Agendamento de férias da doméstica em janeiro: direitos, limites e como planejar sem comprometer a rotina da casa
06/01/2026
Férias e Afastamentos
Agendamento de férias da doméstica em janeiro: direitos, limites e como planejar sem comprometer a rotina da casaAutor: Conexão Doméstica
O agendamento de férias em janeiro é um tema que gera dúvidas recorrentes entre empregadores domésticos, não por ser um mês obrigatório para a concessão das férias, mas por coincidir com um período em que muitas famílias optam por reorganizar a rotina da casa, seja por viagens, retorno de atividades escolares ou ajustes no dia a dia.
Entre as principais obrigações do empregador doméstico estão o pagamento de salário, o recolhimento de encargos obrigatórios e a concessão correta das férias anuais.
Quando o período de descanso não é bem planejado ou concedido fora dos limites legais, o risco de passivos trabalhistas aumenta significativamente.
Por isso, compreender como funciona o agendamento de férias é essencial para o empregador doméstico que busca atuar de forma regular e responsável.
O que diz a legislação sobre férias da empregada doméstica?
Alguns pontos importantes definidos pela legislação são:
➔O empregador doméstico tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias;
➔O período de férias pode ser marcado em janeiro, assim como em qualquer outro mês do ano, desde que respeitados os prazos legais e que a empregada já tenha adquirido o direito às férias;
➔A empregada deve ser avisada com antecedência mínima de 30 dias;
➔O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
É importante esclarecer que a legislação não impõe o mês de janeiro como período obrigatório para a concessão das férias. O empregador doméstico pode conceder as férias em qualquer mês, desde que o período aquisitivo esteja completo e a concessão ocorra dentro do período concessivo. O destaque para janeiro neste artigo se dá apenas por se tratar de um mês comumente escolhido pelas famílias, sem que exista qualquer obrigação legal nesse sentido.
É importante esclarecer que a legislação não impõe o mês de janeiro como período obrigatório para a concessão das férias. O empregador doméstico pode conceder as férias em qualquer mês, desde que o período aquisitivo esteja completo e a concessão ocorra dentro do período concessivo. O destaque para janeiro neste artigo se dá apenas por se tratar de um mês comumente escolhido pelas famílias, sem que exista qualquer obrigação legal nesse sentido. Férias podem ser concedidas antes do período aquisitivo?
A legislação não autoriza a concessão de férias antes do término do período aquisitivo. Ou seja, a empregada doméstica só pode usufruir férias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador.
Conceder férias de forma antecipada, antes que o período aquisitivo esteja vencido, representa risco significativo para o empregador doméstico.
Em uma eventual ação trabalhista, essas férias podem ser descaracterizadas, obrigando o empregador a pagar novamente o período, como se nunca tivesse sido concedido. Além disso, caso a empregada venha a perder total ou parcialmente o direito às férias durante o período aquisitivo (por exemplo, por afastamentos que impactem o direito), não será permitido qualquer desconto, mesmo que o descanso já tenha ocorrido.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o empregado adquira o direito às férias. Essa contagem se inicia na data de admissão.
Exemplo:
Empregada admitida em 02/01/2025
Período aquisitivo: de 02/01/2025 a 01/01/2026
Somente após o encerramento desse período é que as férias podem ser concedidas.
Regras importantes sobre o início e pagamento das férias
Além do cumprimento do período aquisitivo, a legislação estabelece que:
➔As férias devem iniciar sempre em dia útil;
➔É vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
➔O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo, incluindo o salário do período e o adicional constitucional de 1/3.
O agendamento de férias pode ser fracionado?
A legislação permite que as férias da empregada doméstica sejam divididas, desde que haja concordância entre as partes e respeito aos limites legais.
Atualmente, as férias podem ser fracionadas em até dois períodos, observando que:
➔Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
➔O outro período não pode ser inferior a 5 dias corridos;
➔O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregada.
Essa possibilidade pode ser interessante para o empregador que precisa manter a rotina da casa funcionando em janeiro, mas ainda assim deve ser usada com cautela.
Férias concedidas em desacordo com a lei podem ser questionadas futuramente em ações trabalhistas.
Pagamento de férias: valores, prazos e exemplo prático
A legislação determina que o valor das férias seja pago até dois dias antes do início do período de descanso.
O pagamento inclui:
➔O salário integral referente ao período de férias;
➔O adicional constitucional de 1/3 sobre o salário do período.
Exemplo prático:
Se a empregada doméstica recebe R$ 1.500,00 mensais e irá tirar 30 dias de férias, o cálculo será:
➔Salário de férias: R$ 1.500,00
➔1/3 constitucional: R$ 500,00
➔Total bruto a pagar antes das férias: R$ 2.000,00 (haverá sobre esse valor o desconto de INSS)
A programação de férias deve ser lançada corretamente no eSocial Doméstico.
O pagamento fora do prazo ou em valor incorreto pode gerar obrigação de pagamento em dobro, além de outras penalidades.
Como registrar as férias no eSocial Doméstico
Registrar corretamente as férias da empregada doméstica no eSocial Doméstico é uma etapa obrigatória e faz parte da formalização do período de descanso. Pelo sistema, o empregador informa o período de férias, o pagamento correspondente e garante que os encargos (INSS e FGTS) sejam calculados e recolhidos de forma adequada.
Para lançar as férias, o empregador deve:
➔Acessar o eSocial
➔Entrar na área de Gestão de Empregados e escolher o trabalhador a quem se aplicam as férias.
➔Informar corretamente a data de início e término das férias, bem como a opção por eventual abono de 1/3 (venda de férias) - lembrar de editar a base de cálculo caso haja médias variáveis, para fazer a inclusão dos valores devidos.
➔Confirmar os valores de remuneração de férias e adicional de 1/3 constitucional, garantindo que o recibo de férias seja gerado.
Importante: o registro das férias no eSocial deve ser feito até o período exigido pelo sistema para que o evento seja considerado na folha de pagamento, evitando inconsistências e possíveis multas por lançamento tardio ou incorreto.
Como planejar o agendamento de férias sem prejudicar a rotina da casa
Janeiro costuma ser um mês atípico para muitas famílias. Por isso, o empregador doméstico deve se antecipar e organizar o agendamento das férias de forma estratégica.
Algumas medidas ajudam nesse processo:
➔Avaliar com antecedência as demandas da casa para o mês de janeiro;
➔Conversar com a empregada sobre datas possíveis, respeitando o período concessivo;
➔Considerar o fracionamento das férias, quando permitido;
➔Avaliar a necessidade de contratação de uma funcionária temporária para substituição;
➔Registrar corretamente todas as informações no eSocial.
Esse planejamento reduz impactos na rotina doméstica e demonstra boa gestão do vínculo empregatício.
Quer ajuda com o agendamento de férias da sua empregada doméstica?
A Conexão Doméstica conta com consultores especializados, que estão a postos para ajudar nos mais diversos assuntos relacionados à gestão do emprego doméstico, incluindo o agendamento correto de férias, cálculos, prazos e lançamentos no eSocial.
Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, em que liberamos os empregadores de toda a burocracia, garantindo que todo o processo esteja em ordem e conforme a legislação.