, de acordo com a Lei Complementar nº150/2015, um acidente de trabalho se caracteriza como:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Quem faz a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador em até 24 horas após o acidente. Ou, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Isto está estabelecido na Lei das Domésticas, no Capítulo III, Artigo 22:
Isto está estabelecido na Lei das Domésticas, no Capítulo III, Artigo 22:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Ou seja, é fundamental que a CAT seja feita o quanto antes, para evitar multas que podem chegar a valores bem altos.
Atualmente é possível lançar a CAT no eSocial Doméstico, não sendo mais necessário levar o documento impresso em uma sede da Previdência Social.
Para isso, basta logar na sua conta e seguir para “Gestão do Empregado”, selecionando o nome da doméstica que sofreu o acidente. Após isso, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT” e selecionar a opção de “Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Quais são as atribuições do empregador?
As atribuições do empregador após um acidente de trabalho são as seguintes: caso a empregada doméstica se afaste por até 15 dias, o empregador deve pagar normalmente pelos dias.
Se o afastamento for superior a 15 dias, será necessário que a funcionária seja encaminhada ao INSS, requerendo o auxílio doença acidentário, passando, então, a receber pelo INSS. Assim, o empregador deve atualizar o eSocial Doméstico, fazendo o devido lançamento do afastamento da funcionária.
Nesse cenário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS e a multa do FGTS junto à guia DAE, não sendo devido o recolhimento da parte previdenciária.
Outro ponto importante é que a doméstica perde o direito às férias caso seja afastada por mais de seis meses dentro do período aquisitivo, e um novo período só começará a ser contado quando a funcionária voltar ao trabalho.
Se o afastamento for superior a 15 dias, será necessário que a funcionária seja encaminhada ao INSS, requerendo o auxílio doença acidentário, passando, então, a receber pelo INSS. Assim, o empregador deve atualizar o eSocial Doméstico, fazendo o devido lançamento do afastamento da funcionária.
Nesse cenário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS e a multa do FGTS junto à guia DAE, não sendo devido o recolhimento da parte previdenciária.
Outro ponto importante é que a doméstica perde o direito às férias caso seja afastada por mais de seis meses dentro do período aquisitivo, e um novo período só começará a ser contado quando a funcionária voltar ao trabalho.
A doméstica tem estabilidade de emprego após o acidente?
Sim, quando a doméstica se afasta por acidente de trabalho, recebendo o auxílio doença acidentário do INSS, ela tem estabilidade de 12 meses após voltar do afastamento. Isso porque a lei entende que a funcionária está em um período de vulnerabilidade. Podemos conferir essa informação na Lei nº8.213/1991:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Há apenas dois casos em que essa regra pode ser quebrada: a primeira é quando há um pedido expresso de demissão partindo da própria funcionária ou, caso a doméstica cometa alguma infração passível de demissão por justa causa (desde que bem documentada).
Além disso, a doméstica pode receber um auxílio acidentário, caso o acidente deixe sequelas que comprometem as atividades da funcionária. Porém, esse encargo também é de responsabilidade da Previdência Social.
Contudo, se esse for o caso, há grandes chances da doméstica não poder voltar a trabalhar normalmente, o que deve ser observado pelo empregador.
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Sabemos que esse momento pode ser bastante complicado e, por isso, a Conexão Doméstica tem consultores exclusivos preparados para te ajudar.
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