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Como funciona o período de experiência no emprego doméstico

22/06/2026

Jornada de trabalho

 Como funciona o período de experiência no emprego doméstico Autor: Juliana Medeiros
O período de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Lei Complementar nº 150/2015, que permite avaliar a adaptação entre empregador e empregada durante os primeiros meses da contratação.

Durante esse período, o trabalhador já possui vínculo empregatício regular e deve ser registrado normalmente. Ou seja, não existe a possibilidade de manter uma empregada doméstica trabalhando "em teste" sem registro ou sem recolhimento dos encargos obrigatórios.

O objetivo desse tipo de contrato é permitir que ambas as partes verifiquem se a relação de trabalho atende às expectativas. O empregador pode avaliar aspectos como desempenho, adaptação à rotina da residência e cumprimento das atividades acordadas. Já a trabalhadora tem a oportunidade de conhecer melhor as condições de trabalho e verificar se deseja permanecer na função.

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

Entenda como funciona o período de experiência no emprego doméstico, qual o prazo máximo permitido e quais são as obrigações do empregador doméstico.
No emprego doméstico, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias. Esse prazo pode ser estabelecido de uma única vez ou dividido em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse os 90 dias previstos em lei.

Um exemplo bastante comum é a contratação inicial por 45 dias, seguida de uma prorrogação por mais 45 dias. Outra possibilidade é firmar diretamente um contrato com duração de 90 dias.

É importante destacar que só é permitida uma prorrogação. Caso ocorram sucessivas renovações, o contrato poderá ser considerado automaticamente como contrato por prazo indeterminado.

Ao término do período de experiência, se nenhuma das partes manifestar interesse no encerramento do vínculo, a contratação passa a ser considerada definitiva.

Como registrar corretamente o período de experiência?

O empregador doméstico deve registrar o trabalhador desde o primeiro dia de atividade e realizar normalmente o cadastro no eSocial Doméstico.

Além disso, é recomendável que o contrato de trabalho seja formalizado por escrito. Também é recomendável que o documento contenha informações como função exercida, jornada de trabalho, salário, prazo do contrato e condições da eventual prorrogação. A formalização adequada ajuda a evitar dúvidas futuras e oferece maior segurança jurídica para ambas as partes.

Quais direitos a empregada doméstica possui durante a experiência?

Durante o período de experiência, a empregada doméstica possui praticamente os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores da categoria. Na prática, a principal diferença está apenas no prazo de duração do contrato. Entre os direitos assegurados estão o recebimento de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, INSS, descanso semanal remunerado, vale-transporte (quando aplicável) e demais direitos previstos na legislação. 

O que acontece se o contrato for encerrado antes do prazo?

O contrato de experiência pode ser encerrado antes da data prevista, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Caso o contrato de experiência seja encerrado antes da data prevista por iniciativa do empregador doméstico, é devida uma indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias restantes até o término do contrato. Além disso, continuam sendo devidas as verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Nessa hipótese, também será permitido o saque do FGTS e da indenização compensatória do FGTS recolhida mensalmente no DAE, já que o encerramento ocorreu antecipadamente por iniciativa do empregador.

Quando o encerramento antecipado ocorre por iniciativa da empregada doméstica, também pode haver desconto indenizatório, observados os limites previstos na legislação trabalhista. 

Nessas situações, é importante observar as regras específicas aplicáveis aos contratos por prazo determinado. Dependendo da forma como ocorre o desligamento, podem existir verbas rescisórias diferentes das aplicadas aos contratos por prazo indeterminado.

Por esse motivo, é recomendável que o empregador realize os cálculos corretamente e faça o encerramento do vínculo pelo eSocial de forma adequada.

O que acontece ao final do período de experiência?

Quando o prazo estabelecido no contrato chega ao fim, existem duas possibilidades.

A primeira é o encerramento da relação de trabalho. Nesse caso, o empregador realiza o desligamento no eSocial e efetua o pagamento das verbas rescisórias devidas com a liberação dos documentos rescisórios para a empregada. Nessa modalidade de encerramento, não há aviso prévio nem liberação da indenização compensatória do FGTS, pois o contrato chegou ao fim na data originalmente prevista.

A segunda é a continuidade da contratação. Quando ambas as partes desejam manter o vínculo, não é necessário elaborar um novo contrato.

Nesse cenário, o contrato passa automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado, mantendo as condições previamente acordadas.

O contrato de experiência gera estabilidade?

Embora seja um contrato por prazo determinado, existem situações em que a empregada doméstica pode adquirir estabilidade provisória durante a experiência. Os exemplos mais comuns são a gestação e os casos de acidente de trabalho com concessão de benefício previdenciário decorrente do acidente, situações que podem gerar garantia de emprego ou indenização do período estabilitário.

Quais os riscos de não cumprir as regras do período de experiência?

O descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências como:
➔Reconhecimento do vínculo empregatício desde o primeiro dia trabalhado;
➔Cobrança retroativa de encargos e tributos;
➔Multas trabalhistas;
➔Processos judiciais;
➔Dificuldades na comprovação das condições acordadas entre as partes.

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A Conexão Doméstica conta com consultores especializados que podem auxiliar em todas as etapas da contratação de empregados domésticos, incluindo elaboração de contrato de experiência, registro no eSocial, cálculos trabalhistas e rescisões.

Além disso, temos planos completos voltados para a gestão mensal da doméstica, nos quais liberamos os empregadores de toda a burocracia, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente. Para quem prefere realizar a gestão por conta própria após a contratação da funcionária, também oferecemos o serviço pontual de admissão, prestando todo o suporte necessário nessa etapa inicial para que o registro seja feito de forma correta e segura.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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