eSocial Doméstico
Como informar o contrato de experiência no eSocial Doméstico?
Publicado no dia: 01/09/2023
O primeiro passo da relação de trabalho é o contrato de experiência. Nesse período, tanto empregador quanto empregado podem analisar melhor como é o dia a dia de trabalho e alinhar as expectativas de ambos nesse momento tão importante.
Contudo, é importante destacar, também, que há obrigações a serem cumpridas nesse período, como o lançamento do contrato de experiência no eSocial Doméstico.
Neste post, vamos explicar o passo a passo de como fazer esse processo, além de reiterar a importância dele para o bom andamento da relação trabalhista. Vamos lá?
Contudo, é importante destacar, também, que há obrigações a serem cumpridas nesse período, como o lançamento do contrato de experiência no eSocial Doméstico.
Neste post, vamos explicar o passo a passo de como fazer esse processo, além de reiterar a importância dele para o bom andamento da relação trabalhista. Vamos lá?
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato assinado por tempo determinado, ou seja, nele está especificado o início e o fim dos trabalhos, podendo ser estendido ou não.
Por meio dele, o empregador tem respaldo para conhecer o trabalho do funcionário que está contratando e ambas as partes podem decidir se desejam levar o vínculo empregatício para frente.
Ou seja, é um período de análise e adaptação do trabalho para empregador e empregado. Ele pode ser prorrogado por uma única vez, sendo que a soma não pode ultrapassar 90 dias. Embora na legislação não haja um tempo mínimo para a experiência, em estado regido por Convenção Coletiva de Trabalho, como em São Paulo, há cláusula específica que diz não poder o período de prorrogação ser maior que o período inicial de experiência. Nesse sentido, os arranjos podem ser diversos, confira as alternativas:
→ Contrato inicial de 30 dias e estendido por mais 30 dias ou;
→ Contrato inicial de 45 dias e estendido por mais 45 dias ou;
→ Contrato inicial de 60 dias e estendido por mais 30 dias.
Dessa forma, as datas devem ser informadas no momento da assinatura do contrato, ou seja, no primeiro dia de trabalho efetivo. E, também, a experiência deve ser registrada em carteira e no eSocial.
Também é importante destacar que o empregado doméstico terá todos os seus direitos trabalhistas durante este período de acordo com a Lei das Domésticas, sendo eles:
• Salário mínimo,
• Descanso semanal remunerado,
• Adicional noturno (se for o caso),
• Horas extras,
• 13° salário proporcional,
• Férias proporcionais com acréscimo de 1/3,
• Depósito do FGTS,
• Recolhimento da contribuição previdenciária e demais encargos.
Contudo, caso o empregador decida por não continuar com o contrato por tempo indeterminado após os 90 dias, ele não precisará pagar o aviso prévio e a multa do FGTS na hora da demissão.
Por meio dele, o empregador tem respaldo para conhecer o trabalho do funcionário que está contratando e ambas as partes podem decidir se desejam levar o vínculo empregatício para frente.
Ou seja, é um período de análise e adaptação do trabalho para empregador e empregado. Ele pode ser prorrogado por uma única vez, sendo que a soma não pode ultrapassar 90 dias. Embora na legislação não haja um tempo mínimo para a experiência, em estado regido por Convenção Coletiva de Trabalho, como em São Paulo, há cláusula específica que diz não poder o período de prorrogação ser maior que o período inicial de experiência. Nesse sentido, os arranjos podem ser diversos, confira as alternativas:
→ Contrato inicial de 30 dias e estendido por mais 30 dias ou;
→ Contrato inicial de 45 dias e estendido por mais 45 dias ou;
→ Contrato inicial de 60 dias e estendido por mais 30 dias.
Dessa forma, as datas devem ser informadas no momento da assinatura do contrato, ou seja, no primeiro dia de trabalho efetivo. E, também, a experiência deve ser registrada em carteira e no eSocial.
Também é importante destacar que o empregado doméstico terá todos os seus direitos trabalhistas durante este período de acordo com a Lei das Domésticas, sendo eles:
• Salário mínimo,
• Descanso semanal remunerado,
• Adicional noturno (se for o caso),
• Horas extras,
• 13° salário proporcional,
• Férias proporcionais com acréscimo de 1/3,
• Depósito do FGTS,
• Recolhimento da contribuição previdenciária e demais encargos.
Contudo, caso o empregador decida por não continuar com o contrato por tempo indeterminado após os 90 dias, ele não precisará pagar o aviso prévio e a multa do FGTS na hora da demissão.

Como informar o contrato de experiência no eSocial
Para informar o contrato de experiência no eSocial é preciso, primeiro, fazer o cadastro do empregador caso ainda não tenha um.
Após isso, é preciso realizar o cadastro do empregado doméstico, adicionando suas informações pessoais, como: nome, data de nascimento, CPF, comprovante de residência e dependentes.
Depois de preencher esses campos, uma aba com o nome de “Dados Contratuais” irá se abrir. Nela, além de outras informações pertinentes ao vínculo empregatício, terá a opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”. Selecione essa alternativa e preencha com as informações acerca do início e término do período. E, pronto, basta salvar e o contrato estará registrado no eSocial Doméstico.
Caso haja possibilidade de estender o contrato (até 90 dias), o empregador deverá entrar novamente no sistema para atualizar o tempo de experiência. Para isso, basta acessar a aba “Trabalhadores” e clicar no nome do empregado, escolhendo novamente a opção “Dados Contratuais” e seguir o mesmo procedimento descrito acima.
Importante destacar que, caso o empregador não atualize o eSocial em caso de rescisão de contrato, o sistema irá, automaticamente, assumir que o contrato permanece vigente e por tempo indeterminado. Por isso, é essencial prestar muita atenção, pois é pelo eSocial que o vínculo empregatício é monitorado.
Após isso, é preciso realizar o cadastro do empregado doméstico, adicionando suas informações pessoais, como: nome, data de nascimento, CPF, comprovante de residência e dependentes.
Depois de preencher esses campos, uma aba com o nome de “Dados Contratuais” irá se abrir. Nela, além de outras informações pertinentes ao vínculo empregatício, terá a opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”. Selecione essa alternativa e preencha com as informações acerca do início e término do período. E, pronto, basta salvar e o contrato estará registrado no eSocial Doméstico.
Caso haja possibilidade de estender o contrato (até 90 dias), o empregador deverá entrar novamente no sistema para atualizar o tempo de experiência. Para isso, basta acessar a aba “Trabalhadores” e clicar no nome do empregado, escolhendo novamente a opção “Dados Contratuais” e seguir o mesmo procedimento descrito acima.
Importante destacar que, caso o empregador não atualize o eSocial em caso de rescisão de contrato, o sistema irá, automaticamente, assumir que o contrato permanece vigente e por tempo indeterminado. Por isso, é essencial prestar muita atenção, pois é pelo eSocial que o vínculo empregatício é monitorado.
Evite dores de cabeça
Como você pode observar, há uma série de minúcias no contrato doméstico que podem ser bem chatas de resolver sem ajuda profissional.
Para evitar problemas legais, é essencial manter o seu vínculo empregatício em dia. E, a nossa dica é contar com uma empresa especializada na gestão mensal do empregado doméstico para isso.
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