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Esse ponto é essencial para prevenir mal-entendidos jurídicos, especialmente em relações de longo prazo.
E em caso de viagens? Nos casos em que a empregada acompanha o empregador em viagens, todos os custos relacionados ao transporte, passagens, alimentação, hospedagem, passeios e qualquer outro gasto diretamente vinculado à jornada de trabalho — desde que previamente acordada — devem ser integralmente pagos pelo empregador.
No entanto, é fundamental distinguir o tempo de serviço do tempo de folga. Durante os momentos de descanso, a funcionária é responsável por suas próprias despesas pessoais. Isso inclui, por exemplo, a compra de lembrancinhas, saídas para lazer fora do horário de trabalho ou visitas a estabelecimentos por conta própria. Nessas situações, o empregado deve arcar com os custos por conta própria, como qualquer outro trabalhador em horário de folga.
Empregada doméstica que dorme no trabalho: quais são os direitos?
Publicado no dia: 06/05/2025
Em determinadas situações, pode ser necessário que a empregada doméstica durma no local de trabalho. Esse modelo de contrato é bastante comum em diversas regiões do Brasil, especialmente em áreas mais afastadas ou de difícil acesso. Embora permitido por lei, o regime em que a empregada reside na casa do empregador exige atenção redobrada aos direitos e deveres previstos na legislação.
Um dos principais pontos de atenção é a jornada de trabalho. Conforme determina a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, a carga horária máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. É permitido o uso de horas extras, desde que previamente acordadas e que não ultrapassem os limites legais estabelecidos.
Para garantir uma relação de trabalho justa, é essencial que haja uma separação clara entre o tempo de expediente e o tempo de descanso da empregada. Isso evita conflitos, define com precisão o que é esperado da profissional e protege ambas as partes de práticas abusivas.
Se você está pensando em contratar uma empregada para residir no seu lar, ou já mantém uma profissional nesse regime, confira neste texto os direitos e deveres específicos dessa modalidade. Um contrato bem estruturado e o cumprimento da legislação são a base para uma relação de trabalho ética, segura e transparente.
Um dos principais pontos de atenção é a jornada de trabalho. Conforme determina a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, a carga horária máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. É permitido o uso de horas extras, desde que previamente acordadas e que não ultrapassem os limites legais estabelecidos.
Para garantir uma relação de trabalho justa, é essencial que haja uma separação clara entre o tempo de expediente e o tempo de descanso da empregada. Isso evita conflitos, define com precisão o que é esperado da profissional e protege ambas as partes de práticas abusivas.
Se você está pensando em contratar uma empregada para residir no seu lar, ou já mantém uma profissional nesse regime, confira neste texto os direitos e deveres específicos dessa modalidade. Um contrato bem estruturado e o cumprimento da legislação são a base para uma relação de trabalho ética, segura e transparente.
Quais são os direitos da empregada doméstica que dorme no trabalho?
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados domésticos no Brasil, trouxe importantes avanços e definições, inclusive para aqueles que dormem no local de trabalho. Essa situação é mais comum em casos de cuidadores, babás, caseiros ou empregadas que residem na casa dos empregadores por conveniência de ambas as partes.
A doméstica que reside no local onde trabalha deve gozar dos mesmo direitos que qualquer outro trabalhador devidamente registrado. Ou seja, o horário contratual deve ser respeitado, horas extras devem ser pagas com adicional de pelo menos 50%, trabalhos realizados à noite devem ser pagos com adicional noturno, as férias devem ser garantidas e também existe o direito ao 13º salário. Além disso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o recolhimento dos impostos, por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Outro ponto importante diz respeito à remuneração: a empregada doméstica em tempo integral deve receber, no mínimo, o salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial da categoria, caso exista na região onde foi contratada.
A doméstica que reside no local onde trabalha deve gozar dos mesmo direitos que qualquer outro trabalhador devidamente registrado. Ou seja, o horário contratual deve ser respeitado, horas extras devem ser pagas com adicional de pelo menos 50%, trabalhos realizados à noite devem ser pagos com adicional noturno, as férias devem ser garantidas e também existe o direito ao 13º salário. Além disso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o recolhimento dos impostos, por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Outro ponto importante diz respeito à remuneração: a empregada doméstica em tempo integral deve receber, no mínimo, o salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial da categoria, caso exista na região onde foi contratada.

O que diz a lei sobre moradia e acompanhamento em viagens?
O empregador deve zelar para que o ambiente de trabalho da empregada doméstica seja adequado para o cumprimento das funções. Da mesma forma, como o local de moradia é o mesmo, ela precisa residir em um ambiente digno, respeitoso e confortável para os momentos de descanso.
Um ponto que merece atenção no regime de trabalho doméstico em que a funcionária reside no local de trabalho é que é proibido realizar qualquer desconto no salário sob justificativa de moradia. Em outras palavras, não é permitido, por lei, que valores referentes ao custo de residência, vestuário, alimentação, higiene ou outras necessidades básicas sejam deduzidos do salário da empregada, conforme estabelecido pelo Artigo 18 da Lei Complementar nº 150/2015.
Este mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, também esclarece que o fornecimento de moradia não gera qualquer direito de posse ou propriedade sobre o imóvel por parte da funcionária. Veja:
Um ponto que merece atenção no regime de trabalho doméstico em que a funcionária reside no local de trabalho é que é proibido realizar qualquer desconto no salário sob justificativa de moradia. Em outras palavras, não é permitido, por lei, que valores referentes ao custo de residência, vestuário, alimentação, higiene ou outras necessidades básicas sejam deduzidos do salário da empregada, conforme estabelecido pelo Artigo 18 da Lei Complementar nº 150/2015.
Este mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, também esclarece que o fornecimento de moradia não gera qualquer direito de posse ou propriedade sobre o imóvel por parte da funcionária. Veja:
“O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.”
Esse ponto é essencial para prevenir mal-entendidos jurídicos, especialmente em relações de longo prazo.
E em caso de viagens? Nos casos em que a empregada acompanha o empregador em viagens, todos os custos relacionados ao transporte, passagens, alimentação, hospedagem, passeios e qualquer outro gasto diretamente vinculado à jornada de trabalho — desde que previamente acordada — devem ser integralmente pagos pelo empregador.
No entanto, é fundamental distinguir o tempo de serviço do tempo de folga. Durante os momentos de descanso, a funcionária é responsável por suas próprias despesas pessoais. Isso inclui, por exemplo, a compra de lembrancinhas, saídas para lazer fora do horário de trabalho ou visitas a estabelecimentos por conta própria. Nessas situações, o empregado deve arcar com os custos por conta própria, como qualquer outro trabalhador em horário de folga.
Jornada de trabalho da empregada doméstica que dorme no emprego:
Em relação à jornada de trabalho, é importante esclarecer que, mesmo residindo na casa do empregador, a empregada não está disponível 24 horas por dia. A jornada de trabalho, os períodos de descanso e os dias de folga devem ser respeitados conforme a legislação. Todos os membros da família devem estar cientes desses limites, compreendendo que a funcionária não está em expediente o tempo todo apenas por viver no local.
Uma das principais dúvidas em contratos com moradia é justamente o fim do expediente. Por isso, o horário de trabalho deve ser claramente estabelecido em contrato e rigorosamente seguido e registrado em um controle de ponto. Exigir tarefas fora do combinado, ou solicitar serviços fora do horário, configura descumprimento da legislação, podendo resultar em ações trabalhistas e sanções legais.
Caso haja necessidade de trabalho extra — como em finais de semana, feriados ou horários noturnos —, é fundamental que isso seja acordado previamente e que os adicionais legais (como hora extra ou adicional noturno) sejam pagos corretamente.
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Uma das principais dúvidas em contratos com moradia é justamente o fim do expediente. Por isso, o horário de trabalho deve ser claramente estabelecido em contrato e rigorosamente seguido e registrado em um controle de ponto. Exigir tarefas fora do combinado, ou solicitar serviços fora do horário, configura descumprimento da legislação, podendo resultar em ações trabalhistas e sanções legais.
Caso haja necessidade de trabalho extra — como em finais de semana, feriados ou horários noturnos —, é fundamental que isso seja acordado previamente e que os adicionais legais (como hora extra ou adicional noturno) sejam pagos corretamente.
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